Mostrando postagens com marcador Mino Carta. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Mino Carta. Mostrar todas as postagens

domingo, 10 de abril de 2016

Destaques

DE RODAPÉS E DE ACHADOS
___________________

Um notório criminoso
As tintas surrealistas que acometem o Brasil bem podem ser sintetizadas no fecho de artigo (A crise é mental) de Mino Carta, na edição de Carta Capital deste final de semana:
"...
Perguntam agora meus envergonhados botões: quem haverá, neste Brasil em apuros, capaz de entender que o impeachment não resolve a crise, pelo contrário, a complicaria? E quem se dá conta de que os Panama Papers desvendam o ninho do ovo da serpente da crise que, sem isentar o País, transcende a economia?

Há outra discrepância, ainda mais espantosa, a denunciar ausência de saúde mental, bem como política: enquanto se discute se Dilma cometeu um crime inexistente, decide os destinos do Brasil um notório criminoso chamado Eduardo Cunha."

Conflito ao contrário
O Estado de Bem-Estar Social foi saída encontrada pelo capitalismo pós Revolução Industrial para, através do Estado, conter as mobilizações do trabalho por melhores condições de vida e ganho, materializando-se na experiência europeia no imediato da Primeira Guerra. Transferiu-se, então, para o Estado, a solução de demandas dos trabalhadores não alcançadas pela remuneração (educação, saúde, transporte, moradia etc.).

No curso das décadas as relações Capital-Trabalho mantiveram-se nesta toada: o Trabalho lutando para obter mais; o Capital, para dar o mínimo. Em meio o Estado, como árbitro.

Em entrevista concedida ao Diário do Centro do Mundo o economista Luiz Carlos Bresser Pereira, vê na atual realidade brasileira o inusitado: "Estamos desde 2013, e isso ganhou força clara em 2014, num conflito de classes ao contrário. Ao invés dos trabalhadores estarem brigando para obter vantagens dos capitalistas, são os capitalistas que resolveram ir contra a prosperidade dos trabalhadores."

Crime I
As esfarrapadas desculpas do juiz Sérgio Moro em relação a vazamentos já se escandalizavam por si mesmos, diante do rol de violações contidas.

Não bastasse grampeou  conscientemente  um escritório de advocacia. Apesar de a companhia telefônica tê-lo alertado.

Nesse particular não deixa de ser singular a posição da OAB do golpe: critica o grampo, mas não processa o juiz pelo crime cometido.

Crime II
Para essa mesma OAB 'pedalada fiscal' é crime  ainda que não o seja  mas o crimezinho cometido por um juiz no exercício de suas funções... ah' deixa pra lá!

Vício processual
De Wálter Maierovitch, na Carta Capital, em "A Justiça humilhada", quando se refere ao ministro Gilmar Mendes:
"...
No caso do ministro Mendes, não se trata de judicialização da política, mas de vício processual em face de notória parcialidade. O ministro já havia antecipado publicamente juízos negativos. Portanto, uma decisão maculada pelo vício da parcialidade e, assim, nula de pleno Direito. Na chamada jurisdicionalização, os juízes ou os Tribunais, quanto ao dissenso ou litígio, são chamados a decidir em substituição à vontade das partes em conflito, declarando o direito positivo e a parte vencedora.
Quando atua um juiz notoriamente suspeito de parcialidade, caso do ministro Mendes ao entender ter ocorrido no ato de nomeação 'desvio de finalidade' (seria, segundo o ministro Mendes, apenas para garantir foro por prerrogativa de função ao ex-presidente Lula), temos uma perigosa distorção e não  judicialização de tema de interesse político em sentido estrito. Com efeito, espera-se do ministro Cardozo, da Advocacia-Geral da União, em especial para a preservação do prestígio do STF, a propositura de exceção de suspeição do ministro Mendes."




quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Surrealismo à brasileira

Recebi, não nego...
Matéria veiculada no Estadão informa que o ministro Gilmar Mendes, do STF, promoveu junto a Procuradoria-Geral da República a abertura de inquérito por calúnia, difamação e injúria contra a revista Carta Capital (e seu editor Mino Carta), que afirmou, na edição 708, haver o ministro recebido 185 mil reais do valerioduto mineiro em março de 1999, quando advogado-geral da União.

O argumento de Mendes é de que àquela época (o do recebimento) não era Advogado-Geral da União (o que ocorreria a partir de janeiro de 2000), e sim subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Não fora isso, alega que é falsa a lista onde aparece seu nome como beneficiário do “mensalão” do PSDB mineiro (que espalhou dinheiro para políticos e personalidades de vários estados brasileiros).

A matéria não explica se Gilmar Mendes, na condição de “subchefe” para Assuntos Jurídicos da Casa Civil podia exercer a advocacia privada. (Aqui não entramos no mérito de que tal advocacia o era para um esquema criminoso).

...Mas foi legal
O que está claro: Gilmar Mendes não nega haver recebido o dinheiro.

Entende, no entanto, que comprovada está a falsidade da acusação pela circunstância de nela ser afirmado que ocupava o cargo de Advogado-Geral da União, o que ocorreria somente um ano depois.

Ou seja, se fosse o Advogado-Geral da União não podia (ilegal), mas como era “subchefe” para Assuntos Jurídicos da Casa Civil estava amparado (não sabemos em quê!).

Brasil singular. O ministro do STF – nosso “Fanfarrão Minésio” – recebeu recursos de um esquema criminoso enquanto servidor de alto escalão do Governo Federal ao tempo de FHC (que o indicou para o Supremo) e parece demonstrar que isso é normal.

Tanto que pretende processar a Carta Capital não pelo conteúdo (a denúncia do recebimento) mas pela “falsidade” de que não era Advogado-Geral da União e sim mísero subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

Detalhe para fechar o pano: certamente pretende julgar a ação, para que não falte mais nada neste teatro do absurdo do surrealismo tupiniquim do século XXI.

Para sabermos onde pisamos
O senador Fernando Collor, na reunião da CPMI do Cachoeira desta terça 14 apresentou uma grave denúncia que leva ao descrédito a atuação de membros do Ministério Público federal. Ou, quando nada, ao envolvimento de alguns com irregularidades outras, além das por eles praticadas.

Revelou o senador que, exatamente em 2 de março de 2012, procuradores que se constituem braço direito do Procurador-Geral da República Roberto Gurgel (Leia Batista de Oliveira, Daniel de Resende Salgado e Alexandre Camagno de Assis) se encontraram, por orientação de Policarpo Júnior, com outros repórteres da Veja, Gustavo Ribeiro e Rodrigo Rangel. Deles receberam documentos de inquéritos protegidos por “segredo de Justiça” que resultaram nas operações Monte Carlo e Vegas.

Para Collor, a Veja e o Procurador-Geral estão num mesmo barco, altamente suspeito de transporte de material nada regular.

Afinal, a transferência de material sob responsabilidade da PGR, amparado em “segredo de Justiça”, para a revista dos escândalos, onde o mais recente é o envolvimento com o crime e sob comando de um criminoso (Carlinhos Cachoeira) abala os pilares da respeitada instituição republicana denominada de Ministério Público Federal.