Comprovada
Há meses sabia todo o Brasil - o noticiário divulgou o fato sob as mais variadas explorações - que o deputado José Genoíno havia passado por cirurgia cardíaca e que seu estado de saúde estava a justificar o pedido de aposentadoria que encaminhava à Câmara dos Deputados.
Não bastasse as irregularidades lançadas à deriva do Direito pelo ministro Joaquim Barbosa, dentre as peças de que precisava seu circo para o espetáculo que escreveu, produziu e encenou sozinho, a teatralidade do fatiamento de sentença (fato inédito) e a prisão dos coadjuvantes de que seu palco carecia. Dentre eles o doente José Genoíno.
Brincou-se não mais com o Direito - sob a égide do linchamento - mas com a saúde de alguém que precisava de cuidados especiais. Ainda que "condenado" ao regime semi-aberto foi levado ao regime fechado, de reclusão, e levada à galhofa o pedido do advogado de Genoíno diretamente dirigido a Joaquim Barbosa sobre o seu grave estado de saúde, até que fosse periciado.
A perícia saiu, leitores. Pode ser vista na íntegra em http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/11/20/o-laudo-do-iml-de-genoino-a-dedicacao-de-dirceu/ Que a veja o leitor o laudo do Instituto Médico Legal e tire suas conclusões.
Fica-nos a impressão, depois de lê-la, que o periciado foi o ministro Joaquim Barbosa, pela crueldade ora comprovada. Com vocação para carniceiro.
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quarta-feira, 20 de novembro de 2013
sábado, 27 de abril de 2013
Falta combinar
Com a perícia
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 proposta que facilita a aposentadoria com menos tempo de contribuição às pessoas com deficiência, que pode chegar a uma redução de até 10 anos (passando de 35 para 25 para os homens e de 30 para 20 para as mulheres) nos casos de deficiência grave. Outros dois casos, média e leve, estão contidos na lei aprovada. (Do Câmara Notícias).
Sem descurarmos das louváveis intenções que repercutem na lei, que aguarda sanção presidencial, fica-nos a dúvida: se o Congresso combinou com os senhores peritos, já que são eles a potestade que define o que é grave, médio ou leve.
Como conhecemos aleijados não beneficiados por aposentadoria sob o argumento de que podem trabalhar, percebemos que nem sempre o que está assegurado em lei alcança o destinatário, especialmente se depende de perícia do INSS.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17 proposta que facilita a aposentadoria com menos tempo de contribuição às pessoas com deficiência, que pode chegar a uma redução de até 10 anos (passando de 35 para 25 para os homens e de 30 para 20 para as mulheres) nos casos de deficiência grave. Outros dois casos, média e leve, estão contidos na lei aprovada. (Do Câmara Notícias).
Sem descurarmos das louváveis intenções que repercutem na lei, que aguarda sanção presidencial, fica-nos a dúvida: se o Congresso combinou com os senhores peritos, já que são eles a potestade que define o que é grave, médio ou leve.
Como conhecemos aleijados não beneficiados por aposentadoria sob o argumento de que podem trabalhar, percebemos que nem sempre o que está assegurado em lei alcança o destinatário, especialmente se depende de perícia do INSS.
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