Da revisão criminal
A revisão criminal, ou seja, a possibilidade recursal (a melhor expressão técnica é impugnativa) de caráter extraordinário de uma sentença criminal definitiva, somente se torna possível quando surgem elementos incontestáveis que alimentam a certeza de que a decisão condenatória se amparou em fatos inexistentes, ou viciados, ou que surgiram evidências da existência de elementos que negam as provas da condenação. Essa a linguagem mais elementar para o leigo no mundo do Direito.
Ultrapassada a fase condenatória dos que responderam à AP 470, com alguns deles já cumprindo pena, surge no noticiário o questionamento em torno da reposição/restituição ao erário dos recursos desviados. Tais recursos teriam tido origem - assim o entenderam a acusação e o julgador - em repasses do Banco do Brasil para o fundo Visanet, que daí alimentaram a 'compra de parlamentares' através da DNA de Marcos Valério, que os repassava para o PT.
Provas há nos autos - omitidas da apreciação por muitos dos senhores ministros - que ditos recursos (os da Visanet) não têm origem em dinheiro do Banco do Brasil, mas sim de um fundo onde várias instituições financeiras (aí incluído o BB e o seu Cartão Ouro) contribuem para ações (inclusive de patrocínio e publicidade) em defesa da bandeira dos respectivos cartões que se sustentam em dito fundo.
Dados retirados/omitidos do julgamento comprovam que os recursos alegados como transferidos para a corrupção através da Visanet foram todos utilizados em atividades de publicidade e afins, cuja documentação já assegura 85% das utilizações, percentual considerável na TV Globo.
Do imbróglio
Quando esperam muitos o ajuizamento de ações para recuperar tais recursos e venham estas a ser intentadas três circunstâncias se apresentarão: 1. prova dos desvios de recursos públicos; 2. inexistência de desvios; e 3. prova de utilização dos recursos em publicidade, patrocínios etc.
Ocorrendo comprovação das circunstâncias postas nos números 2 e 3 da parágrafo anterior desaparecerão os recursos públicos (número 1), especialmente se comprovado que a Visanet não é empresa pública e que o fundo que a alimentava (atualmente a Visanet tornou-se Cielo) não continha somente dinheiro do BB, mas de inúmeras instituições financeiras que trabalham com cartões de crédito de variadas bandeiras.
Aí reside o imbróglio: a busca pelo ajuizamento de ações para recuperar recursos públicos pode não acontecer, justamente porque não há recursos públicos a serem buscados. Frustrada a possibilidade de ajuizamento evidencia-se o erro que alimentou o julgamento no quesito corrupção.
Justamente o que precisam muitos dos condenados para intentar uma revisão criminal.
Tanto que - assim imaginamos - para manter o espetáculo da corrupção através de recursos da Visanet não tardará o assunto ser esquecido. Para não enxovalhar ainda mais o STF e seu 'salvador da Pátria'.
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