O fato adiante analisado, caro leitor, passa em branco pela mídia que se afirma informativa, independente e isenta.
Nestes
tempos em que a dúvida cada vez mais se acentua em torno da inocência de Lula
naquele processo em que Moro o condenou baseando-se em “ato de ofício
indeterminado” para incriminar o ex-presidente como beneficiário de vantagens
obtidas da OAS no famoso caso do apartamento que não é de Lula mas o magistrado
afirma sê-lo, uma pedra no sapato das investigações comandadas a partir de
Curitiba tem sido o ex-executivo Tacla Duran, da Odebrecht, que – apesar de
insistir em depor – nunca foi admitido por Moro para tal, e, mais que isso, ainda
o desqualifica mesmo em entrevistas.
Tacla Duran chega a afirmar – e não pede licença para tanto – que existe um esquema em Curitiba (envolvendo procuradores e mesmo chegando perto do juiz Sérgio Moro) para assegurar resultados a presos pela Lava Jato que 'paguem' a advogados para asseguramento de aceitação da delação. (Mais detalhes)
Que ninguém
afirme credibilidade a uma denúncia de investigado, com risco de cadeia, até
que efetivamente comprovado e materializado o que tenha dito.
Exceção fica,
naturalmente, a cargo do próprio Sérgio Moro que condena como condenou Lula, com base
na delação armada entre o Ministério Público e Léo Pinheiro, da OAS, somente depois que o executivo
aceitou inserir o nome do ex-presidente na sua confissão de crimes, porque
antes não o conseguira. Ficando claro que só obteve espaço para a premiada delação depois
de incluir Lula, como única saída para não permanecer encarcerado indefinidamente em Curitiba.

53. A
Comissão considera que as alegações apresentadas pelo requerente de que, devido
à conduta do juiz responsável por presidir o caso no Brasil, existem dúvidas
suficientes em relação ao fato de uma violação ao Artigo 2 da Constituição da
Interpol ter existido.
54. Nesse
contexto, o requerente apresentou evidências, facilmente verificáveis através
de pesquisas públicas, para apoiar sua afirmação de que o juiz se pronunciou
publicamente contra ele durante entrevista e, ao negar petições para que ele
prestasse depoimento como testemunha em outros casos, emitiu opinião a respeito
da veracidade de qualquer informação que ele pudesse apresentar.
A decisão da
Interpol não deixa dúvida de que a conduta do juiz brasileiro destoa da
realidade fática e jurídica o que torna sua postura (em relação a Duran)
suspeita.
As denúncias
de Duran falam de um complô montado em Curitiba, envolvendo procuradores, e o
próprio Moro, para arrumarem esquemas em torno de delações para obtenção de
vantagem em favor do escritório de advocacia de Carlos Zucolotto Júnior, onde,
inclusive, teria trabalhado a esposa do magistrado. (Não se afirma que ela, a
esposa, esteja metida no imbróglio, mas sua relação com Zucolotto demonstra a
viabilidade de intimidade entre ele e o juiz Moro).
Para o
leitor aquecer a memória, Léo Pinheiro precisou trocar de advogados para obter
a delação. O fato é público e notório, inclusive os jornais Valor e Folha de
São Paulo teriam afirmado (segundo o portal 247) que ‘o acordo somente sairia
caso Léo Pinheiro incriminasse Lula’. Aí entram os novos advogados, o que
sinaliza alguma orientação (?) para que tal ocorresse, diante do fato de os
advogados anteriores já haverem encaminhado delação que foi recusada porque
dela não constava Lula como beneficiário de vantagens.
A defesa de
Lula denunciou ao próprio Rodrigo Janot e pediu providências, que nunca ocorreram.
E mais disse, em nota, em abril de 2017: "O depoimento de ontem foi o primeiro de
Léo Pinheiro com seus novos advogados, que não acompanharam nenhum dos
depoimentos das testemunhas no processo. A saída dos advogados anteriores seria
parte do acordo com o Ministério Público para que Léo Pinheiro reduza seu tempo
na prisão e para que a OAS volte a fechar contratos com o governo. O acordo só
sairia, e não foram os advogados de Lula que disseram isso, mas os jornais
Valor e Folha de S. Paulo, se Léo Pinheiro incriminasse Lula" [...] "E antes mesmo do depoimento, a imprensa já anunciava que Léo
Pinheiro tinha negociado sua história para ajudar a tese dos
procuradores."
As denúncias
de Tacla Duram reforçam as suspeitas. Inclusive perante comissão do Congresso brasileiro. A decisão da Interpol mais ainda, realçando "que nenhuma investigação formal está em curso a respeito das acusações apresentadas pelo requerente durante seu testemunho perante o Congresso brasileiro, mesmo meses após uma representação formal baseada em suas alegações ter sido apresentada por deputados ao Ministério Público" (ítem 56).
Duro é saber
que um processo eleitoral alija o candidato preferido do eleitorado porque está
condenado em processo penal recheado de falhas/fraudes, para não se falar da ausência
de provas, além de uma delação premiada sob suspeita.
Não pode ser minimizado o fato de que nenhuma
das mais de uma centena de testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa
citou o nome do ex-presidente como beneficiário de ilícito cometido.
A decisão da
Interpol, respeitada instituição internacional, afirmar em seu despacho o que
afirmou em relação ao comportamento do juiz Sérgio Moro no caso Duran, soa como
desmoralização para sua excelência (com letra minúscula mesmo, revisor!).
E o
alerta vermelho da Interpol que sublinhava o nome de Durán se transforma em cartão vermelho para o magistrado.
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