sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Competência

Confirmada
A divulgação, pelo MEC, no último dia 19, de relação de cursos superiores suspensos (mais de duas centenas no Brasil, incluindo baianos) confirma a atuação do Ministério no âmbito de uma das suas competências institucionais: sustar cursos anteriormente autorizados que não estejam correspondendo às exigências do próprio MEC.

Abordamos o tema para, mais uma vez, refletirmos em torno do absurdo que se chama "exame de ordem" da OAB, ainda que considerado constitucional pelo STF.

Nesse particular, reconhecimento pelo STF, reside o aprofundamento do absurdo, uma vez que limitou-se a Corte a legitimar uma inconstitucionalidade flagrante - que de imediato fere o princípio da igualdade de todos perante a lei - tornando os graduados em Direito mais (des)iguais que todos os demais graduados (em Medicina, em Engenharia, em Veterinária etc.).

Mas, retornando ao tema, temos insistido no absurdo da usurpação de função (porque não delegada por lei), o que ocorre quando a OAB se arvora de "fiscal" de cursos de graduação em Direito e se utiliza do famigerado exame (não fora a fonte de recursos em que o mesmo se tornou - só em 2010 foram arrecadados 67 milhões de reais com inscrições) para dizer que exerce fiscalização sobre a qualidade dos cursos existentes.

Como falece à OAB competência institucional para fiscalizar cursos de graduação - que é competência privativa do Ministério da Educação - só resta a inconstitucionalidade que o STF vê constitucional.

Dirá o caro leitor que malhamos em ferro frio. Ou que o STF é a última palavra. Teria razão, caso o STF cuidasse de respeitar a Constituição, o que não tem sido objeto de sua atuação recente.

O que não deixa de ser natural quando o Direito e a Justiça como valor sucumbem a narcisistas e outros quejandos hoje embevecidamente encastelados no STF, com raras exceções. Diante deles é natural que a competência institucional do Ministério da Educação, confirmada por lei (a de Diretrizes e Bases da Educação) nada valha, quando afirma (a LDB) que a graduação habilita o graduado ao exercício da profissão.

Afinal, se nem a Constituição Federal anda sendo respeitada pelo STF no âmbito dos direitos e garantias individuais o que se espera em relação a uma mísera lei infraconstitucional?

PS.: Ah!, um detalhe: somente na década passada o MEC suspendeu – exercendo a sua função institucional - mais de 20 mil vagas de cursos de Direito no Brasil.

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Impropriedades

O alimento da crise
Não se diga que reflita equidade a conclusão do STF ao decidir por cassar deputados, ferindo frontalmente o dispositivo insculpido no art. 55 da Constituição Federal, que delimita competência à Câmara dos Deputados ou ao Senado o mister para decidir em torno dos correspondentes pares.

Afirmado está o desequilíbrio da decisão recente do STF quando comparada a outras manifestações da própria Corte (ler, neste espaço "O 'novo' STF (des)interpreta a Constituição Federal").

No entanto, mais grave que a assunção de vocação político-partidária, escancarada a partir do julgamento da AP 470, está contido nas impropriedades expressas no voto de desempate do ministro Celso de Mello. Abandonando o bom senso e o equilíbrio - em típica confissão de que contribui para violar conteúdo constitucional ao alvitre de seus humores - Sua Excelência criminaliza as naturais reações de quem de direito ao afirmar que tal será "intolerável, inaceitável e incompreensível", assim como "politicamente irresponsável" e "juridicamente inaceitável", afirmando, por fim, que se trataria de uma "insubordinação".

Preocupante, deveras preocupante o comportamento de Sua Excelência. Esquece-se de que cumpre  ao Supremo Tribunal Federal a interpretação da Constituição e não a conveniência de um punhado de ministros que passam a se achar "reis sóis" (ao modo daquele que afirmou "L' État c' est moi") contra os quais Montesquieu escreveu "O Espírito das Leis" com as premissas da tripartição dos poderes, sua autonomia e o princípio de freios e contrapesos.

As palavras de Sua Excelência denotam a defesa da existência de supremacia entre poderes, de uma hierarquização - esta sim, intolerável. É que quando fala em insubordinação está claramente se referindo à hierarquia.

Não queremos parecer paranóico, mas as impropriedades do ministro Celso de Mello são alimento de uma crise institucional. Que pode desaguar em modelo hondurenho ou paraguaio, novos paradigmas para alguns ministros do STF.


terça-feira, 18 de dezembro de 2012

O "novo" STF

(Des)interpreta a Constituição Federal
Temos nos posicionado ao lado dos que entendem o Supremo Tribunal Federal haver assumido posições eminentemente político-partidárias a partir do que ocorreu durante o julgamento da AP 470,  a do caixa 2 petista que passou a ser denominada "mensalão".

A recente posição da maioria dos senhores ministros sobre a competência para definir a cassação de mandato parlamentar reforça este posicionamento. E, para nós, aprofunda o descrédito em torno das decisões do Supremo quando envolvam matéria de repercussão político-partidária.

Já não bastasse a diversa interpretação de um mesmo tema ("mensalão do PSDB" de Minas Gerais, para o qual o ministro Joaquim Barbosa admitiu o princípio do juiz natural e remeteu para a Justiça Comum o processo no que se referia a réus não detentores de cargos legislativos, incluindo Marcos Valério, enquanto para o "petista" o mesmo Joaquim reuniu a todos sob julgamento pelo Supremo), veja o caro leitor o que disseram os ilustres pares em decisão sobre a competência para cassação de mandatos, como extraímos do Blog do Luis Nassif, reproduzindo texto de Stanley Burburinho:


"Veja abaixo que Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto e Cezar Peluso, disseram em 2011 que não cabe ao STF, mas à Câmara dos Deputados decidir sobre a cassação ou não de mandato de deputado. Celso de Mello disse o mesmo em outro julgamento em 1995.
Os votos abaixo são do acórdão do julgamento do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), condenado pelo STF em 8.set.2011 por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará:
"Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: "Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal."

"Marco Aurélio – página 177 do acórdão: "Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara".

"Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: "No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento."

"Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: "Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão".

"Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: "A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido".

Preocupa-nos sobremodo o desafio do ministro Celso de Mello, ao proferir o seu voto. Que nos parece repleto de ameaça ao Poder Legislativo, caso este descumpra a Constituição e faça tabula rasa da vergonhosa interpretação a ela dada pela potestade de alguns dos senhores ministros.
 
 

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Tem gato

Na história por contar
O prefeito Cladevane Leite denunciou escuso procedimento da atual administração em negociar com o banco Santander no imediato do processo eleitoral. O negócio rendeu 10 milhões de reais para a Prefeitura.

Temos certeza de que Sua Excelência descobrirá mais alguma coisa quando auditar a FICC.

É que pode haver Santander pelo meio. E o fato pode coincidir com o período da negociação criticada por Vane.

domingo, 16 de dezembro de 2012

A verdadeiro prejuízo

Pouco percebido
Em nosso retorno ao DE RODAPÉS E DE ACHADOS fizemos breves considerações sobre o que acontece na região Sudoeste a partir do encerramento de atividades anunciadas pela Azaleia na região, que atinge diretamente muitos municípios ali encravados, destacando Itororó.

Não fora a crise decorrente da ameaça da Azaleia, ainda há o risco de fechamento do matadouro local. Fizemos observar que o grande prejuízo para Itororó residirá na perda da identidade cultural centrada na carne de sol. Isso porque as particularidades que envolvem a produção itororoense contêm nuances específicas, desenvolvidas a partir da experiência local e aperfeiçoadas por Joaquim Prates, o "Quincão".

Considerando, como lembramos no texto, que a carne de sol de Itororó somente se aperfeiçoa se não resfriada anteriormente, tende o município a perder seu mais representativo signo: sabor e qualidade próprios da carne de sol que até sustenta o Festsol, o São João de Itororó.

sábado, 15 de dezembro de 2012

Do Carnaval

Para o povo 
O prefeito Claudevane Leite anunciou, diante das dificuldades que tem pela frente a partir de 1º janeiro, que não realizará o Carnaval em 2013. Sua Excelência trouxe a público parte do caos financeiro por que passa a municipalidade.

Sob este aspecto, o financeiro, sobram razões ao futuro prefeito. Gastar com festa cheira a desperdício. Não fora isso, a população está sem festejos carnavalescos não de agora, se o entendermos como tal trazer nomes de alto coturno no plano dos custos.

No entanto, levantamos uma reflexão: há necessidade de alterarmos uma vocação de que festejar Carnaval, São João etc. implica em abrir o erário para encher bolsos de distante origem.

É que as manifestações carnavalescas encontram razão na Cultura e como tal devem ser correspondidas.

Um Carnaval genuinamente itabunense
Em Itabuna, ultrapassada a fase dos bailes carnavalescos promovidos pelos clubes e dos "blocos de sujos e mascarados" nascidos da expontaneidade das gentes todas (no Carnaval todos são iguais perante Momo), a partir do início dos anos 80 iniciou-se a "Lavagem do Beco do Fuxico" (detalhes de sua origem podem ser encontrados em "O ABC do Cabôco", de nossa autoria, editado pela Via Litterarum) que, inegavelmente, ocupa o imaginário da região, tão consolidada está.

Para a "Lavagem do Beco do Fuxico" a participação da municipalidade pode limitar-se à logística, que vai do carro-pipa ao aproveitamento do Carnaval Cultural trabalhado pela própria FICC, sem qualquer exagero financeiro que possa caracterizar desperdício.

Por outro lado, o povo agradecerá. Não somente o folião, mas, principalmente, os vendedores ambulantes que encontram no evento uma forma de gerar renda.

Gerar renda em Itabuna é bem melhor que alimentar a de Ilhéus, destino do dinheiro itabunense quando nada há por aqui.

Ah! tudo isso gera também recursos para os cofres municipais.

No fundo, a "Lavagem do Beco do Fuxico" (uma festa sem brigas) é um Carnaval para o povo itabunense, alimentando uma tradição que precisa ser trabalhada como peça integrante do catálogo turístico grapiúna.

E uma ótima oportunidade de reverter esta história de que fazer festa popular é trazer nomes nacionais que custam os olhos da cara.


À faina

Retornamos
Há quatorze dias não postamos. Em que pese merecê-las não apresentamos as razões específicas ao leitor, particularizadas, tão comuns em casos tais, sempre trilhadas em acúmulo de atividades que terminam por sacrificar o blog. Tudo porque nele exercemos solitária atuação, ainda que não dominemos toda a sua técnica.

De antemão agradecemos na pessoa da leitora Josicélin a cobrança por comentários. Sentimo-nos vivo e, de certa forma, útil.

À faina retornamos, neste barco que escolhemos para a descoberta do semelhante, que através dele se expressa lendo nosso texto. O que não falta é assunto!