Não
tão ‘mocinhos’
Preciosos minutos
do noticiário nacional têm sido disponibilizados para o “passaporte de Pizzolato”,
prova inconteste de falsidade ideológica que, naturalmente, o sujeita a
responder em juízo pelo crime. As informações sobre a conduta nada
recomendável, no entanto, não transitam pela dialética da razão por que
exercitou tal procedimento. Em palavras outras, se haveria uma justificativa –
ainda que censurável – que justificasse o cometimento de um ilícito. Por que,
eis a questão!
Claro está que
desde 2007 Henrique Pizzolato trabalhava para dispor do passaporte que veio a
utilizar para sair do país em 2013. Presume-se que preparava a saída caso não encontrassem
guarida os argumentos de sua defesa na AP 470 contra a acusação de que
autorizara desvios de recursos públicos geridos pelo Banco do Brasil para a DNA
de Marcos Valério para alimentar o denominado “mensalão” petista.
Pizzolato sempre
negou que tivesse autorizado o repasse dos recursos que a acusação afirmava
terem existido, assim como também proclamava que a Visanet não era empresa
pública, tampouco os recursos repassados por ela a DNA teriam sido desviados de
sua finalidade: divulgação e propaganda contratadas com os meios de comunicação.
Os fatos alegados
por Pizzolato em sua defesa foram sonegados do processo, propositada e
criminosamente, pela Procuradoria-Geral da República (órgão acusador) e pelo
relator Joaquim Barbosa, a ponto de excluir(em) o Inquérito 2474 do bojo das
provas do julgamento. Assim o contido no Laudo da Polícia Federal 2828/2006,
que eximia Pizzolato de qualquer responsabilidade por repasse a DNA (legais) e
utilizados, conforme a legislação pertinente, em publicidade - fato que afasta a
tese do desvio que sustentou a acusação e muitas das condenações por corrupção
(que não existiu) - não integrou o processo julgado.
E o inquérito
2474 não integrou o processo (tanto que negado até o acesso ele pelo relator,
que o manteve escondido de advogados inclusive) justamente porque inocentava
Pizzolato e – a cada dia mais vai se confirmando – a intenção (dolosa) do
relator Joaquim Barbosa não era julgar (apreciando todas as provas) mas
condenar. No que foi seguido por muitos de seus pares, na época maioria de cinco para quatro.
O lapso temporal
entre 2007 e 2013 denota que Henrique Pizzolato esperou por um julgamento que
apreciasse não só os argumentos da acusação mas também as provas que o
inocentariam. Ainda aguardou pela possibilidade de ver embargos infringentes
apreciados. Quando esgotados os limites de sua expectativa utilizou-se do
passaporte falso.
Nesse particular,
se não tivesse falsificado o documento não teria saído do país, pois o próprio
relator Joaquim Barbosa cuidou de sustar o uso de passaporte de todos os
acusados, antes mesmo da condenação definitiva.
A análise que
fazemos está no fato de que os crimes cometidos não estão somente em Pizzolato,
flagrado com documento falsificado, mas também em quem o levou ao gesto
extremo. Que detinha as provas da inocência de Pizzolato e as retirou
propositadamente do processo para assegurar sua condenação.
Que anda exaltada sob o prisma dos que somente olham um lado da moeda. O que querem ver.
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