domingo, 25 de outubro de 2020

O suicida não teme a morte

Irving M. Copi (1917-2002), em Introdução à Lógica (tradução de Álvaro Cabral para a Editora Mestre Jou, 3ª edição, 1981), tratando de Premissas e Conclusões, aborda em torno do argumento, onde admissível ‘outro material’ para sua compreensão afora premissas, e se vale, para ilustração, de escrito de Schopenhauer (1788-1860) em Estudos de Pessimismo: “Se o código penal proíbe o suicídio, isso não constitui um argumento válido na Igreja; e, além disso, a proibição é ridícula; pois que penalidade poderá assustar um homem que não teme a própria morte?”

Não buscamos enveredar por aprofundar leituras, tampouco levar o caro e paciente leitor ao estudo da Lógica, mas nos amparamos na assertiva de que o suicida não teme a própria morte, razão por que qualquer ameaça de punição lhe cheira a nada ou  como diria Tormeza — nem fede nem cheira. Afinal, punição em tal jaez somente possível sob a égide do Décimo Primeiro Livro do Código de Manu, que a admite em outro plano espiritual ou em nível de retorno pelo viés reencarnatório.

Schopenhauer levantou em torno do quão ‘ridícula’ a vedação legal em relação ao suicídio. Óbvio que não está contido em sua observação que a disposição normativa tem caráter de repressão paralela em relação a quem o incentive e/ou para com ele contribua, o que inclui a discussão em torno da eutanásia, que em si é um desejo suicida cobrando assistência de alguém, no caso um profissional médico. Mas, considerando a verdade como vista por Aristóteles  a Verdade é por ser a afirmação de que é — irrefutável compreender o desperdício e a bizantinice em torno do fato em si como ato de vontade individual no espaço remoto de quem o cometa.

Vem-nos à avaliação a singularidade daqueles que usam uma bizarrice como argumento para alcançar a negação da razão e desvirtuar a compreensão lógica. Nessa tangente os que dizem defender a vida negando o que a defenda.

No âmbito da Saúde Pública cuidará o Estado de buscar os meios para evitar doenças, pesquisar a sua cura e disponibilizar de modo universal o acesso aos mecanismos de tratamento. Clássica referência ao que representa nessa universalidade a vacinação, como prevenção, tornada instrumento de singular importância para a sociedade contemporânea no combate às viroses.

No cenário mais recente nasce da mente do inquilino do Alvorada a conclusão de que a vacinação contra o Covid-19 não deve ser obrigatória; afirma-o como arauto de um dogma de fé. Ainda que tal tema esteja além da vontade individual — uma vez que o não vacinado é potencial transmissor da doença, porque afeta a coletividade em seu bem-estar, tornando-se uma emergência no plano da saúde pública e a redução do risco de circulação do vírus se torna imperativo — um dirigente vai contra a corrente científica para colocar o seu juízo(?) de valor acima do interesse da sociedade.

Na esteira do assunto aproveitou para dizer que não admitirá uma vacina originária da China. Até que volte atrás não há dúvida que o inquilino politiza e ideologiza a partir da saúde alheia.

Por essas e outras não há como negar que estamos diante de uma capacidade inovadora em temas nunca imaginados, razão por que afirmamos que o estágio da administração(?) do inquilino do Alvorada nunca chegará ao fundo do poço porque, em si, é um poço sem fundo.

As explicações(?) bizarras para justificar(?) o injustificável ultrapassam o conceito de nonsense deste (des)governo. Mas nunca falta algo ‘novo’ como alegar que boi contribui para combater queimadas etc. etc. etc.

Mas — imprescindível reconhecer — contido está que há coisas que não podem ser enfrentadas, porque o são como a Verdade. Assim, imaginar que o inquilino e seus acólitos se tornem passíveis de aconselhamentos, se tornem capazes de ouvir a razão é como dizer, em lei, que o suicídio é vedado. Afinal, quem não tem medo da morte nunca respeitará alertas para evita-la.

Muito menos alertas para preservar a vida. Preferível impor a cultura da morte lenta em contraponto à vida imediata. Não fora isso como explicar que seja questionada a vacinação enquanto são liberados centenas de agrotóxicos (inclusive produzidos na China), clássicos agentes cancerígenos, alguns proibidos além-mar?

Quem combate o combate à morte não deseja a vida. Nivelado está, potencialmente, a um suicida. Que pode se tornar um Jim Jones tupiniquim na Jonestown em que faz tornar esta terra brasilis.

E não carecemos do pessimismo schopenhaueriano para entender o que claro se afigura.

Mas, por outro lado, compreendemos os que o aplaudem e o que motiva os que o seguem: somente o sofrimento é positivo. Caso lessem alguma coisa diríamos que obras de Leopold von Sacher-Masoch (1836-1895) pela ótica que lhe foi atribuída por Richard von Krafft-Ebing (1840-1902).


domingo, 18 de outubro de 2020

Quando a interpretação leva o Direito à sepultura

Percebe-o o leitor deste escriba de província que o seu escrito não busca refletir o fato em essência, mas como visto por tantos que a ele têm acesso. No caso particular a visão especialmente da imprensa e de agentes públicos diante dele.

Não nos debruçaremos  para evitar perda de tempo  com o caso da inovação no transporte de dinheiro. Afinal, uma singular forma de aprofundamento por 'vias naturais' aos tempos e costumes vigentes, cuidando-se de evitar o cheiro exalado da contagem das notas.

Singular a lição desenrolada no curso desta semana que finda em torno de um habeas corpus concedido por um ministro do STF tendo por paciente um traficante.

Não cabe ao intérprete  o que obriga o aplicador  distinguir onde a lei não o faz. Quem nos diz não é o escriba, mas a consciência jurídica. Caso contrário para que a lei?

A história desta Civilização é o registro das conquistas alcançadas pela humanidade palmilhadas no correr dos séculos. No curso dos últimos cinco milênios instituições se materializaram e a fórmula de fazê-las conhecidas. A família não só sociologicamente se viu materializada como foram elaborados estatutos para defini-la e reconhece-la como instituição e os meios que a organização social  desaguada no Estado como poder de controle social  estabeleceu para sua proteção.

Instante houve em que a vida e a liberdade estiveram submetidos pura e simplesmente ao talante da força: o mais forte detinha o poder de matar ou segregar o indivíduo simplesmente por sê-lo. Na Era Moderna a vida e a liberdade alcançaram o reconhecimento institucional e, através de normas jurídicas, o Estado assegura o seu reconhecimento dentre os direitos universais como inerente à natureza do homem. Afinal, nasce o homem livre e legitima o Estado e suas instituições a assegurá-lo. Sendo a vida e a liberdade direitos naturais não há meio termo para reconhecê-los. Não estão eles submetidos aos ditames da lei humana, que rege os acordos e os contratos sociais. São aqueles direitos fundamentais, direitos em essência; fundam-se em princípios e não em regras.

Ainda que interesses em jogo levassem a Europa absolutista a negar reconhecimento aos povos que não estivessem sob o crivo da fé então professada tal circunstância (afastado o jogo dos interesses), não se sustenta à ideia da supremacia da vida e da liberdade como valores universais a serem reconhecidos e defendidos.   

Na Filosofia encontramos a premissa de que uma lei injusta não seria lei. Que dizer da interpretação?

Lei recente, de 2019, deu nova redação ao Art. 316, do Código de Processo Penal, que trata da revogação da prisão preventiva pela autoridade judicial, verbis:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)       

Por seu turno a mesma lei inseriu o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

De fácil compreensão que o parágrafo único buscou tão somente evitar que a prisão preventiva se torne (como vinha ocorrendo) em prisão definitiva ou para atender aos reclamos de magistrados e investigações policiais à cata de confissões/delações, quando diante da ausência de provas incriminadoras (o que também se tornou comum).

Atente-se para o fato da redação final do aludido parágrafo: “sob pena de tornar a prisão ilegal”, no caso de a cada 90 dias o juiz que a decretou não a renovar “mediante decisão fundamentada”, ainda que de ofício, ou seja, de sua iniciativa.

A celeuma causada não encontrará amparo em outro argumento que não seja o de negar validade a dispositivo legal. O que quer dizer: a lei existe, não a cumpro porque uma razão encontro para descumpri-la.

No caso concreto o magistrado que decretou a prisão simplesmente deixou de cumprir a lei e tal fato leva a que a prisão se torne ilegal.

Mas — aí o busílis em que se tornou o país — não se discute a eficácia do dispositivo legal, mas o fato isolado: um traficante etc. etc. etc. que foi beneficiado pela incúria do juiz que deixou de cumprir com seu dever funcional fixado em lei e deixou passar NOVENTA dias sem se manifestar pela prorrogação.

O ex-senador Roberto Requião, comentou em seu perfil: “[...] Uma lei que impede que uma prisão provisória se eternize sem processo, sem acusação, e se transforme em uma punição eterna, é justa e é boa. O MP não pediu a renovação, e o juiz cumpriu a lei".

Ainda que o ex-senador tenha se limitado a reconhecer na lei um avanço  e passamos ao largo do fato concreto, porque nos limitamos a compreender o que está dito (em lei) pelo legislador, nos vemos diante da balbúrdia em plenitude, de um ministro do STF conceder, o presidente desconsiderar e o plenário  ainda que criticando o presidente  negar o habeas corpus.

E a aí a baboseira mental, menos por consciência e mais por pressão midiática, leva a que esta pérola tenha sido levantada em nível de STF, no sentido de que a falta de revisão do decreto de prisão preventiva a cada 90 dias “não se qualifica como causa automática de sua revogação”. E mais embevecido o intérprete: “Para revogação da preventiva, o juiz deve fundamentar a decisão na insubsistência dos motivos que determinaram sua decretação. O juiz tem que dizer que os motivos não existem mais. A obrigação do juiz é motivar se revoga a preventiva, não é soltar imediatamente”...


Lindo e maravilhoso: a lei ao afirmar que o não cumprimento do ato de ofício do juiz torna a “prisão ilegal” não justificaria o deferimento de habeas corpus, remédio justamente voltado para amparar o paciente (acusado) diante de flagrante violação. Não cabendo analisar o fato, nem discutir a prova.

E para coroar a insanidade interpretativa cuidou o plenário do próprio STF de negar o habeas corpus fundado na gloriosa interpretação acima manifesta.

Simplesmente de que a violação à lei e a clareza redacional de que a prisão se torna ilegal não ensejam o reconhecimento por via de habeas corpus.

Claro que a gloriosa plateia que gargareja no palco da falência mental por que passa parcela significativa do Judiciário aplaudiu. E  como o fez o jornal O Globo em editorial – aproveitou a oportunidade para pedir que o Congresso viole a Constituição Federal  no capítulo das garantias fundamentais  e edite lei ordinária dizendo que a Carta Maior não vale e que a condenação em Segunda Instância se torne regra geral.

Naturalmente — se possível — explicitando que o ex-presidente Lula seja levado imediatamente à masmorra de Curitiba.

Estes os apedeutas que — à guisa de intérpretes — estão levando o Direito à sepultura. Porque para eles o Direito não o é por estar fixado na lei, mas no fato conforme o veja a mídia e as conveniências às quais servem.

Às calendas as conquistas da Civilização.

___________

Post scriptum: pondo nossa utilidade pública a serviço do estimado e paciente leitor recomendamos cautela aos que se utilizam dos dedos molhados na saliva para contar dinheiro em cédulas.

domingo, 11 de outubro de 2020

Lista tríplice, o voto e a burrice histórico-sociológica sob cortada

Há coisas nesta terra brasilis que convivem com o nonsense. No caso particular da eleição para Reitor de Universidades Públicas a existência de uma lista tríplice (que não é exclusiva das universidades) para que o chefe do Poder Executivo escolha — dentre os três mais votados — o reitor. Não deixa de ser contraditório o fato de o mais votado vir a ser preterido por apenas integrar uma lista submetida à vontade/escolha. Mas, esta é a regra. 

A utilização do respeito ao mais votado, no entanto, não significa o que traduz o sistema, mas vontade política de quem detém o poder de escolha.

O tema está sob julgamento do STF, por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Verde que entende a ‘lista’ violar o instituto constitucional da autonomia universitária, como veiculado no Sputinik.

O primeiro ministro a votar, Edson Fachin, proferiu voto no sentido de que o Presidente da República é obrigado a escolher o mais votado na lista tríplice.

Repitamos: obrigado a escolher o mais votado.

Como a coisa, no imediato, envolve o inquilino do Planalto, farto em diatribes, arauto do besteirol e quejandos, há quem esteja a cair de pau no dito cujo. Que, por sinal, desrespeitando a lista tríplice, tem nomeado aqueles que entende, inclusive quem nem integrou a lista, como observa o Brasil de Fato:


“[...] em pelo menos 14 oportunidades desde o início da gestão, o presidente decidiu pela nomeação de um reitor ou diretor de instituições federais de ensino que não encabeçava uma lista tríplice ou sequer constava entre os nomes indicados a partir das consultas internas, o que vem sendo denunciado como uma forma de intervenção para colocar nos cargos apoiadores ou professores ligados a aliados políticos, como seria o caso de Bulhões na UFRGS.

Em junho de 2019, Bolsonaro desconsiderou a lista tríplice para nomear os reitores da Universidade Federal Grande Dourados (UFGD), no Mato Grosso do Sul, da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio).

Em Dourados, Mirlene Damázio foi nomeada como reitora pro tempore após o Ministério da Educação (MEC) considerar inválida a lista tríplice enviada pela instituição.

[...]

Fábio Josué Souza dos Santos, que era o terceiro nome da lista tríplice, foi nomeado reitor da Universidade Federal do Recôncavo Baiano (UFRB). Janir Alves Soares, que foi o quarto colocado na consulta interna, foi empossado reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), Minas Gerais.”

Voltando às vacas magras, há quem esteja a descer o pau no inquilino por não respeitar a cantada e decantada ‘lista tríplice’.

Mas, caro, estimado e paciente leitor, ninguém levanta o tapete para ver a origem de ‘listas’ levadas à escolha de chefes do poder executivo. Para muitos a ‘lista tríplice’ é um avanço. Mas...

O primeiro senão, de nossa parte, gira em torno da existência da lista tríplice, invenção dos políticos para que nem sempre a vontade acadêmico-corporativa democraticamente manifesta seja respeitada (e não trazemos aqui os critérios sofríveis que delimitam essa ‘democrática vontade acadêmica’).

À guisa do que isso representa ilustramos nosso expressar com um fato concreto ocorrido nos anos 80 na hoje Universidade Estadual de Santa Cruz-UESC, ainda FESPI: foi eleito Diretor-Geral (função correspondente a de reitor) o Professor José Orlando Rocha de Carvalho. No entanto o Governador Antônio Carlos Magalhães-ACM desconsiderou a ‘vontade da maioria acadêmica’ e nomeou o Professor Altamirando Marques Diretor-Geral.

Ou seja, como naqueles idos antecedentes à Nova Constituição, a nomeação em si — que deveria simplesmente ser a chancela do Poder Executivo, como gestor, ao decidido pela comunidade acadêmica — uma vez que não há o instituto jurídico da autonomeação (a própria universidade nomear) — já se constituía um ato político de gestão sob o tacão da ‘vontade’. Coisa que remonta à República Velha, quando o mais votado não era mantido e perdia a eleição para o segundo colocado que integrasse ou aderisse ao governo de plantão.

Sob esse viés — a origem dentro da cultura política como exercício de poder — este encanto de instituto nasce (e permanece) com vícios que não estão sendo enfrentados, apenas ajustados aos interesses deste ou daquele (do integrante da lista ou de quem nomeia).

Necessário, assim o entendemos, que a luta fosse para suprimir simplesmente a famigerada ‘lista tríplice’.

Para não perdermos o mote — já que estamos abordando 'lista tríplice' — circula na rede (247) a indignação de um mercenário religioso contra o inquilino do Alvorada por não haver este respeitado uma “lista tríplice” do conluio evangélico para indicar o novo ministro do STF.

De nossa parte, no que diz respeito a escolher da ‘lista tríplice’ quem não a encabece integra o ‘juízo de valor’, a ‘vontade política’, o “eu entendo melhor’ adstrito a quem nomeia, seja ele Presidente da República ou Governador de Estado. Porque o problema não está em João, José ou Joaquim; está na forma e na fórmula que vinculam João, José ou Joaquim a decidir, ofertando três para que, dentre eles escolha um. E escolha não é sinônimo de referendum, muito menos de imposição.

Obrigar a indicar o primeiro de uma lista onde três se acham presentes constitui típica intervenção — para não dizer imposição — contrariando o espírito (ainda que muito pretérito) que origina histórico-sociologicamente a delegação de escolha conforme a vontade do detentor do poder.

O voto de Fachin pode até ser o vencedor. Especialmente em tempo em que o STF se arvora de legislativo onde não é necessário, político-partidário escancaradamente e a magistratura  em todos os níveis  dispensa princípios e fundamentos jurídicos para fazer prevalecer o “eu acho”. Mas será uma decisão burra. Que reflete a ignorância diante da origem de certos institutos que orientam este país que a cada ‘novo’ mais esclerosado fica. Sem falar no desrespeito à legislação que a reconhece.

A lógica de acolher o primeiro da lista sempre foi respeitada por administrações petistas em nível federal. Mas, o antipetismo falando mais alto, tal uso era coisa de comunista, de esquerdopata, de bolivariano, de aparelhamento, etc. etc.

Ah! Para não perder o bonde da idiotice política: a Confederação Brasileira de Vôlei pretende punir a jogadora que, depois do jogo, criticou o inquilino do Alvorada. Mas esquece de uma dupla masculina que fez, em plena quadra, apologia e propaganda do inquilino. Coisa da linha “eu acho”.

No particular, gente que para chegar lá nem mesmo carece de integrar ‘lista tríplice’.

domingo, 4 de outubro de 2020

Em meio a jabuticabas, faz de conta, zangas e euforias

Roto fala de esfarrapado na casa do faz de conta que defende a Constituição. O que parece mensagem cifrada fica cristalina quando no centro dela colocamos Supremo Tribunal Federal. 

É que, caro leitor, o recém empossado presidente daquela Casa revelou contrariedade em relação ao colega Gilmar Mendes por andar/continuar fazendo das suas. Sentiu-se incomodado o ilustrado Luiz Fux porque Mendes exercitou seu lado político (mais uma vez) e influenciou na indicação do desembargador Kássio Nunes Marques para substituir Celso de Mello, conseguindo afastar um “terrivelmente evangélico” por enquanto.

A ar(rru)mação foi construída por nada mais nada menos Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Deixando de fora o Fux — coitadinho! Talvez estivesse pensando em ver indicada a filha — prevaleceram, ao que demonstram os resultadaos, a intervenção do mercado e dos militares. Não pode ser descartada a articulação política — como sói ocorrer nas indicações — onde a ala centrada em torno do inquilino planta uma semente para agradar a muitos.

Diga-se, de passagem, que Mendes não está só na pretensão: também o centrão, a gloriosa classe advocatícia (o indicado é advogado que ocupa o TRF-1 por eleição pelo denominado Quinto Constitucional, ou seja, cargo em tribunal intermediário ou superior ocupado por advogado eleito em lista tríplice levada ao Presidente ou Governador conforme o caso), a turma contrária à postura da Lava Jato em sua versão de violação de direitos constitucionais etc. e, naturalmente o próprio inquilino, que soube muito bem aproveitar a oportunidade para fazer sua média.

O Fux sobrou; roto falando de esfarrapado. Com o passado não recomendado a leituras — o escândalo de reconhecer a Telesena como título de capitalização, enquanto ministro do STJ, que deu origem a uma representação junto ao STF (leia uma das notícias, através do GGN) — imaginava-se todo poderoso e, certamente, almejava ser o bajulado e incensado interlocutor, conselheiro e definidor da indicação.

O inquilino do Alvorada, para não perder oportunidade, criou nova jabuticaba e, antes que a vaga fosse aberta no STF indicou a “indicação” de Mendes.

Certo que o inquilino do Alvorada não bate prego em sabão e vai garantindo trânsito mais satisfatório junto ao Judiciário. E — correspondendo ao seu papel de pau mandado do mercado – acaba de conseguir, entre proezas futuras, a liberação pelo glorioso e patriótico Judiciário do direito de torrar as refinarias da Petrobras sem autorização do Congresso.

A esquerda em sede do PT gargareja como macaca de auditório em razão da decisão da juíza Hardt inocentando Lula das acusações de recebimento de propina em forma de palestras e determinou a liberação dos depósitos e investimentos do ex-presidente.

Em outras palavras: a Justiça confessa que errou. E em razão dessa confissão a euforia. Ainda que os males maiores não tenham se desfeito com a confissão, qual sejam: o lawfare para atingir objetivos indecorosos e — o mais grave — os danos irrecuperáveis causados ao país em decorrência do golpe promovido para afastar Lula da disputa.

Mas, ainda assim, esgoela-se onde o povo não escuta, com matéria da Veja (“Após cinco anos, Justiça reconhece legalidade de palestras de Lula”). Para Gleise Hoffmann “a justiça tarda mas não falha”.

A mesma justiça (com letra minúscula, revisor!) que não julga a suspeição de Moro, que libera venda de refinarias da Petrobras sem anuência do Congresso, que libera o Conama de Salles para perpetrar a dizimação de manguezais e restingas e mesmo declara — como o fez um destes TRTs da vida — que chamar um negro de "macaco" é injúria LEVE (247), como já fizera instância que afastou o crime de racismo daquela juíza que quantificou a pena de um acusado em “razão de sua raça” (negro).

A leitura da História continua por ser feita.

Essa turma nunca aprende. Nem com os fatos recentes. Mesmo tendo José Dirceu para ler e refletir.

 

[...]

“Se você olhar a História do Brasil, vai verificar que de tempo em tempo — conforme o nível de organização, politização e, principalmente, ocupação de espaços institucionais, no sentido eleitoral, de governo e parlamentar, como também de auto-organização das classes populares — sempre há uma interrupção do processo. Foi assim em 1964 e se repetiu em 2016. Em outros momentos houve tentativa de golpe, como em 1955, tentativa de impedir a posse de Juscelino. Em 1945, Getúlio foi deposto por um golpe da cúpula das Forças Armadas, elegeu Dutra, voltou nos braços do povo e foi ‘suicidado’ em 54’.

[...]

Ganhar quatro eleições em um país como o Brasil não é para amador. Nossa debilidade talvez tenha sido não ter o nível de organização e mobilização para se contrapor ao tipo de golpe que tem sido dado agora em vários países, que é a mobilização de classes médias, às vezes de classes populares, muito apoio da mídia, a partir de razões muitas delas reais, muita intervenção externa e uso do Parlamento e do Judiciário. Foi o caso de Honduras, Paraguai e depois Brasil. O golpe foi a saída que tiveram para abortar a volta do Lula em 2018, que seria natural.

[...]

Se nós não elevarmos o nível de organização e de consciência política em geral, vai ser muito difícil enfrentar nos próximos anos a direita, que já mostrou como age”.    

(Entrevista ao Brasil de Fato, em maio de 2018)

Cremos, salvo melhor juízo, que os conteúdos fáticos acima expostos — e suas implicações — não devem se satisfazer com remendos e migalhas enaltecidas com expressões de caráter moral-religioso tipo “a justiça tarda, mas não falha”.

Sob pena de ser apenas uma euforia em meio a zangas e jabuticabas nesta terra brasilis que se torna a terra do faz de conta...: que se faz justiça, que se administra, que se faz política para o futuro e suas gerações.

Porque de "consciência política" estamos a cada dia mais distantes.


domingo, 27 de setembro de 2020

As intenções e afinidades de cada um

Transitando pela rede, dia desses, encontrei uma compilação subscrita por Ênio José Corrêa de Moura envolvendo pérolas de Sua Insignificância Real quando ainda candidato, alertando o subscritor em torno do que veio a acontecer: preterimos  um professor, fluente em quatro idiomas, autor de livros e artigos, doutor da maior universidade da América Latina, para escolhermos quem apresenta dificuldade até de ler, muito menos de articulação lógica em um discurso:

“(Os gays) Não vão encontrar sossego. E eu tenho imunidade pra falar que sou homofóbico, sim, com muito orgulho”.


“Seria incapaz de amar um filho homossexual. Não vou dar uma de hipócrita aqui: prefiro que um filho meu morra num acidente do que apareça com um bigodudo por aí. Para mim ele vai ter morrido mesmo.”


“Não vou combater nem discriminar, mas, se eu vir dois homens se beijando na rua, vou bater.”


“Se um casal homossexual vier morar do meu lado, isso vai desvalorizar a minha casa! Se eles andarem de mão dada e derem beijinho, desvaloriza.”


“Jamais iria estuprar você, porque você não merece… vagabunda!” — fala que reiterou dias depois.


“Maioria é uma coisa, minoria é outra… minoria tem que se calar, se curvar à maioria, acabou."


A cantora Preta Gil o perguntou:

“— Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?

— Ô, Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco, meus filhos foram muito bem educados e não viveram em ambiente (família negra) como lamentavelmente é o teu.”


“Foram quatro homens, a quinta eu dei uma fraquejada e veio uma mulher."


"Alguém já viu um japonês pedindo esmola por aí? Porque é uma raça que tem vergonha na cara. Não é igual a essa raça que tá aí embaixo, ou como uma minoria que tá ruminando aqui do lado.”

Em um mundo normal, poderíamos nos perguntar porque falas tão desequilibradas não espantaram seus eleitores e — mais grave — encontraram eco. Ninguém com o mínimo de bom senso elegeria a insanidade, o desequilíbrio e a arrogância. Mas, posto em jogo apenas o antipetismo em sua dimensão patológica. 

No mais, a arma oferecida como símbolo de poder. O povo armado como instrumento de garantia de que se mantenha no poder.

Impressiona — não fora ter acontecido o que sabemos — uma personagem chucra que não serve nem ao teatro mambembe (quando muito humorístico circense) — ter-se tornado chefe da nação de Padre Antônio Vieira, Machado de Assis, Castro Alves, Mário Palmério, Guimarães Rosa, Jorge Amado, Adonias Filho, para ficarmos com alguns do passado.

E aí estamos.

No momento uma convergência entre dois instantes, dois países, dois chefes de estado no imediato do exercício de sua função institucional insculpida nas respectivas constituições: indicação de novo integrante de tribunal superior; Estados Unidos, para a Suprema Corte e Brasil, para o Supremo Tribunal Federal.

Por lá os sinais foram acesos e um nome divulgado. Há quem registre a indicação com pruridos de questionamento: Donald Trump indica uma juíza conservadora para a Suprema Corte. Fará ampliar a representação conservadora na Casa, que sairá de 5 para 6 membros contra 3 adversos.

Não cabe discutir. Afora pelo viés da política pela política; ser contra ou ser a favor.

Age o americano, como agirá o inquilino do Alvorada no instante apropriado, dentro dos seus limites de convencimento. E de coerência.

O exercício do poder demanda pleno controle de todas as instituições (públicas e privadas) é a lição do mais comezinho dos cursos de Planejamento Estratégico Situacional (PES). Lógico que o ensaiado nem sempre é alcançado. Mas a monitorização se torna uma constante para que o gestor (público ou privado) não perca o controle da situação em torno, nos limites — naturalmente — de suas carências políticas e administrativas.

Para o gestor público estar bem com as instituições (privadas e/ou públicas) significa exercitar um plano de atividades, de constante acompanhamento da gerência e efeitos das estratégias à luz dos resultados que pretenda obter, o que lhe assegura mais tranquilidade para o exercício administrativo e meio de evitar atropelos no curso da gestão.

Sob esse quesito (ainda que possa parecer amadorismo deste escriba de província) a presidente Dilma Rousseff perdeu a batalha.

Imaginar que um gestor que detenha o poder de indicar alguém para ocupar uma função que possa afetar a condução de seu projeto venha a fazê-lo para agradar o adversário é idiotia.

Donald Trump sabe o que quer. E está efetivando o que lhe interessa pessoalmente não o que esse ou aquele, em nome da sociedade, entenda melhor. No primeiro instante, a reeleição; o que significa a continuidade do projeto que implantou. Constrói, controlando a Suprema Corte, a instância para legitimar suas pretensões, ainda que soe a golpismo declarar que não respeitará o resultado das eleições caso venha a perder.

Com o inquilino do Alvorada não será diferente.   

E por estas plagas nenhuma dúvida pode haver em quem será indicado para substituir o decano Celso de Mello, que deixa o STF no próximo dia 13.

Caso algum leitor não haja se debruçado sobre o tema e pretender “adivinhar” a indicação basta ver o seu ministério para facilmente perceber o que virá. Especialmente para quem disse que indicaria um ministro “terrivelmente evangélico”.

Quem não soube fazê-lo — ou por temer ou por não fazer a leitura da História — foi o PT. Que, enquanto indicou só indicou inimigo, no campo político, e conservadores, no campo ideológico.

Os que criticam a postura de Trump devem saber que é ele o espelho em que se mira o inquilino do Alvorada.

Eis o busílis; aí está o perigo.

Trump articula um golpe nos EEUU caso não se reeleja. Utilizar-se-á da Suprema Corte para legitimá-lo, instrumentalizando e manipulando a Excelsa casa às suas aspirações.

Alguma semelhança com esta terra brasilis será mera coincidência.

Por aqui para garantir maioria no STF e evitar transtorno judiciais para si e para os seus  amparado naquela singularidade tupiniquim tendemos a ver lançada ao mundo mais uma jabuticaba: fechamento do STF (e de roldão o Congresso) com jipe conduzido por um sargento e aquela população em camisa da CBF armada sob o comando de milícias cívico-policiais-religiosas para dar apoio à Democracia.

Ah! Tenham certeza de que não será Carlos Alberto Brilhante Ustra o indicado, por haver morrido há cinco anos. Mas — não fica fora de cogitação — que a indicação do novo ministro (“terrivelmente evangélico”) venha a ocorrer no dia 15 de outubro, data de falecimento do indigitado ‘Doutor Tibiriçá’.

Uma homenagem não só por intenção. Também afinidade!

domingo, 20 de setembro de 2020

Resta-nos um novo primeiro passo

Trazemos para uma reflexão o texto de Lewandowski (1948-), então com 67 anos, publicado na coluna Opinião, do jornal Folha de São Paulo, por nós obtido (não somos assinante dos Frias)  através do GGN, em 13 de setembro de 2015.

Judicatura e dever de recato


Entre juízes, posturas ideológicas são repudiadas pela comunidade jurídica e pela opinião pública, que vê nelas um risco à democracia

RICARDO LEWANDOWSKI

É antigo nos meios forenses o adágio segundo o qual juiz só fala nos autos. A circunspecção e discrição sempre foram consideradas qualidades intrínsecas dos bons magistrados, ao passo que a loquacidade e o exibicionismo eram –e continuam sendo– vistos com desconfiança, quando não objeto de franca repulsa por parte de colegas, advogados, membros do Ministério Público e jurisdicionados.

A verbosidade de integrantes do Poder Judiciário, fora dos lindes processuais, de há muito é tida como comportamento incompatível com a autocontenção e austeridade que a função exige.

O recato, a moderação e mesmo a modéstia são virtudes que a sociedade espera dessa categoria especial de servidores públicos aos quais atribuiu o grave múnus de decidir sobre a vida, a liberdade, o patrimônio e a reputação das pessoas, conferindo-lhes as prerrogativas constitucionais da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos para que possam exercê-lo com total independência.

O Código de Ética da Magistratura, consubstanciado na Resolução 60, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, consigna, logo em seu artigo 1º, que os juízes devem portar-se com imparcialidade, cortesia, diligência, integridade, dignidade, honra, prudência e decoro.

A incontinência verbal pode configurar desde uma simples falta disciplinar até um ilícito criminal, apenada, em casos extremos, com a perda do cargo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

A Lei Complementar nº 35, de 1979, estabelece, no artigo 36, inciso III, que não é licito aos juízes "manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos ou em obras técnicas ou no exercício do magistério".

O prejulgamento de uma causa ou a manifestação extemporânea de inclinação subjetiva acerca de decisão futura, nos termos do artigo 135, V, do Código de Processo Civil, caracteriza a suspeição ou parcialidade do magistrado, que permitem afastá-lo da causa por demonstrar interesse no julgamento em favor de alguma das partes.

Por mais poder que detenham, os juízes não constituem agentes políticos, porquanto carecem do sopro legitimador do sufrágio popular. E, embora não sejam meros aplicadores mecânicos da lei, dada a ampla discricionariedade que possuem para interpretá-la, não lhes é dado inovar no ordenamento jurídico.


Tampouco é permitido que proponham alterações legislativas, sugiram medidas administrativas ou alvitrem mudanças nos costumes, salvo se o fizerem em sede estritamente acadêmica ou como integrantes de comissões técnicas.

Em países civilizados, dentre eles o Brasil, proíbe-se que exerçam atividades político-partidárias, as quais são reservadas àqueles eleitos pelo voto direto, secreto e universal e periódico. Essa vedação encontra-se no artigo 95, parágrafo único, inciso III, da Constituição.

Com isso, não só se impede sua filiação a partidos como também que expressem publicamente as respectivas preferências políticas. Tal interdição mostra-se ainda mais acertada porque os magistrados desempenham, ao par de suas relevantes atribuições, a delicada tarefa de arbitrar disputas eleitorais.

O protagonismo extramuros, criticável em qualquer circunstância, torna-se ainda mais nefasto quando tem o potencial de cercear direitos fundamentais, favorecer correntes políticas, provocar abalos na economia ou desestabilizar as instituições, ainda que inspirado na melhor das intenções.

Por isso, posturas extravagantes ou ideologicamente matizadas são repudiadas pela comunidade jurídica, bem assim pela opinião pública esclarecida, que enxerga nelas um grave risco à democracia.
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RICARDO LEWANDOWSK (1948-), professor titular da Faculdade de Direito da USP, é presidente do STF - Supremo Tribunal Federal e do CNJ - Conselho Nacional de Justiça

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Cinco os anos passados. Da opinião nenhuma dúvida de que Sua Excelência transita por tema que despertava a atenção da sociedade (especialmente a do pensamento jurídico) diante do cometimento de arbitrariedades que se faziam (ou se repetiam) em defesa de um pretenso combate à corrupção. Nada além que o lugar comum desta terra brasilis e uma de suas jabuticabas: algum problema, edite-se uma lei; para dar satisfação à mídia, aos amigos etc. deixo de aplicar e respeitar a lei.

O cerne a envolver a análise do então presidente do STF claro está - em cristalina dimensão: a Ética. Desrespeitada em violação aos próprios estatutos jurídicos, ou seja, aos próprios instrumentos postos à disposição pelo ordenamento legal: Leis, Regulamentos, Códigos de Ética e quejandos outros

Cinco anos passados. E aquilo criticado por Sua Excelência permanece como d'antes no quartel de Abrantes.

E indagará o paciente e estimado leitor deste escriba de província: e o motivo de lembrar da publicação?

Simples, caríssimo: não só tudo continua como d'antes no quartel de Abrantes como outros absurdos foram (e continuam sendo) cometidos amparados em decisões do STF, do CNJ, STJ, Tribunais Regionais através da lavra de figuras que lá estão somente porque a indicação é política. Porque se moral e juridicamente o fosse alguns não passariam pela porta de qualquer casa que abrigue o Poder Judiciário, ao qual incumbe (através de seus magistrados, desembargadores e ministros superiores) fazer Justiça.

Que o diga o novo presidente do STF, que utilizando-se do Conselho Nacional de Justiça, o qual também preside, fez a sua mediazinha com a mídia, a direita e - para não perder o embalo - tascou uma daquelas inovações vedadas na Constituição: o tratamento desigual à luz do princípio da igualdade de todos perante a lei. Sim, o ilustre e ilustrado (parece-nos que pouco em fundamentos jurídicos) barrou simplesmente presos por 'lavagem de bens' e "crimes contra a administração pública" de obterem benefícios em decorrência do Covid-19, como a revisão da prisão, naquilo que aquele mesmo Folha de São Paulo, em editorial, denominou de "populismo judicial".

O próprio CNJ, desde o início da pandemia, autoriza juízes a reverem as prisões de pessoas que integrem grupos de risco. TODAS as pessoas; que agora passa a ser uma PARTE delas, ainda que "todos iguais perante a lei".

Isso depois do impacto causado pela morte, em julho, por Covid-19, do ex-deputado Nelson Meurer (cardiopata, diabético, hipertenso e doente renal crônico), que teve pedidos de prisão domiciliar negados pelo próprio STF.

Mas tão 'avançados estamos' que já se fala em novo ramo de estudo para o direito internacional (naturalmente em cátedras regidas e monitoradas pelo atual governo(?): politica externa inconstitucional. Ou seja - para os que desconhecem firulas da Lei Magna - política externa posta em prática que contraria os princípios e fundamentos da diplomacia brasileira insculpidos na Constituição. 

Para concluir. 

Vagava este escriba de província pelo facebook e reencontramos um ex-aluno de Direito, da UESC: Felipe de Medeiros. Ao ser indagado por onde andava trouxe-nos dizeres dos quais extraímos esta pérola:

                    "Ando entocado aqui em Itabuna, professor, metido numa tal de                         esperança incorrigível"

Aproveitamos a deixa e atacamos:

                    Afastada a formação espiritual/espiritualista ando em típico                                 processo de desencanto. Gostei de sua "esperança                                              incorrigível". No fundo, no fundo nos sustenta. Ou nos                                         engana ou, ainda, nos enganamos através dela.

Resta-nos pouco, mas ainda resta. Um novo primeiro passo. Que o diga o "incorrigível" Felipe.


domingo, 13 de setembro de 2020

Entre More, Vargas Vila e a informação

Registros há de que a inspiração de Thomas More (1478-1535) para Utopia (1516) brotou de relatos sobre as terras recém descobertas naquela que se tornaria América, em especial dos portugueses em relação à terra brasilis, onde a decantada carta de Caminha relatava coisas dignas de um paraíso terrestre. A pureza e inocência dos nativos, a fartura arbórea, a riqueza intacta suficiente a fazer a felicidade do homem despertava em vivente de Era Medieval o que somente se conceberia em sonhos.

Temos que a aclamada obra mais que sinalizar em torno de uma utopia existente afirmava, profética, que aquele mundo não seria alcançado, ainda que existente.

Certamente viu Morus na gente nativa o sinal de uma raça como inspiração. Não cuidou — ou não caberia fazê-lo — tratar de um outro tema, também de conteúdo profético: quem exploraria aquelas terras e suas gentes.

Porque de lá para cá a única certeza que existe reside no fato de ninguém aqui veio para aprender, mas para explorar. E explorando, matar – se preciso – o que de puro havia.

Triste dizer que — apesar de dispormos de tudo para nos tornarmos exemplo para o mundo — reproduzimos e aperfeiçoamos o que de pior e mais tétrico há, contempladas pinturas de Eras obscuras.  

O Covid-19, como pandemia, legou neste 2020 o despertar de uma reflexão: certo que não poderíamos comemorar o aniversário da pátria, mas — ther’is the question — comemorar o quê? Uma independência que para ser reconhecida exigiu a indenização de 25 mil libras esterlinas a Portugal pelos prejuízos causados? Uma República que nasceu de um golpe, sem povo, sem projeto? Uma Federação que repetiu o perfil provinciano do Império onde a classe dominante se fez perpetuar?

Um país que obsta progredir se tal não ocorre pela mão e em favor dos que sempre o colonizaram e dominaram.

Uma classe ‘pensante’ que só pensa nela e que tem a educação como mercadoria para os aquinhoados, artigo de luxo acessível a poucos, nem sempre às custas da honestidade.

O colombiano José Maria Vargas Vila (1860-1933) — em Filhote de leão (1920) — espelha uma realidade ao seu tempo de ficção que muito bem conhecemos:

 

“Os Rujeles sempre haviam sido, desde séculos, homens endinheirados e temidos naquela região [...] 

descendentes de velhos fidalgos, senhores de baraço e cutelo, raça de velhos lobos brasonados, que faziam ascender sua genealogia até os primeiros proprietários a quem o rei dera em feudo e patrimônio aquelas terras [...] 

conservaram por muito tempo o prestígio de sua dominação, mantendo e cultivando a ignorância de seus vassalos; o analfabetismo foi a regra primordial de sua autoridade; inocular e cultivar nesse rebanho humano o viro da religiosidade, desenvolvendo nele a epzootia do fanatismo religioso, foi essa a força e o segredo de seu poderio; as turbas fanáticas de Sierra Negra foram por longos anos o terror daquelas comarcas e o braço e a esperança de todos os partidos retrógrados que lá chegaram a buscar o amparo para suas pretensões.”   

 

Uma gente, revela o autor, que não aceita a mínima alteração em relação ao status quo por ela eternizada em detrimento da universalidade e igualdade de direitos:

 

“Diminuídas suas pretensões e seu prestígio pelo avolumar-se da onda democrática e igualitária que aboliu foros, extinguiu privilégios e criou direitos, não capitularam com o espírito da época, nem por vencidos se deram, nem tampouco abaixaram a cerviz diante da perda de suas prerrogativas, que eles consideravam sagradas; vencidos, selvagens e irredutíveis, continuaram a considerar uma espoliação todo direito que se criava e exercia naquelas terras  por muito tempo indivisas, e que eles tinham habituado a olhar como suas, exercendo sobre as mesmas domínio e posse”.”

(Tradução de João Henrique, Editora Prometeu; 1953, p. 16 e 17)

Os Rujeles de Vargas Vila não afirmemos apenas que sejam personagem de novela colombiana, uma “novela de almas rústicas” como o autor subtitulou a obra. Bem podem estar ali, beneficiados por isenções fiscais em seus templos, afastados de reformas administrativas que castram direitos ou em cargos, sinecuras e baronatos remunerados pelo dinheiro público.

Certeza tenhamos de que alertas estão para que não aconteça alguma “onda democrática e igualitária” que beneficie outros que não eles, porque “sagradas” são as suas prerrogativas.

Porque são eles — os que ameaçam — os primeiros a se apresentarem como solução contra o que eles mesmos causaram e causam. E tudo fazem para que não lhes seja frustrado tal fazer.

Os que, nos últimos 100 anos, não permitiram que avanços da pátria e de seu povo viessem a ser permanentes. Aí estão anos 40, 50 e 60 do século XX. E porque o XXI começou ousado o que lhe ocorreu nos anos 20.

E controlando a informação nunca o mundo saberá o que aconteceu com a inspiração de Thomas Morus.