DE RODAPÉS E DE ACHADOS *
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Ilibadas personagens I
Luis Nassif
levantou uma dúvida que pode redundar em indício: em abril de 2012, o Instituto
Brasiliense de Direito Público (IDP), do ministro Gilmar Mendes, foi
contratado, sem licitação, em valores que beiraram 13 milhões de reais, para
ministrar curso a servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, quando o TJBA
passava por apurações que resultaram em confirmação de irregularidades pelo
Conselho Nacional de Justiça que levaram ao afastamento de desembargadores
baianos, chegando a trazer o então ministro Ayres Brito, então presidente do
STF e do CNJ para uma aula inaugural.
Mais suspeita
Nassif: em 2010, o ministro Gilmar Mendes se desentendeu com o sócio no IDP,
Inocêncio Mártires, criticado por este por constantes saques na conta da empresa.
A demanda foi solucionada em 2012(!), comprando Gilmar a parte do sócio por 8
milhões de reais.
Coincidências que
sejam, a dúvida de Nassif pode até não se materializar. Mas, pelo menos tráfico
de influência há.
Ilibadas personagens II
Alguns entendem
que a fantasia gilmariana de presumir a existência de lavagem de dinheiro nas
doações a Genoíno e Delúbio pode ser uma forma de desviar o assunto que o
envolve em (mais uma) contratação do IDP sem licitação.
Justamente no
período em que conseguiu os recursos que precisava para adquirir a parte do
sócio no IDP.
É que Sua
Excelência, quando Se vê ‘observado’ é chegado a criar um factóide, como no caso
dos grampos sem áudio, nunca comprovados.
Ilibadas personagens III
O desembargador
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Mário Alberto Simões Hirs, que
assinou a dispensa de licitação, precisa explicar o que tem de ‘lindos olhos’ o
Instituto de Gilmar Mendes que os juristas baianos não pudessem oferecer.
Até porque – no quesito
“sem licitação” – gestores do TJBA já respondiam a uma sindicância do CNJ, instaurada
pela ministra Eliana Calmon, por compra de um imóvel justamente sem licitação.
Sombra I
Muitos entendem
que a AP 470 se encontra esgotada porque concluso o julgamento com sentenças
condenatórias transitadas em julgado. No entanto – ainda que como morta-viva –
permanece em evidência.
Não como deveria estar, tantas as aberrações ali
cometidas, porque o noticiário (que sensacionalizou o julgamento) acoberta os
fatos que vão surgindo e constroem a estrada que desaguará na desmoralização do
STF no que diz respeito aos abusos que cometeu na sanha de ratificar
pré-condenações ‘clamadas’ pela mídia em relação ao núcleo político petista
enquanto acusado.
Caso houvesse
compromisso do jornalismo sensacionalista em apurar o que houve no curso do julgamento da AP 470 estaria ele diante do “maior escândalo” do Judiciário
brasileiro.
Porque nele se fazem presentes todos os elementos de um folhetim
policial, onde personagens concretizam o crime de distorcer a verdade dos fatos
em favor da mentira que muitos queriam transformar em ‘verdade”, simplesmente
fraudando – pela retirada dos autos – peças do processo que certamente
inocentaria muitos dos que vieram a ser condenados.
Sombra II
Caso venha a se
consumar o julgamento de Eduardo Azeredo o STF estará em típica sinuca de bico:
se reconhece o que está provado na denúncia terá que condenar o ex-governador
tucano de Minas Gerais, o que implica questionar parte dos argumentos que
sustentaram muitas condenações na AP 470, justamente porque são fatos
substancialmente distintos quanto à origem de dinheiro para campanhas; se não
fizer cairá a máscara de que o STF é uma casa da Justiça e não de politização.
O mensalão tucano
manterá vivo o julgamento do ‘mensalão’ petista. E ricocheteará no alto
tucanato em ano eleitoral.
Planejado I
Não passa por
nossa mente que os absurdos cometidos no bojo da AP 470 – fartamente
denunciados e reconhecidos por juristas de escopo – permaneçam incólumes e não
encontrem repercussão que possa levar a uma reviravolta. Não se imagine que o
trânsito em julgado da decisão seja irretratável. A existência de provas que
demonstrem a indução a erro justifica pedido de revisão criminal.
No caso mais
imediatamente evidenciado fica-nos uma pulga atrás da orelha a partir da fuga
de Henrique Pizzolato. Parece-nos algo muito bem engendrado, tanto que pode não
ser a fuga uma fuga, mas a busca de um
caminho que viabilize uma revisão criminal em instância estrangeira. Para
compreender este raciocínio nos amparamos no fato de que Pizzolato tem dupla
cidadania: a brasileira e a italiana.
O Ministério da
Justiça já teria pedido a extradição de Pizzolato. Com a possibilidade de que –
em não sendo concedida – a pena seja cumprida na Itália.
Planejado II
Nesse ponto
reside nossa hipótese: se a justiça italiana pode fazer cumprir a sentença em
seu território presume-se que possa revisar (caso provocada) a decisão
condenatória diante de provas robustas de que a condenação deixou de apreciar
documentos disponíveis à época que inocentavam o acusado das imputações que lhe
eram atribuídas.
A cada dia mais
flagrante que os que condenaram Henrique Pizzolato o fizeram ao arrepio de uma
análise dos fatos. Mais flagrante que a condução da acusação/relatoria
precisava mostrar o que não existia: desvio de dinheiro público (do Banco do
Brasil) para alimentar a compra de parlamentares. Sem o dinheiro não haveria
como incriminar por corrupção. A chave era o único petista disponível que
interessava à acusação e estava à frente da instituição financeira. Essa prova
foi conseguida ao arrepio de documentos e perícias, que constavam do inquérito
2474 e o ministro Joaquim Barbosa alijou do corpo do processo em julgamento.
Tudo acontecia no
instante em que Joaquim Barbosa dispunha de uma maioria segura, de cinco em
nove dos que compunham o STF, não fora a pressão midiática pela condenação sob
risco de desmoralização da Corte.
São flagrantes os descalabros. E estão vindo à tona. São eles a prova que sustenta qualquer revisão.
Temos que
Henrique Pizzolato pode não confiar – e tem sobejas razões – numa revisão
criminal perante um tribunal que o condenou sem provas.
Dispondo da
possibilidade de ver uma revisão em outras plagas corre em busca dela. O que
até justificaria(?) o crime de falsidade em que se meteu.
Unidos e alertas I
O presidente do
PT, Rui Falcão, anunciou que vai interpelar o ministro Gilmar Mendes por suas
declarações de que ‘cheirava’ a lavagem de dinheiro de corrupção os recursos
arrecadados para pagamento de multas de José Genoíno e Delúbio Soares.
Dentre os que “lavaram
dinheiro” estão nomes como o de Celso Antônio Bandeira de Melo e o do
ex-ministro do STF Nelson Jobim – com 10 mil reais cada.
Para o jurista
Bandeira de Mello o ministro Gilmar Mendes "Faz acusações sem provas. Ele irroga a
terceiros a prática de um crime sem indícios e isso, vindo de um ministro da
Suprema Corte, é escandaloso". E mais disse: "Como doador, me
senti ofendido, porque Gilmar Mendes lançou publicamente uma suspeita sem
provas e fui atingido por ela. Estou chocado".
Unidos e alertas II
A iniciativa de
agir através das armas do universo jurídico pode também demonstrar que o partido
está tomando a dianteira e não somente atuando na defensiva através de manifestações na imprensa que apenas alimentam o jogo de intrigas.
Ninguém duvide da
avalanche de contribuições quando for exigido o pagamento da multa de José
Dirceu.
Como já escrevemos, a militância petista acordou. A prisão de
companheiros deixou de ser lamúria para se tornar bandeira de luta.
Lugar comum
Falar da
administração municipal está ficando no ‘lugar comum’ de ver na Saúde e nos
buracos de rua o centro da sofrível avaliação por que passa o prefeito
Claudevane Leite.
Que anunciou,
depois de reunião com o secretariado, haver cobrado atuação positiva de seus auxiliares,
buscados pela qualificação curricular.
Fevereiro de 2014 pode ser tarde.
Caso tenha sido
diagnosticada alguma incompetência peca Sua Excelência em manter o incompetente
no cargo.
Caso seja jogo
político refletindo uma disputa interna o prefeito pode estar se amarrando a um
poste para ser linchado. Ou afastado.
O lugar comum
mais cheira a perda de controle. Pelo menos assim vê o público externo.
Porque ainda há vida/música
Como preparação
para suportar os que confundem volume com som, não fora o nível de repertório, trazemos
uma composição do final do século XIX, reconhecida como o primeiro choro
cantado. Aqui Maria Marta interpreta “Flor Amorosa” (Joaquim Antônio a Silva
Callado e Catulo da Paixão Cearense).
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* Coluna publicada aos domingos em www;otrombone.com.br
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