quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

A renúncia de Azeredo

E o STF 'dois pesos e duas medidas'
A decisão de Eduardo Azeredo - enaltecida neste blog pelo grau de sagacidade nela contida - não deixa dúvida de que busca alcançar dois resultados: 1. no plano jurisdicional - o mais imediato - fugir de ser julgado pelo STF, uma vez que detendo foro privilegiado (por ser deputado federal) teria que aguardar a decisão pelo princípio do juiz natural; 2. no plano político, retirar do PSDB o incômodo de ter um de seus pares julgados por "mensalão" em ano de eleições presidenciais, quando o partido está entre os concorrentes diretos em busca do Planalto.

Interessa-nos, no entanto, observar a decisão do tucano sob a égide do próprio STF - a casa dos dois pesos e duas medidas.

É que fatos idênticos ao consumado por Azeredo - renunciar para fugir da instância - já ocorreram, com duas posições distintas: uma, quando o então deputado Ronaldo Cunha Lima - do PSDB/PB - renunciou ao mandato e o STF declinou de sua competência, remetendo-o às instâncias inferiores; outra, do deputado Natan Donadon - do PMDB/RO -, que exercitou o mesmo expediente e a Corte manteve o comando do julgamento, terminando por condená-lo.

Apenas aí já se vislumbra posições antagônicas para idênticos casos, quanto à natureza da competência fixada constitucionalmente para o julgamento.

Partindo da premissa de que quando presente o PSDB os pares do STF têm apresentado singular entendimento (coincidentemente beneficiando o partido) a expectativa gira em saber qual será a posição da Corte no presente instante.

Tudo porque, o precedente - no que diz respeito a dois pesos e duas medidas - está no posicionamento do próprio ministro Joaquim Barbosa, relator nos dois "mensalões" (continuamos entendendo como caixa 2), tanto o do PSDB, mais antigo, de 1998, como o do PT, de 2003, e optou por reconhecer o princípio do juiz natural para o tucano e desmembrou o processo, deixando no STF somente o que envolvia políticos com mandato (Azeredo e Clésio Andrade) enquanto assumia todos os 38 denunciados da AP 470, ainda que somente três tivessem mandato.

Assim, vemos a hora de a onça beber água e mostrar a cara para quem a observa. Caso remeta Eduardo Azeredo para a Justiça Criminal em Minas Gerais o STF demonstrará ter se tornado uma corte eminentemente político-partidária-eleitoral.

Para não correr este risco pode julgar Azeredo, entendendo que a inciativa tem caráter protelatório. Ainda assim, o tucano mineiro aguardará apenas a declaração de prescrição, que deve ocorrer em setembro.

Perderá o PSDB tão somente o discurso da moralidade. Mas, pouco pode influenciar, porque outro tucano está sob fogo cerrado da Justiça: o governador Geraldo Alckmin.

Não fora o capengante universo(?) de Aécio Neves, segundo as últimas pesquisas de intenção de votos.



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