Não deixa de ser deprimente o espetáculo oferecido pelo ministro Joaquim Barbosa, da cátedra de presidente do Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez se superou em grosseria.
Dispensamo-nos adjetivar a conduta de Sua Excelência e deixamos para o leitor a interpretação posta na rede por um juiz federal, em comentário a "As respostas de Barroso para Barbosa", no jornalggn.com.br
A condenação moral imposta por Barroso
"A menção do Ministro Barroso à prescrição das penas, vista pela imprensa como forma de ele tentar livrar a sua cara, na verdade constitui, conscientemente ou não, severa crítica aos seus colegas e ao próprio julgamento. Mais severa até que o acolhimento da tese de que não houve o crime de quadrilha.
Explico: na minha prática diária como juiz federal, poucas críticas podem ser mais ofensivas a um juiz isento do que lhe imputar consciente aumento de pena para além do que seria tecnicamente cabível, com exclusivo fim de evitar a prescrição. Não sou ingênuo e sei que muitos colegas agem assim, especialmente no tocante a crimes mais graves. Mas isto é não apenas teoricamente muito criticável, do ponto de vista técnico de cálculo da pena (a sugerir despreparo como alternativa pouco elogiosa) como revela uma intenção de agir que, embora não caracterize crime, talvez possa ser o mais próximo que um magistrado poderia chegar de uma prevaricação no exercício da função jurisdicional (embora sem tipificá-la). Moralmente, porém, representa uma séria condenação porque é direito do réu uma pena justa e não superior ao crime cometido, ainda mais para Ministros de uma Corte Constitucional tão pretensamente ciosos da defesa dos direitos e garantias individuais em outros processos penais menos politicamente explosivos.
E o pior é que os Ministros que cometeram este despautério não têm sequer como tentar argumentar em sentido contrário, a não ser que caminhem para a politização de sua defesa, caminho de que é useiro e vezeiro o Ministro Joaquim Barbosa. E não têm como argumentar porque é matemático: nos demais crimes a exacerbação da pena foi dada em percentuais muito menores do que a que foi aplicada ao crime de quadrilha. Como justificar semelhante alteração de critério? Pela gravidade do crime jamais, pois a aplicação da pena segue uma espécie de receita de bolo que independe do crime cometido. E os demais crimes também eram graves...
Uma cena inesquecível do julgamento, pouco relembrada pela grande imprensa, ocorreu quando o Ministro Joaquim Barbosa leu pedido do advogado de um dos réus para aplicar a dosimetria da pena deixada pelo Ministro Peluso antes de se aposentar (para os crimes que julgou). Naquele momento ele deu um sorriso irônico e disse que se fossem aplicadas aquelas penas os crimes estariam prescritos, insinuando que por isto ela não poderia ser aplicada. O Ministro foi contraditado por colegas. que disseram não se preocupar com isto e que aplicariam a pena justa mesmo que fosse para prescrever. Disseram que não se preocupavam, mas na prática vários agiram de forma diferente...
A diferença do Ministro Joaquim Barbosa para estes colegas talvez seja esta: nunca se preocupou em mostrar o seu tosco despreparo para agir como magistrado isento. Os seus colegas, porém, pelo menos tentaram manter as aparências neste julgamento. A história decidirá o que foi pior..."
A ser destacado o contido no penúltimo parágrafo, quando o autor lembra a confissão de Barbosa de que exacerbou na dosimetria (dosagem) das penas para assegurar a prisão dos condenados.
A leitura do parágrafo em consonância com "poucas críticas podem ser mais ofensivas a um juiz isento do que lhe imputar consciente aumento de pena para além do que seria tecnicamente cabível, com exclusivo fim de evitar a prescrição" demonstra o ânimo doloso do ministro Joaquim Barbosa na condução do processo.
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