Passados vinte dias do julgamento. Tempo para recobramo-nos da depressão causada
pelo desencanto de viver no país que insiste em não ser nação, onde as
instituições não o são em si, mas tão só – a cada dia que passa tudo se agrava –
instrumento da oportunidade. Quando ‘esquecemos’ – pela conveniência casual –
de centenas de anos de certas teorias, dentre elas, a da prova, só resta o
suicídio – ao materialista convicto – ou rezar – ao espiritualista na dimensão
fuerbachiana, que sublima em outro plano a incapacidade/impossibilidade de
realização, quando representa Deus como um ser pessoal existindo fora da razão e
de si.
Favas
contadas. Antecipado, até, o resultado. Desde Noblat, em julho de 2017, que
afirmava certeza de que o TRF-4 não só manteria a condenação como aumentaria a
pena, até a TV Bandeirantes, ainda na manhã do julgamento, mal começara este (o
relator nem mesmo iniciara a leitura de seu voto), afirmando: “Lula é condenado
por unanimidade...”.
Morte anunciada,
sabia-se, e agradecíamos a Gabriel Garcia Marquez haver escrito que tal
ocorreria através de uma “crônica”. Afinal, em jogo a conformação de uma
sociedade que imaginávamos superada. Aquela sob absoluto controle de uma classe
dominante patrimonialista, que sempre teve o país – desde os idos de Colônia,
não custa reconhecer – como feudo pessoal e fonte de recursos.
A isso,
o surgimento de um líder popular, oriundo da base nordestina de miseráveis, que
chegou ao Poder e de lá melhorou a vida de muitos iguais (para isso, reduzindo
ambições daquela classe dominante) não atendia aos reclamos daquela gente,
especialmente quando demonstrou que sua liderança – através do partido – ensaiava
perpetuar-se.
A morte
anunciada, no entanto, não reside neste texto ao antecipado resultado do
julgamento. Mas ao próprio, por suas consequências.
Dispensemos
aqui as considerações diante da realidade, que deixamos plenamente traduzida no
registro de Vladimir Safatle em artigo na Folha: “Um país
onde Lula é condenado e Temer é presidente e Aécio Neves senador é algo da
ordem do escárnio”.
No
âmbito processual a consolidada teoria da prova foi lançada às calendas e
prevaleceu o “eu acho” judicante como axioma. Ao juiz cabe decidir por
princípio e não política ou moralmente. Os fatos que instruem um processo
precisam ser comprovados não só por si, mas em sua relação de causalidade entre
o fato e a conduta. Para tanto hão de ser sopesados entre o que acusa e o que
defende.
Ao
julgador cabe contrpesar em torno a qualidade das provas e ‘não sua inexistência’.
Em nenhum instante qualquer dos senhores desembargadores cuidou da
avaliação da prova pelo juízo de origem (alheias à prova dos autos) e nem mesmo
citaram uma vez que fosse um argumento da defesa. Preferiram, e neles se
sustentaram, as delações. Ou seja, o bandido que delata é a prova por excelência.
Lembremo-nos de Léo Pinheiro que nunca teve sua delação aceita até que nela
incluiu o nome de Lula.
Não,
caro leitor. Não é a corrupção o que está posto em julgamento. Caso o fosse não
haveria necessidade de contorcionismos tipo ato de ofício indeterminado,
corrupção complexa, não receber mas solicitar. Tudo envereda na grande fábula
que se torna conto da carochinha.
Sim,
morte anunciada, para a credibilidade do Judiciário Brasileiro. Melhor ilustrado por Aroeira. Porque véspera da Quarta-feira de Cinzas.
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