(Des)cumprindo
a Constituição
Nossos
homens de toga, incumbidos – por juramento – de cumprir e fazer cumprir a
Constituição passaram a dar-se ao gáudio de interpretá-la à luz de convicções,
algumas tão rochosas quanto uma pluma ao vento. Eis-nos postos diante da elementar conclusão de que se
estão a definir um ponto sob a interpretação da Carta não há como entender-se
que tragam alheias dimensões àquela.
Inclusive – o mais hilário – análises
estatísticas do sistema prisional passam a alimentar a interpretação do quanto
definido em cláusula pétrea na Lei Maior.
Pobres crianças – diríamos, se
estivéssemos visitando um jardim de infância – se sob o seu cutelo não fora o
próprio ordenamento jurídico-constitucional de um Estado Democrático de Direito a cada dia lançado às falésias.
A
compreensão dos senhores de toga não se conforma com a realidade social,
tampouco pragmática. A compreensão dos senhores de toga tem o peso de uma pluma
em ventania, sim, caro leitor.
Que o diga –
para confirmá-lo – o proclamado ‘voto diferente’ que anuncia o Presidente do STF
para o tema prisão antes do trânsito em julgado.
Enquanto
Rosa Weber afirma em seu voto – ainda que reconhecendo haver votado anteriormente
contra suas convicções para corresponder ao ‘instante’ em que o fez – que nem a
Inquisição executou sentença antes do trânsito em julgado ensaia-se nesta terra
sem destino outorgar conceituação e definição específica (leia-se, politicamente
conveniente ao instante) através de uma interpretação ‘diferente’ para mudar a
construção histórica da Civilização no curso de milênios.
No plano da
interpretação das sentenças e dos enunciados esta prestação jurisdicional
presta inestimável (des)serviço ao que possamos entender como Justiça.
A
confusa significação ofertada aos fatos – à verdade factual – ocupa incompreendidas
observações para os que dela (Justiça) carecem.
E tal o promove até mesmo o
STF, uma casa mais de confusão e menos de interpretação.
Tudo porque não mais o
Direito como essência os norteia, mas o instante.
Um singular instante sob o
vigoroso comando da imprensa, apoiada por militares de pijama. Que hoje mais ‘entende(m)’
de tudo, inclusive de Direito.
Na esteira
dos absurdos até mesmo o inusitado e singular fatiamento de recurso criminal em prejuízo
da apreciação das matérias prejudiciais ao exame de mérito, como o ensaia o
Desembargador Gebran Neto, do TRF-4, pretendendo que seja julgado o que lhe vem
a seguir, antes do antecedente, como pode ser observado através da reação da defesa, disponível no Conjur.
Teori também
colaborou
Até o
presente sabia-se que o falecido ministro Teori Zavaski, do STF, teria sido uma
pedra no sapato das arbitrariedades da Lava Jato. Sabe-se agora, que nem tanto.
Manteve presos – em conluio com procuradores – executivos da Andrade Gutierrez
para assegurar a delação por eles pretendida pela Lava Jato. "Vida que segue" –
como o diz Ricardo Kotscho.
A
promiscuidade alcançou foros inimagináveis, incluindo o STF.
Se o lídimo
Teori – temido por procuradores da Lava Jato – esqueceu convenientemente de
apreciar um habeas corpus até que o
crime se perpetrasse estamos todos perdidos. Em definitivo.
Este o
singular Estado de Direito neste Brasil. A tortura como método: física ou
psicológica.
Eis como criada a colaboração sob a égide da semântica tupiniquim.
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