As condenações decorrentes do
julgamento da AP 470 encontram-se sob o crivo da coisa julgada, definitivas.
Tanto que o cumprimento das penas já ocorre – ainda que fatiadamente. Neste particular nada a
estranhar, desde que Joaquim Barbosa tornou-se um julgador de dois pesos e duas
medidas.
Uma coisa, no entanto, cheira
a mofo (para não usar o M para outra palavra): o que existe no famoso Inquérito
2474, feito desmembrar por Joaquim Barbosa a fim de não incluir suas apurações
na AP 470, a ponto de correr – e permanecer – em segredo de Justiça.
Ao que parece o ‘mofo’ virá à
tona, desde que o ministro Ricardo Lewandovski acatou – o que antes fora negado
por Joaquim Barbosa – pedido de advogados para terem acesso ao conteúdo dos 78
volumes. O que há ali pode abalar pilares que se encontram sob proteção do
sigilo, onde pode estar a figura de Daniel Dantas (identificado pelo delegado
Zampronha, da PF, por relacionamentos com Marcos Valério) e nomes menos ‘influentes’
– como de diretores do Banco do Brasil indicados pelo governo tucano de FHC que
autorizaram as operações da Visanet – todos afastados deliberadamente por
Joaquim Barbosa do cenário da AP 470. Protegidos pela providencial ‘engavetada’
do 2474 efetivada pelo ministro-relator.
Falar em Daniel Dantas
significa mexer em nó górdio com ramificações inclusive no Poder Judiciário e
no STF em particular, este expressado na figura do ministro Gilmar Mendes (para
Noblat Gilmar “Dantas”, tamanha a
intimidade e interesses nutridos entre ambos).
Como escreve Paulo Moreira
Leite na IstoÉ, “A experiência ensina que documentos mantidos em segredo não
fazem bem à Justiça, que pede transparência e lealdade a todos”.
A suspeita que paira no homem
comum está voltada para as razões por que Joaquim Barbosa tanto insistiu para
que as apurações da Polícia Federal envolvendo fatos e personagens vinculados a
AP 470 fossem desmembrados e escondidos de advogados e partes.
Ao acatar o pedido de advogados de Pizzolato para acesso ao inquérito 2474 o ministro Ricardo Lewandovski pode estar abrindo a porteira para uma boiada agitada, que sem rumo atingirá cercas diversas. Inclusive a fraude montada para condenar muitos dos que talvez não fossem condenados se as provas contidas no inquérito integrassem os autos da AP 470.
Que, no caso concreto, pode levar a uma revisão criminal. Ou, quando nada, comprovar um julgamento de exceção.
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