O alimento da crise
Não se diga que reflita equidade a conclusão do STF ao decidir por cassar deputados, ferindo frontalmente o dispositivo insculpido no art. 55 da Constituição Federal, que delimita competência à Câmara dos Deputados ou ao Senado o mister para decidir em torno dos correspondentes pares.
Afirmado está o desequilíbrio da decisão recente do STF quando comparada a outras manifestações da própria Corte (ler, neste espaço "O 'novo' STF (des)interpreta a Constituição Federal").
No entanto, mais grave que a assunção de vocação político-partidária, escancarada a partir do julgamento da AP 470, está contido nas impropriedades expressas no voto de desempate do ministro Celso de Mello. Abandonando o bom senso e o equilíbrio - em típica confissão de que contribui para violar conteúdo constitucional ao alvitre de seus humores - Sua Excelência criminaliza as naturais reações de quem de direito ao afirmar que tal será "intolerável, inaceitável e incompreensível", assim como "politicamente irresponsável" e "juridicamente inaceitável", afirmando, por fim, que se trataria de uma "insubordinação".
Preocupante, deveras preocupante o comportamento de Sua Excelência. Esquece-se de que cumpre ao Supremo Tribunal Federal a interpretação da Constituição e não a conveniência de um punhado de ministros que passam a se achar "reis sóis" (ao modo daquele que afirmou "L' État c' est moi") contra os quais Montesquieu escreveu "O Espírito das Leis" com as premissas da tripartição dos poderes, sua autonomia e o princípio de freios e contrapesos.
As palavras de Sua Excelência denotam a defesa da existência de supremacia entre poderes, de uma hierarquização - esta sim, intolerável. É que quando fala em insubordinação está claramente se referindo à hierarquia.
Não queremos parecer paranóico, mas as impropriedades do ministro Celso de Mello são alimento de uma crise institucional. Que pode desaguar em modelo hondurenho ou paraguaio, novos paradigmas para alguns ministros do STF.
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