domingo, 9 de fevereiro de 2014

Alguns destaques

DE RODAPÉS E DE ACHADOS *

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Ilibadas personagens I
Luis Nassif levantou uma dúvida que pode redundar em indício: em abril de 2012, o Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), do ministro Gilmar Mendes, foi contratado, sem licitação, em valores que beiraram 13 milhões de reais, para ministrar curso a servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, quando o TJBA passava por apurações que resultaram em confirmação de irregularidades pelo Conselho Nacional de Justiça que levaram ao afastamento de desembargadores baianos, chegando a trazer o então ministro Ayres Brito, então presidente do STF e do CNJ para uma aula inaugural.

Mais suspeita Nassif: em 2010, o ministro Gilmar Mendes se desentendeu com o sócio no IDP, Inocêncio Mártires, criticado por este por constantes saques na conta da empresa. A demanda foi solucionada em 2012(!), comprando Gilmar a parte do sócio por 8 milhões de reais.

Coincidências que sejam, a dúvida de Nassif pode até não se materializar. Mas, pelo menos tráfico de influência há.

Ilibadas personagens II
Alguns entendem que a fantasia gilmariana de presumir a existência de lavagem de dinheiro nas doações a Genoíno e Delúbio pode ser uma forma de desviar o assunto que o envolve em (mais uma) contratação do IDP sem licitação.

Justamente no período em que conseguiu os recursos que precisava para adquirir a parte do sócio no IDP.

É que Sua Excelência, quando Se vê ‘observado’ é chegado a criar um factóide, como no caso dos grampos sem áudio, nunca comprovados.

Ilibadas personagens III
O desembargador presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, que assinou a dispensa de licitação, precisa explicar o que tem de ‘lindos olhos’ o Instituto de Gilmar Mendes que os juristas baianos não pudessem oferecer.

Até porque – no quesito “sem licitação” – gestores do TJBA já respondiam a uma sindicância do CNJ, instaurada pela ministra Eliana Calmon, por compra de um imóvel justamente sem licitação.

Sombra I
Muitos entendem que a AP 470 se encontra esgotada porque concluso o julgamento com sentenças condenatórias transitadas em julgado. No entanto – ainda que como morta-viva – permanece em evidência. 

Não como deveria estar, tantas as aberrações ali cometidas, porque o noticiário (que sensacionalizou o julgamento) acoberta os fatos que vão surgindo e constroem a estrada que desaguará na desmoralização do STF no que diz respeito aos abusos que cometeu na sanha de ratificar pré-condenações ‘clamadas’ pela mídia em relação ao núcleo político petista enquanto acusado.

Caso houvesse compromisso do jornalismo sensacionalista em apurar o que houve no curso do julgamento da AP 470 estaria ele diante do “maior escândalo” do Judiciário brasileiro. 

Porque nele se fazem presentes todos os elementos de um folhetim policial, onde personagens concretizam o crime de distorcer a verdade dos fatos em favor da mentira que muitos queriam transformar em ‘verdade”, simplesmente fraudando – pela retirada dos autos – peças do processo que certamente inocentaria muitos dos que vieram a ser condenados.

Sombra II
Caso venha a se consumar o julgamento de Eduardo Azeredo o STF estará em típica sinuca de bico: se reconhece o que está provado na denúncia terá que condenar o ex-governador tucano de Minas Gerais, o que implica questionar parte dos argumentos que sustentaram muitas condenações na AP 470, justamente porque são fatos substancialmente distintos quanto à origem de dinheiro para campanhas; se não fizer cairá a máscara de que o STF é uma casa da Justiça e não de politização.

O mensalão tucano manterá vivo o julgamento do ‘mensalão’ petista. E ricocheteará no alto tucanato em ano eleitoral.

Planejado I
Não passa por nossa mente que os absurdos cometidos no bojo da AP 470 – fartamente denunciados e reconhecidos por juristas de escopo – permaneçam incólumes e não encontrem repercussão que possa levar a uma reviravolta. Não se imagine que o trânsito em julgado da decisão seja irretratável. A existência de provas que demonstrem a indução a erro justifica pedido de revisão criminal.

No caso mais imediatamente evidenciado fica-nos uma pulga atrás da orelha a partir da fuga de Henrique Pizzolato. Parece-nos algo muito bem engendrado, tanto que pode não ser a fuga uma fuga, mas a busca de um caminho que viabilize uma revisão criminal em instância estrangeira. Para compreender este raciocínio nos amparamos no fato de que Pizzolato tem dupla cidadania: a brasileira e a italiana.

O Ministério da Justiça já teria pedido a extradição de Pizzolato. Com a possibilidade de que – em não sendo concedida – a pena seja cumprida na Itália.

Planejado II
Nesse ponto reside nossa hipótese: se a justiça italiana pode fazer cumprir a sentença em seu território presume-se que possa revisar (caso provocada) a decisão condenatória diante de provas robustas de que a condenação deixou de apreciar documentos disponíveis à época que inocentavam o acusado das imputações que lhe eram atribuídas.

A cada dia mais flagrante que os que condenaram Henrique Pizzolato o fizeram ao arrepio de uma análise dos fatos. Mais flagrante que a condução da acusação/relatoria precisava mostrar o que não existia: desvio de dinheiro público (do Banco do Brasil) para alimentar a compra de parlamentares. Sem o dinheiro não haveria como incriminar por corrupção. A chave era o único petista disponível que interessava à acusação e estava à frente da instituição financeira. Essa prova foi conseguida ao arrepio de documentos e perícias, que constavam do inquérito 2474 e o ministro Joaquim Barbosa alijou do corpo do processo em julgamento.

Tudo acontecia no instante em que Joaquim Barbosa dispunha de uma maioria segura, de cinco em nove dos que compunham o STF, não fora a pressão midiática pela condenação sob risco de desmoralização da Corte.

São flagrantes os descalabros. E estão vindo à tona. São eles a prova que sustenta qualquer revisão.

Temos que Henrique Pizzolato pode não confiar – e tem sobejas razões – numa revisão criminal perante um tribunal que o condenou sem provas.

Dispondo da possibilidade de ver uma revisão em outras plagas corre em busca dela. O que até justificaria(?) o crime de falsidade em que se meteu.

Unidos e alertas I
O presidente do PT, Rui Falcão, anunciou que vai interpelar o ministro Gilmar Mendes por suas declarações de que ‘cheirava’ a lavagem de dinheiro de corrupção os recursos arrecadados para pagamento de multas de José Genoíno e Delúbio Soares.

Dentre os que “lavaram dinheiro” estão nomes como o de Celso Antônio Bandeira de Melo e o do ex-ministro do STF Nelson Jobim – com 10 mil reais cada. 

Para o jurista Bandeira de Mello o ministro Gilmar Mendes "Faz acusações sem provas. Ele irroga a terceiros a prática de um crime sem indícios e isso, vindo de um ministro da Suprema Corte, é escandaloso". E mais disse: "Como doador, me senti ofendido, porque Gilmar Mendes lançou publicamente uma suspeita sem provas e fui atingido por ela. Estou chocado".

Unidos e alertas II
A iniciativa de agir através das armas do universo jurídico pode também demonstrar que o partido está tomando a dianteira e não somente atuando na defensiva através de manifestações na imprensa que apenas alimentam o jogo de intrigas.

Ninguém duvide da avalanche de contribuições quando for exigido o pagamento da multa de José Dirceu. 

Como já escrevemos, a militância petista acordou. A prisão de companheiros deixou de ser lamúria para se tornar bandeira de luta.

Lugar comum
Falar da administração municipal está ficando no ‘lugar comum’ de ver na Saúde e nos buracos de rua o centro da sofrível avaliação por que passa o prefeito Claudevane Leite.

Que anunciou, depois de reunião com o secretariado, haver cobrado atuação positiva de seus auxiliares, buscados pela qualificação curricular.

Fevereiro de 2014 pode ser tarde.

Caso tenha sido diagnosticada alguma incompetência peca Sua Excelência em manter o incompetente no cargo.

Caso seja jogo político refletindo uma disputa interna o prefeito pode estar se amarrando a um poste para ser linchado. Ou afastado.

O lugar comum mais cheira a perda de controle. Pelo menos assim vê o público externo.

Porque ainda há vida/música
Como preparação para suportar os que confundem volume com som, não fora o nível de repertório, trazemos uma composição do final do século XIX, reconhecida como o primeiro choro cantado. Aqui Maria Marta interpreta “Flor Amorosa” (Joaquim Antônio a Silva Callado e Catulo da Paixão Cearense).


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* Coluna publicada aos domingos em www;otrombone.com.br

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