Rumos I
Os fatos precipitados no curso
da semana – a partir de gravações envolvendo políticos vários, capitaneados por
Romero Jucá – escancararam a hipócrita podridão que alimenta as instituições da
República. Com desdobramentos, alguns corriqueiros.
A classe política encontrou apenas mais um capítulo para o mantra de
seu desgaste.
O governo instalado provisoriamente – que sonha com a perenidade
– viu-se guindado como fruto de um golpe adredemente preparado para solucionar
problemas e interesses vários (do escapar de investigações a atender o
‘mercado’), onde o ‘boi de piranha’ era Dilma Rousseff.
E no barco da podridão,
o Supremo Tribunal Federal, citado por Jucá como ciente – por alguns de seus
membros – do que estava em andamento.
Rumos II
Há, no entanto – pouco
percebido por muitos, maioria certamente – a utilização da fala jucarina para
fortalecer o judiciário morino. Ao vazar o temor de políticos de alto coturno –
afastados, naturalmente, os do PSDB, protegidos de Moro como 'não vem ao caso'– diante de julgamentos
sob o condão de Curitiba, ofertam a Sérgio Moro a imagem de arauto da
moralidade contra a corrupção e – por conseguinte – de que suas ações não podem
ser interrompidas ou criticadas.
Aí o nó da questão.
No plano imediato o
asseguramento de que todas as violações cometidas por Sérgio Moro são ‘legítimas’
e precisam ter continuidade para que o país seja passado a limpo. Dessa forma,
delações sob constrangimento de prisões provisórias tornadas preventivas até
que o indigitado confesse o pretendido por quem o investiga ou de conduções
coercitivas ao arrepio da lei passam a se tornar única solução para o problema da
corrupção e, portanto, não podem sofrer embaraços.
No plano mediato, alcançar
Lula e o PT definitivamente, sob os mesmo meios.
Sob esse viés o Estado
Democrático de Direito passa a ser substituído por uma típica ditadura
judiciária onde o ‘domínio do fato’ passa a ser a tônica. Ou seja, quando não
dispuser de prova e não consegui-las pelos meios coercitivos de que me utilizo
condeno a partir da presunção.
Surrealismo político
O surrealismo norteia – não de
agora – o Brasil. Vivemos – dentro deste processo – o estranho e singular fato
de que não basta o golpe. Mas a inviabilização absoluta do PT e quejandos como
instrumentadores de políticas de Estado que beneficiam os desvalidos. Tais
políticas não se afinam – nem de longe – com o teorismo neoliberal, cartilha
das elites secularmente exploradoras.
As mudanças ora ocorridas – o
afastamento da presidente Dilma sob não-fundamentos jurídicos – não assegura
traquilidade da manutenção do projeto assumido por Temer e que exige um
vitorioso em 2018 coerente com tal pretensão.
Aí entra o surrealismo
desenvolvido em solo pátrio: não dispomos de meios ‘legais’ para vencer
eleições. Como não podemos destituir quem ainda não foi eleito evite-se a
eleição.
Naturalmente de Lula.
Fundamento jurídico: teoria do
domínio do fato à brasileira. Para materializá-la, prenda-se o Lula.
Sobre o judiciário
O judiciário brasileiro começa
a construir-se escrito em letra minúscula. Até que retome a sua augusta função
institucional.
A propósito, algumas perguntas (sem resposta que não a
politização de seus atos) publicadas em artigo do Professor Juarez Rocha Guimarães, do Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG:
1) Pode um juiz federal decretar prisões em série por tempo indeterminado de acusados antes de serem julgados, passando por cima da presunção da inocência, do direito de defesa, do devido ônus da prova, por cima de razões excepcionais e legítimas que justifiquem a prisão cautelar?
2) Pode um juiz federal ou a procuradores federais dirigirem um processo de acusação que viola diariamente o segredo de justiça previsto em lei, que vaza de forma seletiva e politicamente orientada delações premiadas para empresas de mídia partidarizadas?
3) Pode um juiz federal e um procurador-geral da República repassar para uma empresa de mídia gravações telefônicas criminosas, obtidas sem autorização, da presidente da República?
4) Pode um juiz federal mandar grampear escritórios de advocacia que atuam em defesa dos acusados em processo que dirige?
5) Pode um juiz federal, de forma reiterada, e de forma acintosamente midiática contra um ex-presidente da República, impor depoimentos coercitivos a pessoas que nem estão indiciadas e que se dispõem civilmente a prestar depoimentos?
6) Podem agentes da Polícia Federal responsáveis por dirigir investigações, de profundo impacto político, promover publicamente campanhas de difamação da presidente da República?
7) Pode um membro do STF emitir juízos partidários, reunir-se secretamente e promover seminários com lideranças partidárias que o indicaram para ministro, defender e violar escandalosamente o princípio da imparcialidade em julgamentos a favor de seu partido?
8) Pode um ministro do STF de públicos e notórios vínculos, protagonismos e juízos partidários presidir um Tribunal Superior Eleitoral?
9) Pode um STF impedir a posse, por decisão monocrática, de um cidadão ex-presidente não indiciado ou sequer acusado de tomar posse como ministro e, logo depois, permitir que nove ministros investigados por corrupção assumam seus cargos em um novo governo ilegítimo?
10) Podem ministros do STF sistematicamente omitirem juízos públicos prévios a processos que irão julgar sem o exame qualificado das razões que virão a justificá-los?
11) Pode o Procurador-Geral da República vazar criminosamente trechos de delação premiada, sob segredo de justiça, de um senador que acusa a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula para justificar midiaticamente um pedido de seus indiciamentos?
12) Pode o STF, casuisticamente e sem amparo legal, decidir em horas a prisão de um senador flagrado em fala gravada sem autorização judicial de manifestar intenção de influenciar ministros do STF e, logo depois, nada decidir sobre outro senador, presidente de um partido, ministro e reconhecido com um dos principais articuladores do golpe parlamentar, que declara haver conspirado com ministros do STF para abafar a investigação sobre corrupção?
13) Pode o STF permitir que um presidente da Câmara Federal, gravemente denunciado e com provas robustas de corrupção sistemática, dirija e organize o processo de impeachment de uma presidente sob a qual não pesa nenhuma acusação?
2) Pode um juiz federal ou a procuradores federais dirigirem um processo de acusação que viola diariamente o segredo de justiça previsto em lei, que vaza de forma seletiva e politicamente orientada delações premiadas para empresas de mídia partidarizadas?
3) Pode um juiz federal e um procurador-geral da República repassar para uma empresa de mídia gravações telefônicas criminosas, obtidas sem autorização, da presidente da República?
4) Pode um juiz federal mandar grampear escritórios de advocacia que atuam em defesa dos acusados em processo que dirige?
5) Pode um juiz federal, de forma reiterada, e de forma acintosamente midiática contra um ex-presidente da República, impor depoimentos coercitivos a pessoas que nem estão indiciadas e que se dispõem civilmente a prestar depoimentos?
6) Podem agentes da Polícia Federal responsáveis por dirigir investigações, de profundo impacto político, promover publicamente campanhas de difamação da presidente da República?
7) Pode um membro do STF emitir juízos partidários, reunir-se secretamente e promover seminários com lideranças partidárias que o indicaram para ministro, defender e violar escandalosamente o princípio da imparcialidade em julgamentos a favor de seu partido?
8) Pode um ministro do STF de públicos e notórios vínculos, protagonismos e juízos partidários presidir um Tribunal Superior Eleitoral?
9) Pode um STF impedir a posse, por decisão monocrática, de um cidadão ex-presidente não indiciado ou sequer acusado de tomar posse como ministro e, logo depois, permitir que nove ministros investigados por corrupção assumam seus cargos em um novo governo ilegítimo?
10) Podem ministros do STF sistematicamente omitirem juízos públicos prévios a processos que irão julgar sem o exame qualificado das razões que virão a justificá-los?
11) Pode o Procurador-Geral da República vazar criminosamente trechos de delação premiada, sob segredo de justiça, de um senador que acusa a presidenta Dilma e o ex-presidente Lula para justificar midiaticamente um pedido de seus indiciamentos?
12) Pode o STF, casuisticamente e sem amparo legal, decidir em horas a prisão de um senador flagrado em fala gravada sem autorização judicial de manifestar intenção de influenciar ministros do STF e, logo depois, nada decidir sobre outro senador, presidente de um partido, ministro e reconhecido com um dos principais articuladores do golpe parlamentar, que declara haver conspirado com ministros do STF para abafar a investigação sobre corrupção?
13) Pode o STF permitir que um presidente da Câmara Federal, gravemente denunciado e com provas robustas de corrupção sistemática, dirija e organize o processo de impeachment de uma presidente sob a qual não pesa nenhuma acusação?
A carta
Disponibilizamos a Carta Aberta de Fábio Mesquita, ex-Diretor do Departamento de AIDS do Ministério da
Saúde. Demonstração mais que cabal do nível a que chegamos nisto que chamam
de governo interino.
Registre-se que o contido nas razões do missivista demissionário bem demonstra o
estágio em que estamos neste presidencialismo submetido aos grupos que
controlam o Poder Legislativo, onde o que menos lhes interessa é a competência ou compromisso para com o país.
Nível
Descambando para o perigoso terreno
da galhofa. Assim registraria Stanislaw Ponte Preta para o seu Febeapá escrito
para o golpe atual. Abriria garbosamente o texto com a apresentação de projetos
para a Educação e Cultura através da singular figura de Alexandre Frota.
Depois da reação da classe artística certamente
a melhor solução não poderia ser outra: o Ministro da Educação e Cultura recebendo orientações e lições de pedagogia de Alexandre Frota, um exemplo originado do pensamento que foi às ruas em defesa do impeachment.
Ótima oportunidade, ante aquela reação, de o Interino utilizar a figura como a melhor solução para a Cultura, pelo extenso currículo. Afinal, Alexandre Frota dando lições
de pedagogia... poderia ser agraciado com o comando da área cultural do atual
governo. Retrato perfeito para o que está aí.
E quadro para mais um
ridículo espetáculo. Para não afirmá-lo pornográfico.
Considerando que a turma que
saía às ruas defendendo o golpe pensa de educadores, a audiência de Frota com o
Ministro da Educação tem tudo a ver. Lé com cré – como diria vó Tormeza.
Viva!
O deputado Eduardo Cunha não está exercendo o mandato. Mas exerce a mamata.
São 550 mil reais mensais o seu custo para o erário. Mantém moradia na mansão oficial do Presidente da Câmara e mordomias que a acompanham.
Tudo ao tempo em que o Interino quer reduzir custos com programas sociais e o Minha Casa Minha Vida.
Viva!
O deputado Eduardo Cunha não está exercendo o mandato. Mas exerce a mamata.
São 550 mil reais mensais o seu custo para o erário. Mantém moradia na mansão oficial do Presidente da Câmara e mordomias que a acompanham.
Tudo ao tempo em que o Interino quer reduzir custos com programas sociais e o Minha Casa Minha Vida.
Entre dois fogos
A provisoriedade de Temer –
sem respaldo além dos que lá o colocaram – deixa-o entre dois fogos: dos que o
criticam pelas políticas anunciadas e dos a quem precisa convencer.
Bandalha x honestidade
Teste
O julgamento do impeachment será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Depois dos diálogos do senador Romero Jucá e Machado, ex-Transpetro, ficou claro que Jucá – dentre muitos outros senadores – é um dos articuladores do golpe que afastou Dilma da presidência.
Cristalino, pois, que Jucá é parte interessada.
Julgamento exige juiz/julgador. Onde, dele, o mínimo que se espera é isenção. Quem é parte não pode se dar por isento. Quando há interesses individuais em jogo – afirma-o a processualística – o juiz se dá impedido para o caso.
Tenha-se como certo que será arguida a suspeição do 'julgador' senador Romero Jucá, até porque seu voto já foi antecipada e escancaradamente justificado pela circunstância de ser parte interessada.
Como se portará o presidente do julgamento do impeachment diante de um requerimento de suspeição e impedimento de Jucá votar?
Eis o teste para um dos membros do STF que Jucá diz ter "alguns" que concordam e foram coniventes com o impeachment.
Bandalha x honestidade
As gravações e áudios de Jucá
escancaram o real motivo do golpe.
O duro é que – sem materialidade, definição
de tipo criminoso – o STF aceitou o procedimento.
Também atestam a honestidade
de Dilma Rousseff.
Fica claro que sua condução presidencial honesta e republicana se tornou
inconveniente para a turma da bandalha.
Teste
O julgamento do impeachment será presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Depois dos diálogos do senador Romero Jucá e Machado, ex-Transpetro, ficou claro que Jucá – dentre muitos outros senadores – é um dos articuladores do golpe que afastou Dilma da presidência.
Cristalino, pois, que Jucá é parte interessada.
Julgamento exige juiz/julgador. Onde, dele, o mínimo que se espera é isenção. Quem é parte não pode se dar por isento. Quando há interesses individuais em jogo – afirma-o a processualística – o juiz se dá impedido para o caso.
Tenha-se como certo que será arguida a suspeição do 'julgador' senador Romero Jucá, até porque seu voto já foi antecipada e escancaradamente justificado pela circunstância de ser parte interessada.
Como se portará o presidente do julgamento do impeachment diante de um requerimento de suspeição e impedimento de Jucá votar?
Eis o teste para um dos membros do STF que Jucá diz ter "alguns" que concordam e foram coniventes com o impeachment.
Com a faca entre os dentes
Com eles é assim: juros
subsidiados para moradia popular para quem ganha até 1.800 reais não pode; juros
para banqueiro e especulador, sim.
O interino já anunciou: aqueles recursos do Tesouro – direcionados como
subsídio à aquisição de moradia para o menos favorecidos – estão na lista de
corte, dentro das restrições orçamentárias para gerar superávit.
Mais de 500 bilhões foram
gastos com juros para atender aos rentistas especuladores em 2015. Muito mais serão
gastos neste 2016. No entanto, 11,8 bilhões para os pobres atendidos pelo
Programa Minha Casa, Minha Vida na faixa de renda de até R$ 1.800,00 e até R$ 3.600,00,
não.
Considerando o possível
impacto negativo – que poderia influenciar no Senado – o programa de aceleração
do retrocesso do governo interino, guarda o anúncio oficial para depois da definição
do impeachment.
A pirataria já colocou a faca
entre os dentes. Para atacar os pobres.
Tudo a ver
Em semana de estupros ocupando o noticiário, aquele em andamento (o institucional), abre as portas para receber Alexandre Frota, levando valiosas propostas para a Educação Nacional.
Caso alguém entenda como redundância está certo.
Para ver
Depois do diálogo Jucá-Machado
é crível que o Senado reverta o andamento do impeachment. Talvez isso explique
o açodamento do transitório Temer em tentar resolver todos os compromissos em
seis meses.
Especialmente porque os
números de apoio a Dilma em pesquisa Ibope começam a crescer.
A crise está instalada. Mas
pode estar surgindo um consenso: ruim com ela, pior sem ela.
Até porque, para a
oposição a Dilma, o estrago deixado pela interinidade de Temer mais
inviabilizará a retomada da gestão Dilma.
Há quem fale em acelerar o
julgamento do Senado. Para evitar estrago maior.
De nossa insignificante parte pagamos para a ver a reversão de maio.
Duvidando.