domingo, 31 de março de 2019

Em meio a terrorismo e tiros pela culatra


Simbólico
Através de veiculação da leitora e confrade Consuelo Lopo – mestra que tive como professora de Música (Canto Orfeônico) nos tempos em que o Ginásio dispunha de grade que inseria Latim e Francês, além do Inglês – a manchete “Livraria fecha e espaço vira local para prática de tiro ao alvo em Mogi das Cruzes”.

Não partiremos para o lugar comum de “que tempos!”, mas do simbólico contido para “esses” tempos.

Rememorando I
O assunto ficara esquecido para as gerações que não conviveram com aquele instante e seus desdobramentos. E o golpe militar de 1964 (pedido e apoiado pela classe dominante, que correspondia aos interesses dos Estados Unidos em meio à Guerra Fria) se tornara uma página virada. Ainda que suas ‘fixações’ permanecessem.

A virada de página embutira o que de tragédia nele ocorrera.

A insensibilidade maniqueísta trouxe à tona uma comemoração que beira o absurdo, em se tratando de sociedade civilizada.

A apologia ao golpe em si desenterrou a tortura nos porões, as mortes e os desaparecimentos. Até mesmo um arquivo italiano, veiculado no GGN, referindo-se a cerca de 20 mil presos quando se imaginava em torno de 5 mil e aqueloutros mais de 400 dizimados pelas forças do regime.

Quem não sabe rezar xinga a Deus.

Ou joga merda no ventilador.

Rememorando II
Despertaram lembranças de um tempo para ser esquecido. As novas gerações – que estavam alheias ao que ocorreu – entrarão na ciranda da realidade. Tomarão partido de ou outro lado.

Acabaram de ler Paulo Coelho relatando a tortura por que passou. Míriam Leitão lembrando que foi torturada enquanto estava grávida. Também pelo facebook a veiculação de entrevista de um ex-militar que serviu no Araguaia relatando como eram torturados, mortos e decapitados os guerrilheiros depois de presos. 

Incluindo o fato de que alguns foram jogados de helicóptero em pleno voo. Depoimentos de como corpos de presos mortos nos porões eram incinerados em usinas.

“Técnica de interrogatório um pouco mais severo” – assim dirão os que defendem a tortura.

Tudo vindo à tona. Do que era desconhecido para algumas gerações.

Há os que aplaudam.

Também os que vestirão luto por aquilo que imaginavam existir somente na ficção.

Terrorista
E nesse instante singular Jânio de Freitas, na Folha de São Paulo (aqui veiculado através do Conversa Afiada) lembra da postura terrorista do presidente que cobra comemoração para uma data nada agradável para a história do Brasil, como país civilizado.

Relata Jânio o processo, em que foi absolvido, na Justiça Militar, por promover atos típicos de terrorismo, como ameaçar “explodir bombas” em adutoras para interromper o abastecimento de água no Rio de Janeiro, e mesmo em quartéis do Exército.

O “menino” não inovava no quesito explodir: o Brigadeiro Paulo Burnier quase concretizara semelhante ato terrorista quando tentou usar paraquedistas do Para-Sar para explodir o gasômetro do Rio para jogar a culpa nos comunistas, em 1968, fato denunciado pelo Capitão-Aviador Sérgio “Macaco” Miranda de Carvalho.

A reforma do então tenente, em 1988 (aqui) – que, no início das apurações, ficou preso durante 15 dias – tornado capitão (para evitar a condenação), advém daí, aos 33 anos de idade.

Razão tinha Ernesto Geisel, bom conhecedor dos porões, quando afirmou ser o eleito “completamente fora do normal, inclusive um mau militar”, como registra o DCM (com fac-símile das declarações, às páginas 112-113) a partir de depoimento do ex-presidente a Maria  Celina D’Araújo e Celso Castro entre julho de 1993 e abril de 1994. 

Também para o Coronel Jarbas Passarinho não passava de “um radical”.

Destacamos, do mesmo DCM: “No Exército, o ‘capitão’ era considerado um ‘bunda suja’, o termo empregado pelos militares de alta patente — como Geisel — para designar aqueles que não subiram na carreira.

Para finalizar
Em nível de competência como atirador fica o sinal de que o tiro do militar do saiu pela culatra.

Como parece incapaz de ler e dialetizar em torno da História, certamente também não lembrou do pedido de Collor para que todos o apoiassem vestindo verde e amarelo e a resposta foi ver o povo nas ruas vestido de luto.

Detalhe
As Forças Armadas – que encontram boa avaliação institucional da população justamente por não se verem expostas, como ocorre com a classe política e os políticos, Ministério Público e Judiciário – passam a integrar o universo dos observados por benefícios e malefícios, como antes não ocorria.

Resultado: há quem goste e entenda que prender, torturar e matar preso é válido para as Forças Armadas; mas há quem não!

E quem expôs a imagem das Forças Armadas ao desgaste de tal quilate não foram as chamadas esquerdas.

domingo, 24 de março de 2019

De cócoras


O cinema estadunidense/hollyoodiano nunca dispensou governante caricato, pintado de ditador, para fazer a plateia rir. Pouco se lhe serve a comédia como arte, muito bem ponteada pelo cinema europeu, mas a possibilidade de fazer rir com estereótipos. 

De Hitler e Mussolini ao clássico ditador africano, passando por quem quer que esteja sob a mira dos interesses de compatriotas. Caso o quisesse encontraria no brasileiro que andou por lá recentemente o mais histriônico deles. Receita perfeita para um prato predileto de comédia pastelão.

Encontraria nos próprios assessores do “ator” pérolas, como publicizar gosto por Coca-Cola e hambúrguer como sinal da ‘cultura’ do ilustre sobre os neocolonizadores.

“El Refundador” seria o título da fita, para aproveitar declaração de embevecido ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, que vê no dignatário brasileiro o líder da ‘refundação’ do país, que bem poderia tê-lo (o ministro) como um personagem qualquer na corte deste ‘rei artur’, muito provável o de bobo ou falastrão.

Na falta de Jerry Lewis arranje-se alguém que possa repetir os Laurel & Hardy (O Gordo e o Magro) ou Moe, Larry e Shemp/Curly (Os Três Patetas), já que preferível a referência alheia à nossa, onde pontuariam “Os Trapalhões”.

Em nível de negócios nem mesmo tivemos direito às miçangas com que portugueses e franceses enganavam os índios seiscentistas.

Afinal, em corte tal, Idi Amin Dada é diplomata com direito ao Nobel da Paz.

O filé servido – beef a Wellington – foi o deles, apropriado pelos ingleses da França, na esteira da derrota de Napoleão – onde criado como Filet de boeuf en crôute.

Os sinais desta ‘refundação’ do país os vemos como Mário de Andrade e Monteiro Lobato. Que a antecipara em distintas vertentes.

Mário de Andrade caro leitor, sob o viés de Janjão diante da salada servida por Sarah  Ligth, em O Banquete (2ª edição/1989, p. 159-163), nos faz entender o que andou fazendo o brasileiro nos EUA. 

Que nunca será Janjão.

Mas se apresentou, e cumpriu, a singular figura, diante do grande irmão, o dito por Monteiro Lobato em Urupês (Editora Brasiliense, 10ª edição/1968, p. 280) refletindo em torno do alheamento caboclo do Jeca: 

“Há de ser de cócoras”.

Poeira em meio ao furacão 
Com as instituições arruinadas em meio à barbárie que se aprofunda – ocupando todos os espaços e dimensões – não sabemos se haverá tempo (e condições) para um pacto social (nunca o será ao modo do de Moncloa) que possa salvar a civilização em nível de terra brasilis. E quem o lideraria.

Quem o poderia está preso (vítima da barbárie que insistiu em combater).

As condições históricas de formação de nossa classe dominante não alimentam qualquer esperança. 

Alguns já se enfeitam para apoiar os militares, através do vice-presidente Mourão. Que o diga a programada reunião da FIESP e Mourão presente.

Onde havia mata e vida passa existir o deserto de forma abrupta, no imediato do cataclisma. Não tem como ocorrer adaptação.

Resta a luta fraticida.

LJ x STF
Do que aconteceu no curso desta semana deixaremos para os próximos dias detalhes e análises que aqui publicaríamos. Mas não nos dispensamos de fechar a coluna com o embate que sinalizamos no título, em seu viés ainda não analisado pela análise crítica. Ei-nos em campo.

No retrovisor das prisões efetuadas sob o condão da Lava Jato (versão carioca) há, também, pressão contra o STF às vésperas de possível julgamento a envolver interesses do ex-presidente Lula, em abril.

quarta-feira, 20 de março de 2019

Desserviço


O leitor não está obrigado a ler o link que ora disponibilizamos, de preciosa análise em torno daquela parcela do MPF que ele denomina de “majestade”. Destacamos, abaixo, trechos de artigo publicado no GGN pelo ex-ministro Eugênio Aragão. 

Coisa que o leitor não vê expresso em comentário de “cientistas” políticos ou jurídicos nas redes de televisão. Aliás, também responsáveis por tudo que aventa o ex-ministro.

Mas cobramos compreender (o leitor) porque a então presidente Dilma Roussef, dispondo de uma expressão como Eugênio Aragão, manteve o insignificante José Eduardo Cardozo tanto tempo à frente do Ministério da Justiça.

Nem Freud explica.



[...] A ousadia do provinciano inquisidor-mor e de seus auxiliares no ministério público não encontra resistência nas cortes superiores. Uns por compartilharem a tosca visão de mundo da corporação abusada, outros, talvez, por medo de atrair contra si a ira de uma multidão ensandecida que quer o sepultamento do estado democrático de direito, deixam o barco correr e, a cada coonestação de suas ilegalidades, a turma fica mais motivada a seguir pela senda de destruição de garantias fundamentais.
A patifaria foi bem recompensada. O juiz de província virou ministro de um governo que ganhou o mandato graças a calúnias e difamações contra os adversários em escala industrial e o menino do PowerPoint acha que vai ser ou fazer o próximo Procurador-geral da República…
A empreitada curitibana, como disse o Ministro Gilmar Mendes, é um projeto de poder. Um projeto corporativo que passa por protagonismos individuais. Tanto o presidente do santo ofício, a ANPR, quanto o atrevido autor do PowerPoint, querem se dar bem, custe o que custar para o país. Centenas de milhares de empregos foram destruídos na sanha persecutória contra o setor de construção civil, ativos tecnológicos foram entregues de mãos beijadas a empresas estrangeiras, reinstaurou-se a dependência por know-how de fora para obras de infraestrutura e, o pior, deu-se de presente o petróleo do pré-sal a petroleiras norte-americanas. Mas, dane-se! Os moços têm um futuro brilhante como intocáveis justiceiros!
É preciso colocar os pontos no ii para desmascarar esse desserviço contra o Brasil, por uma horda de narcisos que a todo dia de manhã vão ao espelho depois de acordarem, para se dizerem “bom dia, lindão”! Usam a moral como lhes apraz, à busca de aplauso. Manipularam a agenda de enfrentamento da corrupção de modo seletivo, para fazer barulho e obter apoio de setores da economia que repudiavam as políticas sociais inclusivas, de “custo público intensivo” dos governos do PT. Endiabraram o governo e a liderança partidária. Com isso, atravessando as competências do executivo federal, estabeleceram contatos para si muito promissores com a agenda norte-americana de ferir mortalmente o interesse nacional brasileiro. Foram aos EEUU, fizeram acordos, entregaram informações sensíveis sobre a gigante petroleira brasileira e assumiram o trabalho sujo de liberar o espaço para as empresas norte-americanas. Tudo isso clandestinamente, com as bênçãos do procurador-geral de então, o vaidoso e pretensioso Rodrigo Janot.
As instituições do país metido numa das maiores crises políticas de sua história assistiam passivamente ao crescimento desse leviatã. Seus vozeiros criticavam abertamente ministros do STF, sem maiores reações dos atingidos e faziam terror midiático contra potenciais desafetos – enfim, tudo que não se espera de um agente “político” do estado investido nas graves funções de manuseio do monopólio de violência.
...

Desta vez, contudo, o STF não se deixou intimidar e, por estreita maioria, fez prevalecer a Constituição e a lei na sua interpretação mais óbvia e literal: o art. 79 do CPP estabelece que os crimes ordinários conexos aos de jurisdição especial, como o justiça eleitoral, serão por esta processados e julgados; por sua vez, o art. 35 do Código Eleitoral deixa claro que os crimes conexos aos crimes eleitorais serão julgados pela justiça eleitoral. Enfim, não há óbice a estas disposições pré-constitucionais, uma vez que a própria Constituição, em seu art. 109, ao estabelecer a competência criminal da justiça federal, ressalva os crimes de competência da justiça eleitoral. A decisão majoritária do STF não fez outra coisa que reestabelecer o leito da legalidade.
A reação dos justiceiros de Curitiba foi histriônica, típica de quem não aprendeu em casa a lidar com um “não” de Papai e Mamãe. Afinal, como podem os lindões da “Lava Jato” ser colocados em seu lugar? A corporação não aceitou a captis diminutio e continuou a estribilhar desaforada.
Fui vice-procurador-geral eleitoral. Pude verificar, em dois anos e meio de mandato, que os procuradores eleitorais, em sua grande maioria, com raríssimas exceções, bebem chope do mesmo barril que os justiceiros. Não são melhores e nem piores. São inflexíveis no exame de reclamações e irregularidade, na tônica do “summum ius, summa iniuria”. Têm enorme dificuldade de dialogar com os jurisdicionados e entender as particularidades do processo eleitoral e, não raro, tratam a classe política como um bando de delinquentes. Se for por razões ideológicas, portanto, não tem muito o que temer, a turma curitibana. Os réus da “Lava Jato” receberão “tratamento” adequado pelos procuradores eleitorais.
Mas aí é que está o problema: os inquisidores da província do Paraná perderão protagonismo. Não serão mais eles que perseguirão os políticos a quem, muitas vezes sem prova cabal, atribuíram terem se corrompido para financiar suas campanhas eleitorais. Com o exame diferenciado da justiça eleitoral, pode-se chegar à conclusão que o financiamento se deu dentro da lei. Receber recursos de empreiteiras de obras de infraestrutura nem sempre configura propina. Essa simples constatação pode enterrar o discurso populista contra a política que inflou as taxas de aprovação dos lavajateiros nas pesquisas de opinião.
A extrema irritação corporativa tem, pois, razão de ser. Se houve sujeira processual colocada debaixo do tapete, ela já já se manifestará com a mudança para a justiça eleitoral. Não há sujeira que resista debaixo do tapete com a ação da Transportadora “A Lusitana”, que roda enquanto o mundo gira.
Mas não ficou só nisso. Outra ousada iniciativa da “Lava Jato” mereceu dura reprimenda do STF e, agora, por iniciativa da própria Procuradora-geral, que – at last but not at least – deu um basta às atitudes autocráticas da turma de Curitiba, que passaram por cima da autoridade da própria chefe.
O pano de fundo é um estranho acordo feito entre a Petrobrás e o Departamento de Justiça norte-americano (DoJ), através de sua seção de defraudações. Os EEUU se arrogam o direito de jurisdicionar sobre qualquer caso de corrupção mundo afora, que possa afetar a competitividade das empresas norte-americanas no mercado global. Trata-se de uma extensão, sem igual no direito comparado,  da jurisdição extraterritorial pelo princípio protetivo. O pagamento de propinas por uma suposta empresa de construção civil australiana a funcionário da Papua-Nova Guiné pode recair na competência da justiça estadunidense assim como a doação eleitoral feita por empreiteira brasileira a um servidor do próprio Brasil. Não interessa: tratando-se de negócio em que empresa dos EEUU poderia vir a ter interesse, pimba! A justiça norte-americana entra no circuito.
Essa legislação – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) – mostra claramente do que se trata no “combate” transnacional da corrupção: impedir prejuízos aos negócios norte-americanos. É uma moral tão atravessada quanto aquela que inspirou ingleses, no século XIX, a reprimir o tráfico de escravos. Não era a vida de escravos que interessava (na interceptação de navios negreiros em alto mar eles morriam por afogamento, com o afundamento da embarcação em que eram transportados), mas apenas impedir que chegassem ao destino, para servirem de mão de obra aviltada, nas plantações de cana ou de algodão que concorriam com engenhos e fazendas britânicas, onde a escravidão fora abolida por ordem da Casa dos Lordes. O “combate” à corrupção, no espaço internacional, pouco se lixa com a qualidade governança dos países em que o ilícito é endêmico.
...
Não é a corrupção que interessa aos combatentes “anticorrupção”. São interesses estratégicos geopolíticos que os animam. E nossos meninos de Curitiba, assim como o ambicioso Rodrigo Janot, ou são burros ou são conscientemente coniventes com a destruição dos ativos nacionais brasileiros. De Rodrigo, por vezes inimputável, não se pode dizer muito, mas os justiceiros da província são toscos, porém não menos espertos para garantirem o proveito próprio.
Foi assim com o tal acordo entre a seção de defraudações do DoJ e a Petrobrás. As tratativas foram levadas a cabo por representante jurídica da empresa e as autoridades norte-americanas. Curiosamente, apesar de ter sido, o negócio, confessadamente induzido pela turma da “força-tarefa”, não consta da formalização do acordo nenhuma referência ao mpf e sequer a assinatura de algum representante seu.
O acordo traria para a Petrobrás “a vantagem” de não sofrer persecução penal nos EEUU por crimes que, segundo sua legislação, teriam sido praticados no Brasil. Na contrapartida, a empresa pagaria vultosa multa de bilhões de reais ao governo americano. O mais curioso é que a ameaça de persecução fere abertamente o princípio da não-ingerência profundamente enraizado no direito internacional. Para escapar dessa arbitrariedade, a petroleira se dispôs a pagar sem reclamar, num valor muito superior ao praticado em casos congêneres nos EEUU.
Pelo novo acordo, a Petrobrás poderia deixar de pagar aos estadunidenses 80% do valor da multa, se o aplicassem, metade, na indenização de acionistas no Brasil e, outra metade, num programa de politicas anticorrupção a ser levado a efeito em articulação com as “autoridades governamentais brasileiras”, aí compreendidos, expressamente, o Tribunal de Contas da União e a Comissão de Valores Mobiliários. Sobre o mpf, não se gastou uma só palavra.
Mas, clandestinamente, sem conhecimento da  assessoria internacional da PGR, os meninos hiperativos da província elaboraram um novo acordo com a Petrobrás, agora no Brasil, pelo qual 1,25 bilhões de reais da multa reverteriam para uma fundação a ser instituída em Curitiba pela empresa e comandada por um conselho cujos membros seriam escolhidos pelos procuradores e a juíza da 13ª vara federal de Curitiba. Sob segredo de justiça, submeteram o acordo à homologação da juíza, que, sem qualquer competência para a matéria, atendeu ao pedido.
Ocorre que mentira tem pernas curtas e logo o teor do acordo veio a lume pelas mãos do jornalista Luís Nassif. Sua forma e seus termos escandalizaram os meios judiciários. Ficou claro que membros do mpf em Curitiba queriam uma fundação endinheirada para chamar de sua. A finalidade do construto seria claramente política. Pretendia-se disseminar ações preventivas contra a corrupção, muito distantes do escopo de atuação do ministério público. Mas o pior é que aparentemente o mpf da província “tungou” os recursos da multa do DoJ para si, sem que fosse parte ou destinatário direto ou indireto do acordo celebrado nos EEUU. Afinal, o mpf não é “autoridade governamental brasileira” com atribuições na formulação de políticas públicas e o dinheiro, para todos os efeitos, pertenceria à União, pois é acionista controladora da Petrobrás e principal incumbida da agenda anticorrupção. A advocacia geral da União, no entanto, de nada sabia, segundo consta. E muito menos o ministério da justiça. Ao menos, assim fingiram.
O mais grave, porém, é que os procuradores envolvidos se comprometeram a prestar “consultoria” à Petrobrás para instituição da fundação, o que lhes é expressamente vedado no art. 129 da Constituição. E, não fosse só isso, os contatos diretos com autoridades estadunidenses ultrapassaram o âmbito de atribuições do mpf, sendo o ministério da justiça a autoridade central da cooperação jurídica com os EEUU, conforme o acordo que vige entre o Brasil e aquele país. Não compete ao ministério público ou ao judiciário manter relações com estados estrangeiros: essa função pertence exclusivamente ao Presidente da República.
Essas questões foram exaustivamente examinadas em ação declaratória de inconstitucionalidade (ADI) e em ADPF propostas pelo PT e pelo PDT junto ao STF. Concomitantemente,  também a Procuradora-geral da República também propôs ADPF para contestar na mais alta corte a iniciativa curitibana. Deixou muito claro que os procuradores envolvidos não falam pelo mpf, cuja única voz autorizada é da Procuradora-geral. Excederam-se e violaram a constituição. Criticou fortemente o protagonismo pessoal buscado pelos integrantes da “força-tarefa” e a completa falta de fundamento legal para a instituição da fundação por indução do ministério público.
O contra-ataque inesperado da Procuradora-geral desencadeou uma guerra intracorporativa no mpf. Nota do presidente da ANPR, tornada pública pela imprensa, fez inéditas acusações à chefe da instituição, que estaria a violar a independência funcional dos colegas do sul.
A sacrossanta “independência funcional”! Esse princípio virou, nas últimas décadas, uma panaceia para justificar todo e qualquer voluntarismo destrambelhado de procuradores ativistas. Com base nele, tornam-se intangíveis é incontroláveis, verdadeiras metralhadoras giratórias a cuspirem balas em todas as direções. O peso que se atribuiu à falsa garantia é responsável pelos desatinos que passaram a ser frequentes no mpf, em especial a partir da gestão de Rodrigo Janot. E, no entanto, seu emprego sem limites resulta de equivocada interpretação do texto constitucional.
Duas questões essenciais nesse domínio têm deixado de ser consideradas, por não se encaixarem na construção do empoderamento dos membros do mpf. São elas: a uma, a “independência funcional” não é prerrogativa pessoal, mas apenas “princípio institucional” a conviver com dois outros, convenientemente esquecidos – os da unidade e da indivisibilidade do ministério público, todos referidos em conjunto no art. 127 da Constituição; a duas,  a Procuradora-geral da República não é rainha da Inglaterra que reina mas não governa: o art. 128 a chama de “chefe do Ministério Público da União”. Chefe é chefe. Manda, não sugere. Tem a última palavra no governo institucional e representa o órgão externamente.
Por isso mesmo, o protagonismo da primeira instância de Curitiba é indevida invasão do espaço da chefe da instituição. A Constituição não abriu mão da estrutura hierárquica do mpf. Mas como isso se coaduna com a “independência funcional”?
A resposta é simples. A independência do procurador não é igual à do juiz. É ontologicamente diferente. Enquanto o juiz tem sua independência balizada pelos limites já postos da lide (as teses do autor e do réu), o ministério público tem o poder de construir a própria lide e fixar seus limites. Por isso, não pode ver a independência como atributo ou prerrogativa pessoal. Antes, faz parte da gramática do funcionamento institucional. A consciência do procurador não pode ser violada e, para tanto, ele tem o direito de não atuar em feito a explicitar tese com que não concorda. Ele passa o processo para outro. Mas a independência que se lhe aplica como princípio institucional convive com a unidade e indivisibilidade do ministério público, a demandar coordenação e controle, para que nenhum procurador desafine da orquestra de que faz parte. A coordenadora maior é a procuradora-geral. Ponto.
Claro que essa concepção constitucional não agrada a voluntariosos procuradores concurseiros: não fizeram concurso para serem comandados! Mas, num estado de direito, não pode haver exercício de poder sem freio e supervisão. E o ministério público não é coisa distinta desse estado de direito.
Pois bem, aí entra o imbróglio que representa o recente ativismo político autárquico da ANPR. Como mera associação a congregar os membros da carreira, para lutar por suas condições de trabalho e fazer propostas de aprimoramento da atuação institucional, inclui nos seus quadros, também, a Procuradora-geral da República e os que apoiam sua gestão. Têm o mesmo direito de serem representados pela diretoria associativa que os críticos da atuação da chefe. Por isso, não tem a ANPR qualidade para se opor publicamente contra iniciativa da PGR. Não pode a diretoria escolher lado, ainda mais quando foi eleita em chapa única.
Mas não é só isso. A ANPR não tem standing para contestar, como amicus curiae, a ação da Procuradora-geral no STF, como anunciou que pretende fazer. É que, constituída por procuradores que se submetem ao poder de coordenação da chefe, não tem como querer que seus associados venham, por meio da associação, se insurgir contra essa coordenação. Admitir o contrário seria destruir a arquitetura constitucional do ministério público. Pode a ANPR secundar os atos da chefe, mas não se opor em processo judicial, por não ter interesse processual para tanto.
Espera-se do STF que vete qualquer tentativa de hostilização associativa à PGR na ADPF por ela proposta como legítimo instrumento de reaver o controle da institucional no seu leito natural. Admitir, do contrário, que a ANPR se coloque como amicus curiae para contestar a medida de sua mais ilustre associada é um non-sense e apenas fortalecerá a atuação de protagonismo individualista dos bonitões da carreira. E a “Lava-Jato” já mostrou sobejamente seu potencial destrutivo sobre o sistema de garantias processuais, a governabilidade do país, sua economia e infraestrutura com o populismo persecutório à margem da lei, pelo que se notabilizou.

domingo, 17 de março de 2019

Experiências e vivências


Definindo
Elegante e competente. O mínimo que se pode dizer da postura do deputado estadual Rosemberg Pinto refletida na fala proferida na plenária que realizou em Itabuna no último sábado.

Cabe ressaltar, de imediato, a singularidade da iniciativa rosemberguiana: periódicas prestações de contas de seu mandato em curso em encontros regionais onde aberto à discussão e ao debate ou sugestões.

Particularmente vemos na iniciativa do deputado uma inovadora forma de integração eleitor-eleito depois do resultado eleitoral. Uma postura que espelha, em nível da representação legislativa, os mesmos princípios que norteiam a participação cidadã na discussão, elaboração e fiscalização dos Orçamentos Públicos prevista no ordenamento jurídico pátrio, experiência petista em Porto Alegre, com Tarso Genro, repercutida em outras administrações Brasil afora e no Estatuto das Cidades (arts. 2º II; 4º ‘f’, III; 40, § 4º I, II e II e 44).

A iniciativa do deputado baiano, em permanecendo, ensejará, certamente, estudos, análises e trabalhos acadêmicos e cabe esperar que se torne prática comum a todos os níveis de representação política (municipal, estadual e federal) como forma de fazer integrar o cidadão no processo consciente de sua responsabilidade na edificação da sociedade e na promoção de políticas públicas consoantes com a sua realidade.

Mas, retomando o quanto disposto no título.

Primeiro, a considerar a competência demonstrada na análise em torno da conjuntura brasileira. No que diz respeito à política dirigente em nível nacional provocou reflexão em torno do porquê do que aí está, considerando a atuação político-administrativa do PT em nível federal não reconhecida pelos próprios beneficiados, tanto que não o repercutiu eleitoralmente.

No quesito elegância o deputado traçou o perfil da atuação petista no exercício do poder (sem ferir quem quer que seja) e alertou para o fato concreto (uma ferida ainda não cicatrizada e que muitos não querem reconhece-la) de que o distanciamento mantido pelo PT no poder em relação às bases da sociedade (ainda que beneficiada) não deixou de ser um componente a ser considerado do resultado eleitoral e não somente os elementos mais visíveis e palpáveis (mídia etc. etc.), sem descurar do chamamento à reflexão em torno dos equívocos praticados.

Evidentemente uma reflexão madura e consistente destinada a desviar a discussão da realidade sob a égide pura e simples do maniqueísmo (natural ao conservadorismo), tendente a lançar sobre o outro/adversário a culpa dele (em si) originada.

Por fim, convocou para a luta política, sem dispensar as alianças que possam ocorrer em torno do projeto comum que defenda políticas públicas que beneficiem o povo e não somente o PT como trincheira exclusiva de ideais e propostas. Não só destinar aos carentes o acesso ao consumo – lembrando o ex-presidente uruguaio José ‘Pepe’ Mujica – mas transformá-los em cidadãos.

Ficou-nos uma convicção: de que na seara político-partidária há quem tenha um olhar para o futuro, reformulando-o a partir da experiência recente. 

E, acima de tudo – e o disse Rosemberg de forma cristalina – de que sem que seja assumido um lado como escolha (nada de meio termo) não se conseguirá reverter o quadro que aí está. E mais: que sozinho ninguém (inclusive o PT) conseguirá resultados.

Leitura precisa da experiência recente – dizemos nós.

Coronéis
A República Velha está viva. Mantém os meios através dos quais se sustenta e sustenta o Poder. O Judiciário – não só o político-partidário – se eterniza.

Singular particularidade em relação ao ‘poder’ paranaense para o professor Ricardo Costa de Oliveira, da UFPR, em entrevista concedida a Amanda Audi, para a Pública, onde expõe a construção dos estamentos sociais no Brasil e a concentração de poder exercida por famílias ou grupos familiares, a partir de um estudo denominado 'República do Nepotismo'. 

Acrescentamos: não custa reler a tese Coronelismo, Enxada e Voto (1948), de Victor Nunes Leal (Ministro do STF de 1969 a 1969), para entender por que a República Velha continua vivíssima, refletindo Império e Colônia. Mudaram-se, apenas, os coronéis.

Para apoio à matéria do A Pública, além do próprio Victor Nunes Leal, a leitura de Os Herdeiros do Poder (1995), de Francisco Antônio Dória.

Nada a ser acrescentado
Um dos assuntos da semana nasceu de manifestação do ministro Gilmar Mendes no curso do voto proferido na ação que se limitou, em nível de decisão, apenas a reafirmar o sempre fora reconhecido em definido na Constituição e no Código Eleitoral: a Justiça Eleitoral é competente para julgar os crimes denominados ‘de caixa 2’ e aqueles que lhe sejam conexos.

O que a decisão definiu, e enfrentou: não cabe interferência de juízo comum (estadual ou federal) em matéria atinente à Justiça Eleitoral, a não ser quando esta o decida.

Mas, o que se destaca do voto de Gilmar Mendes é haver se debruçados sobre a origem das práticas incomuns – para não se dizer ilegais – promovidas pela ‘república de Curitiba’, que se arvora de inovar a interpretação jurídico-normativa e mesmo instituir figuras inteiramente esdrúxulas no ordenamento jurídico sob o argumento de estar combatendo a corrupção. Uma gente que praticou desmandos à margem da lei como desculpa de combater à corrupção.

A gota d’água – extrapolando a ousadia curitibana (em muito legitimada pelo próprio STF, e Mendes a tiracolo, que a tudo tolerou enquanto vitimava o PT e Lula) – se deu quando espúrio acordo (envolvendo, inclusive, Departamento de Estado estrangeiro – Estados Unidos – o que exige participação/definição por parte do Senado Federal) pretendeu retirar da fiscalização estatal recursos financeiros oriundos do próprio Estado/Petrobras em benefício de uma ‘fundação’ a ser administrada por ‘suas excelências’ (com minúscula, redator), os procuradores encastelados na Operação Lava Jato sob a asa da Vara de Moro hoje sob tutela de uma sua ex-aluna, tão aluna que não se digna em simplesmente copiar trechos de uma sentença de Moro contra Lula (no caso do tríplex) para deles utilizar-se em outra condenação ao ex-presidente (no caso do sítio de Atibaia), mas até a legitimar ilegalidade (fundação a ser administrada por procuradores da Lava Jato).

Registre-se que um e outro caso envolvendo Lula padecem de absurda e ilegal absorção de competência (primeira das ilegalidades), uma vez que ambos os imóveis se encontram no estado de São Paulo e em nenhum instante ficou provada a existência de recursos oriundos da Petrobras (o cavalo de batalha que justifica a Lava Jato), razão por que deveriam ser julgados pela Justiça Comum de São Paulo.

Mas, voltando a Gilmar Mendes. Desancou o Ministro a atuação de procuradores capitaneados por Deltan Dallagnol, aos quais chamou de “gângsters”, “tipo de gente desqualificada”, “covarde”, “gentalha”, “despreparada”, cretinos”, que estariam arregimentando recursos para um “fundo eleitoral” e quejandos outros.

Não nos dispensamos de elevar crítica à postura do ministro no curso de seu voto, porque a temos como inapropriada ao instante e indecoroso o uso daquele ‘púlpito’ em que se tornou o STF transmitido ao vivo. Também porque sua deselegância cheira a ranço, mágoa e beira a falta de Ética no exercício funcional. Especialmente ele que em tantas oportunidades demonstrou pouco apreço pela defesa do Direito e da Justiça e mesmo do Estado Democrático de Direito quando no outro lado não estão os seus amigos/correligionários ou seus interesses particulares. Tanto que seu currículo não pode ser considerado recomendável neste quesito.

Mas, Sua Excelência tocou na ferida que se tornou tumor em fase de metástase: a Operação Lava Jato esqueceu do que se propunha (em tese) e abraçou o exercício de um poder paralelo às instituições, legitimado – lamentavelmente – pelo próprio STF e Mendes dele não foge.

A tal ‘fundação’ não passa de um a picaretagem de quem se habituou a violar o ordenamento jurídico e achou que havia conquistado em plenitude o exercício deste desiderato. Faltando-lhe a ‘autonomia’ financeira esta lhe seria assegurada com a transferência irregular/ilegal de 2,5 bilhões, envolvendo, inclusive, Estado Estrangeiro ao arrepio do Congresso Nacional.

Por fim, ao falar em ‘fundo eleitoral’ o Ministro Gilmar Mendes tem sobejas razões. Que o diga a manifestação liderada por procuradores da República em torno de Associação que nada mais é do que atuação político-partidária ideologizada nos termos da matriz curitibana, como se deduz a partir da matéria de Fábio Zanini, na Folha (Onda conservadora chega ao Ministério Público), veiculada no Conversa Afiada.

Para partido político só falta o registro. Porque quanto ao dinheiro para garantia de seu ‘caixa 2’ tentaram e quase conseguiram.

Do Paraíso ao Inferno
As ambições pessoais a nortearam. Para corresponder ao prestígio sensacionalista fizeram violar normas, atingiram mortalmente o próprio país, destruíram empregos e reputações enquanto tinham por razão o horário nobre da televisão.

Tudo fizeram que mesmo se viciaram no que realizavam e se imaginaram seres supremos enquanto serventia tiveram. Apropriaram-se das vestes da Verdade, deixaram-na nua na fonte e saíram mundo afora como dela paladinos absolutos.

O que houve de mentira e exploração começa a vir a tona. Não sabemos se os erros cometidos pela Lava Jato em sua dimensão obscura serão sanados.

Mas, o castigo pode chegar antes do que imaginavam. Que o diga Moro, que suporta as humilhações porque sonha ser premiado com uma prometida indicação para o STF.

Chovendo no molhado Moro ainda não disse ao que veio. Passou, inclusive, a tolerar desvios de correligionários e amigos. 

De uma coisa, no entanto, todos sabemos: não manda em nada. Nem mesmo emplaca indicação de suplente de conselho.

Haja prestígio!

domingo, 10 de março de 2019

Em tempo de Quaresma


Em tempo de penitência
Uma pequena amostra da realidade que não tem como ser sublimada tão somente participando de folias.

Afinal, cremos, piamente, que esta terra brasilis passa a viver uma nova Era: a de permanente estado de Quaresma, tanto será o jejum.

Bloco de carpideiras
Carnaval é festa. A mais tradicional festa popular do país. Instante para esquecer do que aflige cada folião. Até a quarta-feira chegar.

Mas, tivemos dificuldade em nos alegrar diante do que nos ocorre:
Brumadinho, desemprego, atividade econômica no fundo do poço, desemprego (40% de desempregados, subutilizados e desalentados), fome e miséria multiplicados, mortalidade materno-infantil retornando etc. etc. Um mundão de gente em plenitude de falta da esperança, buscando o desencanto como remédio.

Não somente isso: time de futebol gastando milhões e a deixar jovens morrerem incendiados em centros de treinamento fajutos.

E mais: reformas para massacrar pobres e proteger castas e classe dominante.

Para combater a violência pastores evangélicos traficam fuzis para favelas. E alguns militares – para não perder oportunidade – traficando drogas.

E como se o pouco que acima registramos não bastasse o Ministério Público – que tem originariamente a função de defender a sociedade – assume sua dimensão de partido político, ideologizado em nível de retrocesso e cria uma ‘associação’ para contribuir para com a destruição do que resta de valores do estado nacional. 

E para garantir que ‘todo poder emana de mim e por mim será exercido’ uma falcatrua, ao arrepio das leis e do Congresso Nacional, transfere a bagatela de 2,5 bilhões de reais da Petrobras a fundo perdido para uma tal picaretagem chamada de ‘fundação lava jato’ (com letra minúscula revisor!) a ser administrada por procuradores da dita cuja, em Curitiba.

Um pouco mais: o mercado consumidor chinês (como destinatário de produtos brasileiros) que saíra de U$ 1,3 bilhão em 2003 para os atuais 52 bilhões começa a ser transferido para os Estados Unidos, que já fecham negócios de 30 bi de venda de grãos (soja), frango e carne para os chineses. 

Não bastasse, a mesma China congela os repasses de U$ 15 bi de um fundo comum entre os dois países para investimentos no Brasil.

Ah! Sem falar nos 500 milhões de abelhas mortas em apenas três meses, vítimas de defensivos agrícolas.

Diante de tudo isso restou-nos curtir o Carnaval relendo Fernando Pessoa e escrevendo.

Também vendo filmes de terror. Os clássicos. Porque os trash estão ao vivo nas redes de televisão, em noticiários, comentários políticos, capítulos de novela e reality shows e na manifestação da meritocracia analfabeta deste país pondo seu corporativismo em defesa do patrimonialismo que dizem combater.

Certo é que não tivemos como botar o bloco na rua.

Inclusive por falta de carpideiras.


Síndrome
Lemos em torno da preocupação da gente de Brumadinho em razão da ausência da Vale, temendo pelo futuro da localidade sem a mineração.

Ainda que mais de 300 dos seus estejam mortos por causa dela, rios ‘assassinados’ e ribeirinhos que adoecerão, inclusive com cânceres.

Não há dúvida: síndrome de Estocolmo.