Faniquitos
de menopausa precoce
Há
algum tempo temos escrito que o Ministério Público anda confundindo sua função
institucional de órgão imaginando-se poder. As ameaças de meia dúzia de
procuradores – sem entrarmos no mérito da questão em si (sob análise adiante) – demonstra a
irresponsável postura dos que pedem autoritarismo para legitimidade de seus
atos e esquecem de vivenciar, como exemplo, os mais comezinhos princípios
recomendados pela Ética. Dentre eles, o de respeitar os Poderes da República.
Começam
por confundir a competência institucional para legislar. Atacar uma decisão
legislativa bem demonstra a qualidade dos princípios que norteiam ditos
procuradores. Ao pedir uma ‘legislação’ própria para sua atuação, os senhores
da Lava Jato se esquecem de que tudo o conseguido por eles o foi sustentado na
legislação em vigor, o que demonstrar ser ela suficiente para atender
investigações e punições.
Os
senhores procuradores exercitando pressão sobre o Legislativo esquecem de dizer
que suas proposições – travestidas de apoio popular – mais próximas estão da
proposta de Bush depois do ataque às Torres Gêmeas (tido, hoje, como armação do
próprio) – ou seja, suprimir direitos e garantias individuais ao sabor do
carrasco de plantão e ao seu alvitre e escolha.
A
propósito, observa, preciso, Wanderly Guilherme dos Santos no Conversa Afiada: "Está sendo votada a adaptação local do Ato Patriota (ou
Patriótico) dos Estados Unidos, que garantiu ao complexo judicial-investigativo
norte-americano a autoridade e autonomia para suspender a vigência de qualquer
um dos direitos civis e políticos dos cidadãos, abrigados em artigos
constitucionais centenários. O monstrengo entrega aos beneficiários a
legitimidade de decidir quando convém aplica-lo ou de fazer cessar seus efeitos.
A proposta dos procuradores contra a corrupção, sitiando ostensiva e
pessoalmente um Legislativo desmoralizado, contém a legalização de assalto ao
poder similar ao Ato Patriota, extraído, lá, com a chantagem propiciada pela
derrubada das Torres Gêmeas."
Não
é função democrática atinente a este ou aquele órgão pressionar um Poder da
República. Muito menos chantageá-lo.
A
não ser por via da disputa política interna. Para tanto, basta qualquer dos senhores
insatisfeitos ocupar uma vaga no debate. Através de eleições.
Melhor que viver
esse estágio de transe, como bem observa em artigo o promotor de Justiça do
Paraná Fuad Faraj: “Com arroubos próprios de primas-donas
descompensadas, sem qualquer razoabilidade, 'ameaçaram' renunciar caso o
projeto legislativo seja sancionado pelo Presidente. Um motim praticado por
altos servidores públicos, integrantes de uma Carreira de Estado, que estão no
topo da pirâmide da remuneração estatal. Este disparate dos Procuradores da
República, junto com todo conjunto da obra, é algo inominável.”
Para não clamar por Freud entendamos que a turma vive estágio de faniquitos de quem muito cedo chegou à menopausa.
Código
de Acusação
A
análise do juiz Marcelo Semer no Justificando alcança outro viés do caráter das
proposições do Ministério Público: a formulação de um típico “Código de
Acusação” – nem mesmo cabe “da Acusação” – tamanha a parcialidade da pretensão:
“Criando tipos, aumentando penas e expandindo a
competência do Ministério Púbico; admitindo provas ilícitas, destroçando o
sistema recursal e o Habeas Corpus; aumentando hipóteses de prisão e diminuindo
as de nulidade e prescrição. Carimbando, enfim, uma suspeição sobre a atividade
da defesa e amputando poderes do juiz.”
Encurralando
O que
denominam de ‘diplomacia’ de um país que tem José Serra como Chanceler acaba de acuar a
Venezuela para corresponder aos interesses do golpismo de lá, para que caia no
colo dos Estados Unidos. Como caíram Brasil, Paraguai e Argentina.
A
unidade sul-americana fazendo água.
Tio
Sam gargalha.
A desculpa
Qualquer
aprendiz de Direito sabe que a representação do Estado (em nível federal,
estadual ou municipal) cabe ao Poder Executivo através daquele que para ocupar
o cargo foi eleito. A delegação de poderes decorre dele e de mais ninguém.
As
tratativas – que não são de agora – entre agentes da magistratura e do ministério
público federal e procuradores estabelecendo, diretamente, apoios com órgãos de
estado estrangeiros (dos Estados Unidos) mostra a quantas chegamos em nível de
desmoralização. Não temos Governo.
Sabemos
– e o dizem denúncias oriundas de fora, Weakleeks, Snowden, etc.– que o juiz
Sérgio Moro recebe informações de órgãos dos EUA (alimentaram a Lava Jato, inclusive) tanto que já denominado de
“agente judicial” daquele país.
Transitando
entre a desmoralização, o entreguismo e a subserviência colonialista escancarados
os que dizem combater a corrupção esfacelaram nosso futuro.
Sem
combatê-la. Que o diga o governo golpista. Onde a cena mais recente da tragédia
se chamou Geddel Vieira Lima.
Àqueles resta-lhes o honroso título de quinta coluna.
Em
defesa dos privilégios
Mobilização
de gente do povo (estudantes, trabalhadores etc.) contra os ataques às conquistas
históricas são combatidas com pimenta e porrada.
Por
sua vez juízes e promotores protestam em defesa dos privilégios. Como fizeram junto ao STF.
Protegidos, naturalmente.
Ainda que em
defesa de imoralidades às quais deviam combater. Como os super salários.
A hecatombe
Enquanto
o Nordeste vive a pior seca em um século o governo do interino tornado
permanente fechou 1,1 milhão de assistidos pelo Bolsa Família, no país onde o
contingente de desempregados ultrapassa os 12 milhões em números oficiais e
supera os 20 na realidade para os observadores.
Toda
e qualquer localidade está vivendo a ponta de um iceberg (começando apenas),
onde muitos municípios já atrasam o pagamento dos servidores.
Restaurantes
populares começam a ser fechados, Minha Casa, Minha Vida reduzido em bilhões de
reais, Farmácia Popular à deriva etc. etc.
O
caos – causado por desdobramentos, desnecessários, da Lava Jato, como
inviabilizar a atuação de empresas que geram emprego, renda e impostos ao país –
não mais está no horizonte. Ocupa a passos largos todo o território e o povo
brasileiro.
Fuga planejada
Leandro Fortes não mede palavras: "O juiz Sérgio Moro está fugindo". Bessinha, no CAf, percebera as razões e lhe assegurou passagem e transporte.
Debate
Estiveram
debatendo no Senado, em torno do Projeto de Lei 280/2016 – que define os crimes de
abuso de autoridade – o ministro Gilmar Mendes e o juiz Sérgio Moro. Os vídeos
falam mais que quaisquer palavras.
Comparando as falas de um e outro chegamos à conclusão do quão
medíocre jurídico-intelectualmente o é Sérgio Moro.
Não
para a Globo, naturalmente. Enquanto for útil. Como já o foram Heloísa Helena,
em 2006, Marina Silva, em 2010, Joaquim Barbosa, em igual período e ele....
ele... ele... Sérgio Moro, no presente instante.
O substitutivo Requião
O senador Roberto Requião já apresentou substitutivo ao PL 280/2016, disponível através do GGN, na íntegra.
Afastados alguns senões, aqui vistos como decorrentes da redação – o que pode levar à dubiedades hermenêuticas – enfrentado está o problema.
A redação da lei deve ser clara, sem deixar vazios a interpretações várias. Sob esse aspecto a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, faz observar em seu art. 11 e incisos em torno da redação com "clareza, precisão e ordem lógica".
Salvo melhor juízo, temos que o posto no Parágrafo Único (grifado abaixo) deixa espaço a subjetivismos.
"Parágrafo único. Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação ou jurisprudência divergentes, ainda que minoritária, mas atual, bem assim o ato praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade da lei, nem tenha sido praticado com abuso de autoridade."
O senador Roberto Requião já apresentou substitutivo ao PL 280/2016, disponível através do GGN, na íntegra.
Afastados alguns senões, aqui vistos como decorrentes da redação – o que pode levar à dubiedades hermenêuticas – enfrentado está o problema.
A redação da lei deve ser clara, sem deixar vazios a interpretações várias. Sob esse aspecto a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, faz observar em seu art. 11 e incisos em torno da redação com "clareza, precisão e ordem lógica".
Salvo melhor juízo, temos que o posto no Parágrafo Único (grifado abaixo) deixa espaço a subjetivismos.
"Parágrafo único. Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação ou jurisprudência divergentes, ainda que minoritária, mas atual, bem assim o ato praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade da lei, nem tenha sido praticado com abuso de autoridade."
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