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sábado, 25 de janeiro de 2014

Abrindo

A porteira
As condenações decorrentes do julgamento da AP 470 encontram-se sob o crivo da coisa julgada, definitivas. Tanto que o cumprimento das penas já ocorre – ainda que fatiadamente. Neste particular nada a estranhar, desde que Joaquim Barbosa tornou-se um julgador de dois pesos e duas medidas.

Uma coisa, no entanto, cheira a mofo (para não usar o M para outra palavra): o que existe no famoso Inquérito 2474, feito desmembrar por Joaquim Barbosa a fim de não incluir suas apurações na AP 470, a ponto de correr – e permanecer – em segredo de Justiça.

Ao que parece o ‘mofo’ virá à tona, desde que o ministro Ricardo Lewandovski acatou – o que antes fora negado por Joaquim Barbosa – pedido de advogados para terem acesso ao conteúdo dos 78 volumes. O que há ali pode abalar pilares que se encontram sob proteção do sigilo, onde pode estar a figura de Daniel Dantas (identificado pelo delegado Zampronha, da PF, por relacionamentos com Marcos Valério) e nomes menos ‘influentes’ – como de diretores do Banco do Brasil indicados pelo governo tucano de FHC que autorizaram as operações da Visanet – todos afastados deliberadamente por Joaquim Barbosa do cenário da AP 470. Protegidos pela providencial ‘engavetada’ do 2474 efetivada pelo ministro-relator.

Falar em Daniel Dantas significa mexer em nó górdio com ramificações inclusive no Poder Judiciário e no STF em particular, este expressado na figura do ministro Gilmar Mendes (para Noblat Gilmar “Dantas”, tamanha a intimidade e interesses nutridos entre ambos).

Como escreve Paulo Moreira Leite na IstoÉ, “A experiência ensina que documentos mantidos em segredo não fazem bem à Justiça, que pede transparência e lealdade a todos”.

A suspeita que paira no homem comum está voltada para as razões por que Joaquim Barbosa tanto insistiu para que as apurações da Polícia Federal envolvendo fatos e personagens vinculados a AP 470 fossem desmembrados e escondidos de advogados e partes.

Ao acatar o pedido de advogados de Pizzolato para acesso ao inquérito 2474 o ministro Ricardo Lewandovski pode estar abrindo a porteira para uma boiada agitada, que sem rumo atingirá cercas diversas. Inclusive a fraude montada para condenar muitos dos que talvez não fossem condenados se as provas contidas no inquérito integrassem os autos da AP 470.

Que, no caso concreto, pode levar a uma revisão criminal. Ou, quando nada, comprovar um julgamento de exceção.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Desafio

Lançado
O deputado João Paulo Cunha assumiu o ataque direto a Joaquim Barbosa editando livro sobre as provas que o inocentavam e não foram consideradas, ou então manipuladas, pelo então relator da AP 470.

Abrimos o espaço – disponibilizando parte do vídeo através do endereço http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=LT0oTFAPH_I – para que o leitor exercite a crítica a ambos – deputado e ministro – diante do que está sendo publicado.

Não queremos crer que falte razão ao deputado João Paulo Cunha. Como pode não faltar razão ao ministro Joaquim Barbosa. O que podemos crer é que o deputado (condenado) ousasse tanto, investindo contra o julgador, caso não dispusesse de elementos para fazê-lo.

O desafio foi lançado, de forma escancarada. Obviamente Joaquim Barbosa não responderá. Tem quem o faça por ele. Os mesmos que o incensam.


quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

O caminho

Da revisão criminal
A revisão criminal, ou seja, a possibilidade recursal (a melhor expressão técnica é impugnativa) de caráter extraordinário de uma sentença criminal definitiva, somente se torna possível quando surgem elementos incontestáveis que alimentam a certeza de que a decisão condenatória se amparou em fatos inexistentes, ou viciados, ou que surgiram evidências da existência de elementos que negam as provas da condenação. Essa a linguagem mais elementar para o leigo no mundo do Direito.

Ultrapassada a fase condenatória dos que responderam à AP 470, com alguns deles já cumprindo pena, surge no noticiário o questionamento em torno da reposição/restituição ao erário dos recursos desviados. Tais recursos teriam tido origem - assim o entenderam a acusação e o julgador - em repasses do Banco do Brasil para o fundo Visanet, que daí alimentaram a 'compra de parlamentares' através da DNA de Marcos Valério, que os repassava para o PT.

Provas há nos autos - omitidas da apreciação por muitos dos senhores ministros - que ditos recursos (os da Visanet) não têm origem em dinheiro do Banco do Brasil, mas sim de um fundo onde várias instituições financeiras (aí incluído o BB e o seu Cartão Ouro) contribuem para ações (inclusive de patrocínio e publicidade) em defesa da bandeira dos respectivos cartões que se sustentam em dito fundo.

Dados retirados/omitidos do julgamento comprovam que os recursos alegados como transferidos para a corrupção através da Visanet foram todos utilizados em atividades de publicidade e afins, cuja documentação já assegura 85% das utilizações, percentual considerável na TV Globo.

Do imbróglio
Quando esperam muitos o ajuizamento de ações para recuperar tais recursos e venham estas a ser intentadas três circunstâncias se apresentarão: 1. prova dos desvios de recursos públicos; 2. inexistência de desvios; e 3. prova de utilização dos recursos em publicidade, patrocínios etc.

Ocorrendo comprovação das circunstâncias postas nos números 2 e 3 da parágrafo anterior desaparecerão os recursos públicos (número 1), especialmente se comprovado que a Visanet não é empresa pública e que o fundo que a alimentava (atualmente a Visanet tornou-se Cielo) não continha somente dinheiro do BB, mas de inúmeras instituições financeiras que trabalham com cartões de crédito de variadas bandeiras. 

Aí reside o imbróglio: a busca pelo ajuizamento de ações para recuperar recursos públicos pode não acontecer, justamente porque não há recursos públicos a serem buscados. Frustrada a possibilidade de ajuizamento evidencia-se o erro que alimentou o julgamento no quesito corrupção.

Justamente o que precisam muitos dos condenados para intentar uma revisão criminal.

Tanto que - assim imaginamos - para manter o espetáculo da corrupção através de recursos da Visanet não tardará o assunto ser esquecido. Para não enxovalhar ainda mais o STF e seu 'salvador da Pátria'.



terça-feira, 19 de novembro de 2013

Trapaça

Vindo à tona
Surge a informação de que Pizzolato declarará - a partir da Itália - a explosão que alcançará o STF, na pessoa de seu atual Presidente, o ministro Joaquim Barbosa. A podridão já denunciada por órgãos da imprensa digital pouco ou nada repercutiu na "grande imprensa". Trata-se da fraude alimentada a partir de dolosa omissão tanto do Procurador-Geral da República como do relator Joaquim Barbosa na AP 470.

Desde já nos adiantamos em denominar de "Relatório Pizzolato" o que será entregue aos seus advogados italianos sobre a manipulação de provas e documentos pelo relator Joaquim Barbosa.

Escrevemos em nossa coluna dominical (DE RODAPÉS E DE ACHADOS) deste fim de semana, no rodapé "Julgamento":

"A grande surpresa ficou com a fuga de Pizzolato. Não por fugar, mas porque disporá de um foro – pela circunstância da dupla nacionalidade – que caso venha a consumar o (re)julgamento certamente desmoralizará a mais alta corte do Judiciário brasileiro, que omitiu-se de apreciar prova nos autos que o absolvia".

Justiça alheia
A propósito da matéria não custa o leitor se debruçar sobre os detalhes presentes em http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/11/19/a-italia-vai-desmoralizar-o-mensalao-cade-o-2474/. É gasolina em grande quantidade que será lançada sobre a fogueira. Com poder de nitroglicerina pura.

Duro será ver o Judiciário de um outro país cumprindo com o dever que o brasileiro não se desincumbiu.

E o inacreditável: que um Procurador-Geral da República e um ministro do Supremo Tribunal Federal tenham participado de uma típica trapaça judicial.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

STF

No limiar de um golpe
Todos os olhos se voltam para a reabertura dos trabalhos do Supremo Tribunal Federal na retomada do julgamento dos embargos de declaração na AP 470, nesta quarta-feira. Olhos voltados não para o plenário da Corte, mas para o estrado que assenta a Mesa, onde no centro o ministro Joaquim Barbosa, atual presidente.

Não se aguarda uma retratação - como exigida pelo ministro Ricardo Lewandowski depois de lhe ser insinuado por Barbosa de que fazia 'chicana' com julgamento com vistas apenas a retardá-lo - mas os desdobramento da incontinência verbal do ministro presidente, que já incomoda muitos dos pares.

Por sua assessoria Joaquim Barbosa já mandou dizer que não se retratará. E mais disse, de forma velada, segundo um assessor: vai engrossar se houver novos questionamentos.

Inconcebível, no universo do Direito, que o debate e o confronto de teses e ideias não possam ocorrer. O que ainda está ocorrendo, em sede de embargos de declaração, são pedidos de suprimento de omissões diante do que existe nos autos e não foram contemplados nos acórdãos, o que implica até mesmo em trazer a público as criminosas omissões do relator em afastar do julgamento a apreciação em torno de provas que poderiam inocentar ou aliviar penas dos condenados.

Afastar tal possibilidade é negar vigência à própria  Constituição, que assegura ser o Brasil um Estado Democrático de Direito.

Assim, a ameaça velada do ministro Joaquim Barbosa, na cátedra de Presidente do STF, de engrossar diante de novos questionamentos pode ser entendido simplesmente como típico golpe manu militari na instituição.

Resta saber como se comportarão os demais ministros. 

Masoquismo
Entendemo-nos masoquista quando acompanhamos o noticiário televisivo - que em nada contribui para uma visão isenta dos fatos - e manuseamos o controle de canal em canal vendo e ouvindo singulares comentaristas.

Como ontem, no Jornal do SBT, onde o singular José Nêumane Pinto "Direto ao Assunto" sugeriu, como contraponto à grosseria do ministro Joaquim Barbosa que levou ao encerramento da sessão, que o ministro Ricardo Lewandowski se retratasse e pedisse desculpas ao povo pelo que faz ao apreciar os embargos de declaração.

Para o indigitado, as manifestações de Lewandowski são longas, desnecessárias. (Esquece das gongóricas erudições de Gilmar Mendes e assemelhados). 

Só não nominamos o ilustre comentarista de toupeira em respeito ao reino animal dito irracional.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Apertando

O cerco
Não sabemos como tudo chegará ao fim. Ou como será o decupado para o roteiro final escolhido. Estamos nos referindo a AP 470, tantos são os vícios formais materiais e doutrinários que alimentam as provas encontradas para condenar muitos dos réus. 

Há, por exemplo, um inquérito instaurado pela Polícia Federal (o famoso 2474-1/140), solicitado pelo ministro Joaquim Barbosa, que rastreou toda a movimentação financeira da Visanet, o qual demonstra que não houve desvio de dinheiro público - móvel de inúmeras condenações por corrupção ativa e passiva.

Dito inquérito - pasme o leitor - não integrou os autos da AP 470, justamente porque a 'justiçaria' pretendida pelo então Procurador-Geral da República Roberto Gurgel e o ministro relator Joaquim Barbosa ficariam sem as "provas" que pretendiam para alcançar as condenações finais.

No particular da Visanet - em vez de procurador-geral e relator se utilizarem do inquérito da Polícia Federal - a prova consistiu no depoimento de uma funcionária, Danevita de Magalhães, que afirmava ter Pizzolato mandado que ela assinasse documentos para campanhas publicitárias que serviriam de simulação para desvio de recursos para campanhas políticas. Clique para ler a denúncia do fato em novembro do ano passado, no Rede Brasil Atual em http://www.redebrasilatual.com.br/blogs/helena/2012/11/pagamento-suspeito-a-testemunha-chave-pode-causar-reviravolta-no-mensalao

Consta do inquérito da Polícia Federal que a referida funcionária recebeu em sua conta bancária 25 mil reais.

Ora, diante do depoimento de uma funcionária que provavelmente pretendia salvar a própria pele (fato que Joaquim Barbosa tinha conhecimento através do inquérito 2474-1/140) e o inquérito da Polícia Federal o ministro relator Barbosa (nem mais se fale do procurador-geral Roberto Gurgel) preferiu o primeiro. Porque servia à sua pretensão justiceira. 

Reitere-se que o inquérito foi solicitado pelo próprio ministro Joaquim Barbosa à Polícia Federal. No entanto manteve em segredo suas conclusões até dos demais ministros, levando-os mesmo a cometer injustiças, a partir do depoimento suspeito da dita funcionária da Visanet. 

Alguém, assinado Tomi, em comentário ao texto "Sobre o depoimento da ex-gerente de mídia do Banco do Brasil" publicado no www.advivo.com.br, assim se expressou: "Em um país com um Judiciário menos corrupto e mais civilizado, diante de tantas manipulações e falsificações, quem iria para a cadeia seriam juiz e procurador".

Caso reconheçamos a "corrupção" de que trata o comentarista como falta de caráter, tem toda a razão. 

Razão por que podemos entender o que leva o ministro Joaquim Barbosa à postura que exerce como presidente do STF quando confrontado em seus 'deslizes'.

A ponto de encerrar sessão quando o cerco se aperta.

Ou, quem sabe!, para confirmar o dito pelo cientista político da USP, Celso Roma, em entrevista ao Estadão: "Suprema Corte Americana é um mundo secreto e a brasileira um reality-show.


quarta-feira, 24 de abril de 2013

Escondendo

O jogo
Este o jogo de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal ao redigirem seus votos para o acórdão da AP 470: esconder o que disseram. Inspirados em Fernando Henrique Cardoso e o seu “esqueçam o que eu disse e escrevi”, depois da conversão ao neoliberalismo mais servil.

Suas Excelências descobriram que, para corresponder às exigências da mídia que os enaltecia (a parte que descia o tacape no PT), cometeram graves enganos.

Dentre os que se jactaram de grandeza o ministro Luiz Fux – aquele da inversão da prova em matéria penal, afirmando que a “evolução” do pensamento jurídico (dele, naturalmente) recomendava ao réu provar a inocência e não ao acusador, como contido em princípio milenar.

O acórdão, contendo 8,4 mil paginas, foi publicado com supressões de trechos, por parte dos ministro Dias Tóffoli (seis), Gilmar Mendes (três), Ayres Britto (duas), Ricardo Lewandowski (uma). Os campeões, o ministro Celso de Mello (805) e Luiz Fux que apagou 518 de suas citações durante o julgamento.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Farsa

Questionada
Nenhuma dúvida - somente os que se beneficiam politicamente estarão contra - de que o julgamento da AP 470, alardeado e decantado "mensalão" (petista, porque o dos tucanos de Minas Gerais é tratado como "mineiro") padece de credibilidade diante das inúmeras violações ao direito nele perpetradas.

A primeira delas, de conteúdo factual, tratar caixa 2 como compra de votos (nenhuma prova há neste sentido, a não ser as ilações de algumas de Suas Excelências do Excelso Pretório). Aliado a isso o desconhecimento, proposital, do princípio do juiz natural, o que levou pessoas que estariam sujeitas ao duplo grau de jurisdição a serem julgadas por tribunal que não permite apelação. Atente-se que, o mesmo relator, ministro Joaquim Barbosa, entendeu por desmembrar o "mensalão tucano" mandando para a Justiça mineira o julgamento dos acusados que não tinham mandato. O que não fez no caso da AP 470.

Outras aberrações vão na esteira do pano de fundo, atingindo frontalmente princípios milenares de Direito, como inversão do ônus da prova em matéria penal, condenar sob o manto da incerteza (o próprio Roberto Gulgel, acusador, afirmou nas alegações finais que as provas em certos casos eram "tênues", ou seja, assim entendemos, não suficientes a uma condenação), não fora a famosa aplicação, à brasileira, da teoria do domínio do fato, elaborada para julgamentos de exceção e, ainda assim, a exigir relação de causalidade, pelo conhecimento, entre o acusado e a ciência do fato.

A coisa tende a se agravar e, mais que isso, levar à desmoralização o próprio STF, por força do julgamento da AP 470. Isso porque mais às claras vai ficando que o julgamento levou à condenação de alguns muito mais pela "condenação" pré alimentada por grupos de mídia, em típica cooptação de parcela de ministros do STF para que condenassem, ainda que sem provas em alguns casos.

Desdobramentos
Chega-nos a informação - passível de ser acessada no Blog da Cidadania, de postagem de Edu Guimarães - de que em seu voto para o acórdão, a ser entregue nesta sexta 19, o ministro Celso de Mello 'tenha admitido' não só que o caso pode ir parar na Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, como o Brasil terá de se submeter à decisão daquela Corte.

Registre-se que dois casos de condenados na AP 470, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado (por lavagem de dinheiro) já têm seus casos sob análise da Corte. A eles certamente se juntarão os condenados do denomiando "núcleo político"

Tende o julgamento do STF a ser desmoralizado internacionalmente (porque para juristas de renome nenhuma dúvida há).

A desmoralização tanto é possível que Sua Excelência, ministro Joaquim Barbosa, viajará em começo de maio a São José da Costa Rica, sede da Corte Internacional de Direitos Humanos da OEA para tentar convencer seu presidente a não aceitar clamor dos réus que condenou.

Sua Excelência esquece que o clamor não decorre da condenação, mas do modo como ocorreu. Violando normas e princípios clássicos do Direito. Aí reside o objeto da apelação.

O resultado, tenha certeza o ministro Joaquim Barbosa, é de que muito do alardedo julgamento não passa de uma farsa. O que teme Sua Excelência, tanto que vai implorar para que não analisem a 'farsa'  questionada.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Nada a esperar

Por falta de grandeza
Evidente que as dúvidas levantadas por especialistas de direito ao tempo em que absurdas inovações iam se apresentando no curso do julgamento da AP 470, denominada mensalão do PT para a grande imprensa, não encontraram contraponto, a não ser da própria opinião publicada.

Fatos novos estão em andamento, desconhecidos ao tempo do inquérito, denúncia e julgamento, capazes de alterar posições de ministros do STF se tiverem a grandeza de reconhecer a realidade factual em confronto com a realidade imaginada por muitos dos senhores julgadores.

Muito do que surgirá, ainda em sede de provocações jurídico-processuais dentro da própria AP 470, encontra apoio em fontes oficiais como o Banco do Brasil, Tribunal de Contas da União e auditorias várias. Ou seja, provas e não deduções descabidas de fundamento.

Tendem a confrontar pontos decisivos que sustentaram a acusação e muitos votos do STF, ainda que, naquela fase, estivessem no limite de "provas tênues" como argumentado pelo próprio Roberto Gurgel, Procurador-Geral da República, em suas alegações finais.

Tempo houve para aprofundarem a verdade por eles imaginada. No entanto, a verdade que mais se sedimentou foi a que envolve as controvérsias que levaram o julgamento à natureza de inquisição.

De nossa parte, a não ser que os novos ministros que terão acesso ao processo venham a contribuír para desmanchar a caixa-preta que alimentou o justiçamento em muitos casos, não cremos que aqueles atuais encastelados no Olimpo tenham grandeza para reconhecer o erro cometido em vários instantes do julgamento.

Por falta de grandeza, nada a esperar.


quarta-feira, 3 de abril de 2013

Querer e não querer

Um péssimo exemplo
O Brasil ainda vive o rescaldo da Ação Penal 470, a do mensalão petista, ainda que caixa 2 o fosse. Isso porque o outro mensalão, também caixa 2, o tucano - sob coordenação do mesmo Marcos Valério - tramita em banho-maria, como se não tivesse existido e beneficiado já o foi por interpretações diversas do mesmo STF do ministro Joaquim Barbosa. Por sinal, também ele relator da traquinagem tucana, mas que lhe deu outro tratamento.

Ultrapassadas todas as aberrações cometidas, a sanha oriunda do julgamento, na esteira das condenações, é por ver presos os condenados.

Passados seis meses da midiática expressão do Supremo, acelera-se a apresentação de votos de Suas Excelências para materializar o acórdão, a decisão definitiva do polêmico julgamento.

O ministro Joaquim Barbosa negou, pela segunda vez, a prorrogação de prazos para a defesa apresentar embargos. Sob o condado da lei Sua Excelência encontra razão, apesar de ferir princípios outros, como o da razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa etc., e promete para o mais breve possível a conclusão do julgamento e levar às grades os condenados  à reclusão.

Fica-nos apenas uma indagação: existem julgamentos do STF, cerca de 2.500, aguardando a publicação de acórdãos, acumulados em tempo que ultrapassa três anos. O mais recente deles, no entanto, o da Ação Penal 470, está prestes a ter publicado o acórdão.

Parece-nos - e não vemos dúvidas - de que quando Suas Excelências querem cumprem com o dever funcional e institucional (caso da AP 470); quando não querem... ah! deixa pra lá!

No fundo um péssimo exemplo para magistrados: dois pesos e duas medidas.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Se não ouvimos mal

Mantendo a pecha
Anunciado em noticiosos desta manhã que a retomada do julgamento da Ação Penal 470 (o denominado mensalão petista para a plebe ignara) pode ter uma sessão extra. Tudo para que o espetáculo seja encerrado ainda esta semana.

Como não temos informações de que os senhores ministros do STF venham a entrar em período de gozo de férias a partir da próxima semana não nos resta outra coisa a não ser compreender a preocupação dos ilustres pela celeridade: tudo deve terminar antes do segundo turno das eleições.

Se não ouvimos mal, o STF precisa confirmar o compromisso e manter a pecha de realização de um julgamento político, ops!, para atender ao gosto de campanhas políticas.

Assim como programa eleitoral. Tem tempo para começar e para terminar.