domingo, 27 de setembro de 2020

As intenções e afinidades de cada um

Transitando pela rede, dia desses, encontrei uma compilação subscrita por Ênio José Corrêa de Moura envolvendo pérolas de Sua Insignificância Real quando ainda candidato, alertando o subscritor em torno do que veio a acontecer: preterimos  um professor, fluente em quatro idiomas, autor de livros e artigos, doutor da maior universidade da América Latina, para escolhermos quem apresenta dificuldade até de ler, muito menos de articulação lógica em um discurso:

“(Os gays) Não vão encontrar sossego. E eu tenho imunidade pra falar que sou homofóbico, sim, com muito orgulho”.


“Seria incapaz de amar um filho homossexual. Não vou dar uma de hipócrita aqui: prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um bigodudo por aí. Para mim ele vai ter morrido mesmo.”


“Não vou combater nem discriminar, mas, se eu vir dois homens se beijando na rua, vou bater.”


“Se um casal homossexual vier morar do meu lado, isso vai desvalorizar a minha casa! Se eles andarem de mão dada e derem beijinho, desvaloriza.”


“Jamais iria estuprar você, porque você não merece… vagabunda!” — fala que reiterou dias depois.


“Maioria é uma coisa, minoria é outra… minoria tem que se calar, se curvar à maioria, acabou."


A cantora Preta Gil o perguntou:

“— Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?

— Ô, Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco, meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente (família negra) como lamentavelmente é o teu.”


“Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher."


"Alguém já viu um japonês pedindo esmola por aí? Porque é uma raça que tem vergonha na cara. Não é igual a essa raça que tá aí embaixo, ou como uma minoria que tá ruminando aqui do lado.”

Em um mundo normal, poderíamos nos perguntar porque falas tão desequilibradas não espantaram seus eleitores e — mais grave — encontraram eco. Ninguém com o mínimo de bom senso elegeria a insanidade, o desequilíbrio e a arrogância. Mas, posto em jogo apenas o antipetismo em sua dimensão patológica. 

No mais, a arma oferecida como símbolo de poder. O povo armado como instrumento de garantia de que se mantenha no poder.

Impressiona — não fora ter acontecido o que sabemos — uma personagem chucra que não serve nem ao teatro mambembe (quando muito humorístico circense) — ter-se tornado chefe da nação de Padre Antônio Vieira, Machado de Assis, Castro Alves, Mário Palmério, Guimarães Rosa, Jorge Amado, Adonias Filho, para ficarmos com alguns do passado.

E aí estamos.

No momento uma convergência entre dois instantes, dois países, dois chefes de estado no imediato do exercício de sua função institucional insculpida nas respectivas constituições: indicação de novo integrante de tribunal superior; Estados Unidos, para a Suprema Corte e Brasil, para o Supremo Tribunal Federal.

Por lá os sinais foram acesos e um nome divulgado. Há quem registre a indicação com pruridos de questionamento: Donald Trump indica uma juíza conservadora para a Suprema Corte. Fará ampliar a representação conservadora na Casa, que sairá de 5 para 6 membros contra 3 adversos.

Não cabe discutir. Afora pelo viés da política pela política; ser contra ou ser a favor.

Age o americano, como agirá o inquilino do Alvorada no instante apropriado, dentro dos seus limites de convencimento. E de coerência.

O exercício do poder demanda pleno controle de todas as instituições (públicas e privadas) é a lição do mais comezinho dos cursos de Planejamento Estratégico Situacional (PES). Lógico que o ensaiado nem sempre é alcançado. Mas a monitorização se torna uma constante para que o gestor (público ou privado) não perca o controle da situação em torno, nos limites — naturalmente — de suas carências políticas e administrativas.

Para o gestor público estar bem com as instituições (privadas e/ou públicas) significa exercitar um plano de atividades, de constante acompanhamento da gerência e efeitos das estratégias à luz dos resultados que pretenda obter, o que lhe assegura mais tranquilidade para o exercício administrativo e meio de evitar atropelos no curso da gestão.

Sob esse quesito (ainda que possa parecer amadorismo deste escriba de província) a presidente Dilma Rousseff perdeu a batalha.

Imaginar que um gestor que detenha o poder de indicar alguém para ocupar uma função que possa afetar a condução de seu projeto venha a fazê-lo para agradar o adversário é idiotia.

Donald Trump sabe o que quer. E está efetivando o que lhe interessa pessoalmente não o que esse ou aquele, em nome da sociedade, entenda melhor. No primeiro instante, a reeleição; o que significa a continuidade do projeto que implantou. Constrói, controlando a Suprema Corte, a instância para legitimar suas pretensões, ainda que soe a golpismo declarar que não respeitará o resultado das eleições caso venha a perder.

Com o inquilino do Alvorada não será diferente.   

E por estas plagas nenhuma dúvida pode haver em quem será indicado para substituir o decano Celso de Mello, que deixa o STF no próximo dia 13.

Caso algum leitor não haja se debruçado sobre o tema e pretender “adivinhar” a indicação basta ver o seu ministério para facilmente perceber o que virá. Especialmente para quem disse que indicaria um ministro “terrivelmente evangélico”.

Quem não soube fazê-lo — ou por temer ou por não fazer a leitura da História — foi o PT. Que, enquanto indicou só indicou inimigo, no campo político, e conservadores, no campo ideológico.

Os que criticam a postura de Trump devem saber que é ele o espelho em que se mira o inquilino do Alvorada.

Eis o busílis; aí está o perigo.

Trump articula um golpe nos EEUU caso não se reeleja. Utilizar-se-á da Suprema Corte para legitimá-lo, instrumentalizando e manipulando a Excelsa casa às suas aspirações.

Alguma semelhança com esta terra brasilis será mera coincidência.

Por aqui para garantir maioria no STF e evitar transtorno judiciais para si e para os seus  amparado naquela singularidade tupiniquim tendemos a ver lançada ao mundo mais uma jabuticaba: fechamento do STF (e de roldão o Congresso) com jipe conduzido por um sargento e aquela população em camisa da CBF armada sob o comando de milícias cívico-policiais-religiosas para dar apoio à Democracia.

Ah! Tenham certeza de que não será Carlos Alberto Brilhante Ustra o indicado, por haver morrido há cinco anos. Mas — não fica fora de cogitação — que a indicação do novo ministro (“terrivelmente evangélico”) venha a ocorrer no dia 15 de outubro, data de falecimento do indigitado ‘Doutor Tibiriçá’.

Uma homenagem não só por intenção. Também afinidade!

domingo, 20 de setembro de 2020

Resta-nos um novo primeiro passo

Trazemos para uma reflexão o texto de Lewandowski (1948-), então com 67 anos, publicado na coluna Opinião, do jornal Folha de São Paulo, por nós obtido (não somos assinante dos Frias)  através do GGN, em 13 de setembro de 2015.

Judicatura e dever de recato


Entre juízes, posturas ideológicas são repudiadas pela comunidade jurídica e pela opinião pública, que vê nelas um risco à democracia

RICARDO LEWANDOWSKI

É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.

O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.

A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério".

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.


Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.

Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.

Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.

O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.
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RICARDO LEWANDOWSK (1948-), professor titular da Faculdade de Direito da USP, é presidente do STF - Supremo Tribunal Federal e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

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Cinco os anos passados. Da opinião nenhuma dúvida de que Sua Excelência transita por tema que despertava a atenção da sociedade (especialmente a do pensamento jurídico) diante do cometimento de arbitrariedades que se faziam (ou se repetiam) em defesa de um pretenso combate à corrupção. Nada além que o lugar comum desta terra brasilis e uma de suas jabuticabas: algum problema, edite-se uma lei; para dar satisfação à mídia, aos amigos etc. deixo de aplicar e respeitar a lei.

O cerne a envolver a análise do então presidente do STF claro está - em cristalina dimensão: a Ética. Desrespeitada em violação aos próprios estatutos jurídicos, ou seja, aos próprios instrumentos postos à disposição pelo ordenamento legal: Leis, Regulamentos, Códigos de Ética e quejandos outros

Cinco anos passados. E aquilo criticado por Sua Excelência permanece como d'antes no quartel de Abrantes.

E indagará o paciente e estimado leitor deste escriba de província: e o motivo de lembrar da publicação?

Simples, caríssimo: não só tudo continua como d'antes no quartel de Abrantes como outros absurdos foram (e continuam sendo) cometidos amparados em decisões do STF, do CNJ, STJ, Tribunais Regionais através da lavra de figuras que lá estão somente porque a indicação é política. Porque se moral e juridicamente o fosse alguns não passariam pela porta de qualquer casa que abrigue o Poder Judiciário, ao qual incumbe (através de seus magistrados, desembargadores e ministros superiores) fazer Justiça.

Que o diga o novo presidente do STF, que utilizando-se do Conselho Nacional de Justiça, o qual também preside, fez a sua mediazinha com a mídia, a direita e - para não perder o embalo - tascou uma daquelas inovações vedadas na Constituição: o tratamento desigual à luz do princípio da igualdade de todos perante a lei. Sim, o ilustre e ilustrado (parece-nos que pouco em fundamentos jurídicos) barrou simplesmente presos por 'lavagem de bens' e "crimes contra a administração pública" de obterem benefícios em decorrência do Covid-19, como a revisão da prisão, naquilo que aquele mesmo Folha de São Paulo, em editorial, denominou de "populismo judicial".

O próprio CNJ, desde o início da pandemia, autoriza juízes a reverem as prisões de pessoas que integrem grupos de risco. TODAS as pessoas; que agora passa a ser uma PARTE delas, ainda que "todos iguais perante a lei".

Isso depois do impacto causado pela morte, em julho, por Covid-19, do ex-deputado Nelson Meurer (cardiopata, diabético, hipertenso e doente renal crônico), que teve pedidos de prisão domiciliar negados pelo próprio STF.

Mas tão 'avançados estamos' que já se fala em novo ramo de estudo para o direito internacional (naturalmente em cátedras regidas e monitoradas pelo atual governo(?): politica externa inconstitucional. Ou seja - para os que desconhecem firulas da Lei Magna - política externa posta em prática que contraria os princípios e fundamentos da diplomacia brasileira insculpidos na Constituição. 

Para concluir. 

Vagava este escriba de província pelo facebook e reencontramos um ex-aluno de Direito, da UESC: Felipe de Medeiros. Ao ser indagado por onde andava trouxe-nos dizeres dos quais extraímos esta pérola:

                    "Ando entocado aqui em Itabuna, professor, metido numa tal de                         esperança incorrigível"

Aproveitamos a deixa e atacamos:

                    Afastada a formação espiritual/espiritualista ando em típico                                 processo de desencanto. Gostei de sua "esperança                                              incorrigível". No fundo, no fundo nos sustenta. Ou nos                                         engana ou, ainda, nos enganamos através dela.

Resta-nos pouco, mas ainda resta. Um novo primeiro passo. Que o diga o "incorrigível" Felipe.


domingo, 13 de setembro de 2020

Entre More, Vargas Vila e a informação

Registros há de que a inspiração de Thomas More (1478-1535) para Utopia (1516) brotou de relatos sobre as terras recém descobertas naquela que se tornaria América, em especial dos portugueses em relação à terra brasilis, onde a decantada carta de Caminha relatava coisas dignas de um paraíso terrestre. A pureza e inocência dos nativos, a fartura arbórea, a riqueza intacta suficiente a fazer a felicidade do homem despertava em vivente de Era Medieval o que somente se conceberia em sonhos.

Temos que a aclamada obra mais que sinalizar em torno de uma utopia existente afirmava, profética, que aquele mundo não seria alcançado, ainda que existente.

Certamente viu Morus na gente nativa o sinal de uma raça como inspiração. Não cuidou — ou não caberia fazê-lo — tratar de um outro tema, também de conteúdo profético: quem exploraria aquelas terras e suas gentes.

Porque de lá para cá a única certeza que existe reside no fato de ninguém aqui veio para aprender, mas para explorar. E explorando, matar – se preciso – o que de puro havia.

Triste dizer que — apesar de dispormos de tudo para nos tornarmos exemplo para o mundo — reproduzimos e aperfeiçoamos o que de pior e mais tétrico há, contempladas pinturas de Eras obscuras.  

O Covid-19, como pandemia, legou neste 2020 o despertar de uma reflexão: certo que não poderíamos comemorar o aniversário da pátria, mas — ther’is the question — comemorar o quê? Uma independência que para ser reconhecida exigiu a indenização de 25 mil libras esterlinas a Portugal pelos prejuízos causados? Uma República que nasceu de um golpe, sem povo, sem projeto? Uma Federação que repetiu o perfil provinciano do Império onde a classe dominante se fez perpetuar?

Um país que obsta progredir se tal não ocorre pela mão e em favor dos que sempre o colonizaram e dominaram.

Uma classe ‘pensante’ que só pensa nela e que tem a educação como mercadoria para os aquinhoados, artigo de luxo acessível a poucos, nem sempre às custas da honestidade.

O colombiano José Maria Vargas Vila (1860-1933) — em Filhote de leão (1920) — espelha uma realidade ao seu tempo de ficção que muito bem conhecemos:

 

“Os Rujeles sempre haviam sido, desde séculos, homens endinheirados e temidos naquela região [...] 

descendentes de velhos fidalgos, senhores de baraço e cutelo, raça de velhos lobos brasonados, que faziam ascender sua genealogia até os primeiros proprietários a quem o rei dera em feudo e patrimônio aquelas terras [...] 

conservaram por muito tempo o prestígio de sua dominação, mantendo e cultivando a ignorância de seus vassalos; o analfabetismo foi a regra primordial de sua autoridade; inocular e cultivar nesse rebanho humano o viro da religiosidade, desenvolvendo nele a epzootia do fanatismo religioso, foi essa a força e o segredo de seu poderio; as turbas fanáticas de Sierra Negra foram por longos anos o terror daquelas comarcas e o braço e a esperança de todos os partidos retrógrados que lá chegaram a buscar o amparo para suas pretensões.”   

 

Uma gente, revela o autor, que não aceita a mínima alteração em relação ao status quo por ela eternizada em detrimento da universalidade e igualdade de direitos:

 

“Diminuídas suas pretensões e seu prestígio pelo avolumar-se da onda democrática e igualitária que aboliu foros, extinguiu privilégios e criou direitos, não capitularam com o espírito da época, nem por vencidos se deram, nem tampouco abaixaram a cerviz diante da perda de suas prerrogativas, que eles consideravam sagradas; vencidos, selvagens e irredutíveis, continuaram a considerar uma espoliação todo direito que se criava e exercia naquelas terras  por muito tempo indivisas, e que eles tinham habituado a olhar como suas, exercendo sobre as mesmas domínio e posse”.”

(Tradução de João Henrique, Editora Prometeu; 1953, p. 16 e 17)

Os Rujeles de Vargas Vila não afirmemos apenas que sejam personagem de novela colombiana, uma “novela de almas rústicas” como o autor subtitulou a obra. Bem podem estar ali, beneficiados por isenções fiscais em seus templos, afastados de reformas administrativas que castram direitos ou em cargos, sinecuras e baronatos remunerados pelo dinheiro público.

Certeza tenhamos de que alertas estão para que não aconteça alguma “onda democrática e igualitária” que beneficie outros que não eles, porque “sagradas” são as suas prerrogativas.

Porque são eles — os que ameaçam — os primeiros a se apresentarem como solução contra o que eles mesmos causaram e causam. E tudo fazem para que não lhes seja frustrado tal fazer.

Os que, nos últimos 100 anos, não permitiram que avanços da pátria e de seu povo viessem a ser permanentes. Aí estão anos 40, 50 e 60 do século XX. E porque o XXI começou ousado o que lhe ocorreu nos anos 20.

E controlando a informação nunca o mundo saberá o que aconteceu com a inspiração de Thomas Morus.