Eugenia I
Um fato teria estarrecido a comunidade brasileira, em especial a do
mundo jurídico-judiciário, quando um juiz de primeiro grau ‘emparedou’
ministros da Corte mais alta do país, nominando, inclusive, os possíveis
atingidos – aqueles que contrariariam sua vocação ao Olimpo. Ousadia ímpar, que
não se conhece em nenhum lugar do mundo democrático onde as regras de
Montesquieu em relação à autonomia e independência dos poderes e de suas
instituições prevaleça.
Uma atitude arrogante de quem está habituado a ver suas arbitrariedades
aplaudidas em razão dos destinatários de suas idiossincrasias sentenciais,
quando atingidos somente os adversários do suprassumo dominante.
Outra coisa que parece começar a incomodar: a umbilical relação entre alguns ministros, juízes e
procuradores e uma rede de televisão.
Na decisão prolatada pelo STF, de conceder liminar suspendendo execução
de pena até o julgamento do HC, o STF passou ao largo de suas omissões no que
diz respeito ao Estado Democrático de Direito e retomou o caminho da coerência
à sua função, não sabemos até quando.
Para vermos a quantas anda essa terra
brasilis fica a leitura, desrespeitosa, de Procuradores da República,
exercitando o jus sperniandi, a ponto
de um deles dizer que o STF julga ‘conforme a cara do freguês’, o que nos
permite a conclusão de que outros julgamentos – aqueles que violam princípios,
fundamentos e cláusulas pétreas da Constituição Federal – foram proclamados
para agradar a outros fregueses, eles procuradores inclusive, e aquela parcela
de juízes esquecida do que aprendeu, (se
aprendeu) na universidade.
Procurador da República pautando decisão do STF! A quanto chegamos!
A lucidez recomenda – diante da história recente deste STF – a não
acreditar na vitória da razão e do bom senso da Corte na interpretação da Constituição.
Até porque já a violou, em 2016, quando desrespeitou cláusula pétrea que
assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença
criminal condenatória. Assim como quando legitimou a forma em detrimento do
conteúdo, o formal em prejuízo do material, diante do impeachment sem crime e
sem prova.
Fica, nesse instante, ainda que por poucos dias, um gostinho de doce
com o amargo por que vive a mídia que passou a assumir julgamentos e decisões.
Uma outra coisa que ficou (permanece) flagrante: o Fla x Flu da razão
contra o ódio em detrimento da lógica e respeito aos princípios e fundamentos
do direito insculpido na Constituição. Não é uma questão de ser ou não ser a favor de Lula, mas de ser ou não a favor da aplicação do Direito como fonte de Justiça, o que deve ser
respeitado e cumprido.
Eugenia II
Quando criticamos a visão canhestra da classe dominante brasileira –
sustentado na história do país – nela vemos uma circunstância: ainda vive aqui
porque explora o semelhante local, como não o faria em outro lugar além-mar.
Na
verdade sonha em ser do primeiro mundo: antes, Europa; hoje, Estados Unidos.
Para não irmos muito adiante debulhe o leitor o que pensa essa gente.
Que deu até de importar sêmen distribuído a partir dos Estados Unidos para que
seus filhos tenham “olhos azuis”.
Imbuída, não temos dúvida, de afiliação com Cesare Lombroso (1835-1909)
e sua fisiognomia, para quem – no plano empírico – a composição física, as
anomalias cranianas, a composição biológica e a psicológica constituem-se
elementos configuradores de criminalidade atávica a partir do que denominou de “estigmas”
capazes de determinar um potencial delitivo.
Cesare Lombroso, no entanto, deu importante contribuição à Ciência do
Direito como criador da Antropologia Criminal e, em decorrência, dos primeiros
passos da Escola Positiva do Direito.
A classe dominante local, por sua vez,
não traz qualquer contribuição, além da dimensão preconceituosa em relação ao
semelhante.
A denúncia que ampara o presente comentário, de Cynara Menezes, no Socialista Morena, se apoia em matéria do Wall Street Journal.
A denúncia que ampara o presente comentário, de Cynara Menezes, no Socialista Morena, se apoia em matéria do Wall Street Journal.
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