sexta-feira, 24 de julho de 2015

A dúvida

Afogando a Democracia
Muito interessante – pelo viés de sua abordagem – o texto de Paulo Moreira leite publicado no 247 aqui. Trata dos riscos – típica espada de Dâmocles – que pesa sobre a cidadania, que se vê lançada aos porcos a partir da atuação do Ministério Público no exercício pleno da atividade investigativa, quando dela caberia ser fiscal.

Em que pese a Constituição da República haver-lhe outorgado autonomia – que Sepúlveda Pertence diz ter sido a “criação de um monstro” – o atual Supremo Tribunal Federal – em mais uma de suas interpretações’ – entendeu caber ao MP também a plena capacidade investigatória. 

A propósito – é o próprio PML quem chama a atenção – o ministro Marco Aurélio Mello, em voto contrário ao resultado, considerou o fato uma inversão “da ordem natural das coisas. Quem surge como responsável pelo controle não pode exercer atividade controlada. O desenho constitucional relativo ao Ministério Público na seara penal pauta-se na atividade de controle externo da polícia. Deve ser tutor das garantias constitucionais.” 

Em linguagem simples, direta e popular  ainda que exagerada no mutatis mutandi  Sua Excelência simplesmente afirma que a situação se assemelha ao próprio investigado conduzir a investigação.

A situação – posta no âmbito da particular e singular fragilidade histórico-sócio-cultural que norteia a ainda incipiente Democracia brasileira, tende a nos levar ao estágio de típico estado policial, onde não mais as garantias constitucionais – esteio da cidadania – hão de sustentar a investigação (como já ocorre no instante, em inúmeros casos apurados na esteira da Operação Lava jato) mas a ‘dúvida’, a ‘suspeita’, deste ou daquele titular deste ou daquele órgão investigativo (por origem) ou fiscalizador (tornado aquele, por derivação/interpretação pretória).

Para demonstrar o quanto incipiente nossas instituições democráticas basta ver-se o que faz e como age a imprensa (originalmente informativo-opinativa), tornada órgão de acusação e de condenação, baste que ‘entenda’ – ao seu alvitre e interesse – que alguém deva ser culpado.

O drama surrealista é tamanho, a ponto de um prócer do TCU denunciar pressão para rejeitar contas de Dilma. Ou seja, não são os dados técnicos que estão a definir uma decisão, mas o como responder às pressões externas (leia-se, da mídia).

Bem diferente – como observa PML – do que ocorre nos EUA – país que muitos por aqui gostariam de ver como nosso tutor, mas que se comporta, pela força de suas instituições democráticas, em outro patamar: “informações sobre um inquérito criminal não podem ser veiculadas por jornais nem pela TV. Isso provoca — obrigatoriamente — a anulação do julgamento. É que por lá “Vale a convicção de que a mídia tem o poder de influenciar os cidadãos comuns que irão compor o júri.

Nesta Itabuna – porção desta terra de São Saruê – já vimos, em mais de uma oportunidade, iniciativas do Ministério Público estadual destituídas de ‘justa causa’. Ou seja, destituídas de motivos. 

A presunção levou um determinado promotor a promover – contra uma gestão em que a Procuradoria-Geral não aceitava ilações – um inusitado ‘inquérito civil preventivo’ (nem mesmo um mísera denúncia anônima o amparava), ainda que devesse compreender um princípio sustentáculo universal do Direito, de que dolo não se presume.

Ou seja: na ausência de indícios (justa causa) buscava construí-los. 

Talvez até quando levantasse uma 'dúvida', como pondera Paulo Moreira Leite.

No fundo – entre um e outro exemplo  a dúvida afogando a Democracia.


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