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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Refletir

Não é concordar
Já refletimos neste espaço sobre a quantas anda o Fla-Flu em torno das prisões decretadas pelo ministro Joaquim Barbosa - todas ao inteiro arrepio da lei, desde que as expediu sem as respectivas cartas de sentença - tornadas pela mídia o caminho da redenção nacional, sob a égide de um "salvador da Pátria" que tanto ansiava parcela da sociedade (aquela que vive e depende de "salvadores" quando dá com os burros n'água no mundo das urnas).

Sintetizando: há muito de paixão e pouco de razão no que circula ou é propagado. Na esteira de oportunizar a reflexão trazemos o voto de um ministro do STF analisando os autos e as provas nele contidas com referência ao deputado José Genoíno.

Ninguém está obrigado a aceitar. Afinal, dito voto foi proferido pelo ministro Ricardo Lewandowsky a partir de http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2013/11/21/por-que-genoino-e-inocente-o-voto-de-lewandowski/. Apenas pedimos que alguém encontre o contraponto aos seus argumentos.

É que partimos da premissa de que reflexão não corresponde a concordância. Mas - parodiando Vinicius de Moraes - refletir é fundamental.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Dois pesos e duas medidas

Para garantir audiência
O STF remeteu a denúncia contra Demóstenes Torres à instância inferior. Assim entendeu o Ministro Ricardo Lewandowski, nesta quarta 1º: “Merece acolhimento o pedido da Procuradoria-Geral da República, pois, com a cassação do mandato de senador da República, o qual era exercido pelo investigado, cessa a competência originária criminal deste Supremo Tribunal Federal”.

A Constituição Federal no Título IV (Da Organização dos Poderes), Capítulo III (Do Poder Judiciário), na Seção II (Do Supremo Tribunal Federal), através do artigo 102, fixa a competência da Corte, nos seguintes termos:

“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originalmente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”.

Quando Tomaz Bastos requereu o desmembramento do processo, fundado nas mesmas razões por que Lewandowski não aceitou a denúncia contra Demóstenes (que não era mais “membro do Congresso Nacional”), o mesmo STF entendeu diferente, por maioria de 9 a 2.

Entenda o leitor leigo que “competência originária criminal” significa dizer que o processo criminal tem início no próprio STF e não em instâncias inferiores (Vara Crime de Justiça Estadual ou Federal), chegando ao Supremo somente em grau de recurso extremo. Esta a razão de a disposição constitucional enumerar explicitamente os casos cabíveis de apreciação “originária” pelo Supremo: Presidente e Vice-Presidente da República, membros do Congresso Nacional (deputados e senadores), os próprios pares e o Procurador-Geral da República.

Não custa lembrar que o ministro Joaquim Barbosa procedeu de forma idêntica a Lewandowski em relação ao escândalo do “mensalão” do PSDB mineiro. Mas bateu boca com Lewandowski, defendendo a unidade de acusação para o escândalo petista.

É que no caso o julgamento do denominado “mensalão” petista o julgamento deixou de ser técnico e assumiu contornos políticos.

Para atender aos reclamos da mídia. E não perder a audiência.

Pesos e medidas da hora
Atribui-se a FHC a expressão de que não existia opinião pública e sim opinião publicada. Referia-se o ex-presidente ao fato de que a “opinião pública” então analisada traduz não a consciência dos fatos, mas a informação na forma que lhe é passada desses mesmos fatos.

Temos vivido essa circunstância no Brasil. Do noticiário sensacionalista que afirma que determinada escola exercita as artes da pedofilia com suas crianças (tudo desmentido posteriormente), levando a “opinião pública” a ações de depredação material e moral do estabelecimento à montagem de matérias e temas pela imprensa quando lhe interessa determinado resultado, casos mais explícitos recentemente como os denunciados contra a revista Veja e suas relações com o Carlinhos Cachoeira.

A euforia do momento é o julgamento do denominado “mensalão petista” (porque o há “tucano”, de Minas Gerais, e “demista”, do Distrito Federal, mais recentes), alardeado como o maior escândalo da República.

No “País de São Saruê” às avessas, onde a dura relação homem e sobrevivência é sublimada pelas cores da “opinião publicada”, está nas manchetes o maior escândalo da história da República, o denominado “mensalão” petista.

Deixemos de lado o “mensalão” mineiro e o homônimo distrital e lembremos apenas alguns fatos da história recente desta República: o impeachment de um Presidente da República, as privatizações da era FHC, a compra de votos (de 200 a 500 mil reais por cabeça) para assegurar a reeleição para FHC...

Bem, leitor, paremos por aqui.

Melhor convivermos com a “opinião publicada” da vez! A maior da história da República.

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Tem razão

Lewandowsky reclama
Afirma a Folha de São Paulo que o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, enviou ofício ao ministro Ricardo Lewandowsky (revisor do denominado processo do mensalão) advertindo-o de que deve devolver hoje (25) o processo.

Lewandowsky se diz pressionado. Tem razão.

Não sabemos se enfrentará a pressão.


terça-feira, 3 de abril de 2012

Para analisar

Porque tende a dar em nada
O STF pediu a quebra do sigilo bancário (só do sigilo bancário) de Demóstenes Torres. Restrito aos DOIS últimos anos! O ato do Ministro Ricardo Lewandowsky, que tem em mãos apurações que se encontravam na Procuradoria-Geral da República deste setembro de 2009, não repercute, portanto, em fatos ocorridos há mais de dois.

Dois aninhos a partir de agora nem de longe alcançam o conteúdo de denúncias postas no pedido de investigação da PGR. Ou seja, não serão confirmadas as apurações.

Não à toa a defesa de Demóstenes não discute o mérito. Apenas acusa as provas existentes. Para ela, amealhadas ilegal e inconstitucionalmente.

Para isso é o “foro privilegiado”. Uma coisa para privilegiados.

Lula retornando
No Conversa Afiada de Paulo Henrique Amorim vaza a informação de que Lula já informou ao PT que quer as duas CPIs: a da Privataria e a de Demóstenes. A primeira alcança aspectos já aventados na CPI do Banestado; a segunda, as relações do jogo ilegal comandado por Carlinhos Cachoeira com o mundo político e a imprensa.

Lula não bate prego em estopa. Com a de Carlinhos Cachoeira vai mexer com DEM, PSDB... e PT. Com a da Privataria, com o PSDB, DEM... e PT.

Não à toa tem gente do PT de São Paulo que prefere o Diabo à CPI da Privataria. E bem que pode ser a turma que não quer Haddad.

Para avivar a memória, o PT ajudou a enterrar os resultados da CPI do Banestado, para ajudar o PSDB.

O Presidente da Câmara, Marco Maia, do PT, tem a chave para instalar as duas. Utilizá-la é o que dele se espera. O mais rápido possível.

Inclusive Lula!