Dois pesos e duas medidas
Havíamos registrado neste espaço, no dia 20 de março – fazemos repetir a íntegra, abaixo – a bizarra postura do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de determinar a retirada de todos os crucifixos de salas do judiciário dos Pampas.
Da mesma fonte (www.tribunadaimprensa.com.br) colhemos a incoerência do ilustrado Juízo, que agora deu de estender o feriado forense utilizando-se de valores nada laicos, porque fundados na fé cristã-católica.
Quando apreciou pedido de ONG de defesa de lésbicas brasileiras, entendeu a Magistratura gaúcha que o crucifixo constituía interferência indesejável, por ferir princípios constitucionais de um Estado laico; quando é para estender o ócio magistrado aproveite-se a Fé e amplie-se o feriado religioso.
Coragem para se aproveitar da Fé para ampliar o descanso; covardia para manter na parede a imagem vinculada a Cristo, a fonte daquela.
Sinal dos Tempos
Profecia tupiniquim
Neste ano cabalístico para interpretações que envolvem o calendário maia, atendendo ao pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no último dia 6, determinou a retirada de todos os crucifixos de salas do Judiciário gaúcho.
Para o desembargador que relatou a matéria a presença do objeto religioso pode levar o julgador a não ficar de modo “equidisdante” dos valores em conflito. O desembargador não explicou o que tem a ver o símbolo cristão com os valores em conflito. (Fonte: "Magistrados criticam fim de crucifixos no Judiciário", em http://www.tribunadaimprensa.com.br/ desta segunda 19).
Para nós o que passa pelo desembargador é consciência pesada, uma singular e antitética "defesa prévia" antes do interrogatório de São Pedro na porta do Paraíso!
Por parte da ONG temos que a turma – mais próxima de encarnar um dos cavaleiros do Apocalipse – não acha utilidade no crucifixo para o seu desiderato!
Que pode ser, no plano do inconsciente, aquele dado pela personagem de “O Exorcista”. Mas aí, o caso não é para o Judiciário e sim, para exorcismo.
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