Exagero
Há na plúmbea atmosfera que ora invade o país, alimentada pela sanha de uma imprensa que espera outro resultado da mobilização que faz em torno da moralidade (a partir da não provada mas alardeada existência do "mensalão" petista, ora em julgamento no Supremo), preenhe de esperança de que o Brasil será outro, como saído de jardim de infância, onde o primado da inocência tange os sonhos longe da realidade que nos afeta historicamente.
O Ministério Público e o Judiciário tornaram-se nesse instante a válvula de escape para corresponder à catarse de todo um povo, impotente para enfrentar as elites que o comandaram e que pretendem retomar as rédeas à fórceps desde que aconteceu o que não acreditavam; a vitória de um partido nascido na senzala elegendo o antídoto da casa-agrande.
Brasil a fora alivia-se a sociedade, atingindo orgasmos nirvânicos quando ocorre uma decisão envolvendo políticos. Como nesse instante em relação a toda a composição da Câmara de Vereadores de Itabuna.
Mais há espírito de vingança que de justiça na reação popular, inclusive manuseada político-partidariamente, já que o momento "escolhido" para tudo acontecer é justamente o da véspera das eleições.
Não fora a circunstância acima posta vemos absurdos no plano da oferta de Justiça, escopo maior de decisões judiciais. Explicamos: a decisão, em sede cautelar, de bloqueio de bens dos denunciados contém natureza de antecipação de tutela, como título executivo houvesse amparado em decisão definitiva insuscetível de recurso, o que a torna mais próxima de confisco, o que é vedado na Constituição da República.
É que o zeloso julgador decretou "a indisponibilidade de bens, promovendo o bloqueio on line de valores via Bacenjud", sem ressalvar a origem, o que inclui pensões, salários, aposentadorias. Ou seja, qualquer dinheiro que os indigitados possuam em banco será alcançado pela decisão. Inclusive aquele que sustenta a compra do pão de cada dia.
Dessa forma, até que reconsiderada individualmente em relação a bloqueio de cada um caberá a este estirar a mão à caridade pública para sobreviver.
E não nos esqueçamos que a penhora de salários, pensões e aposentadorias é vedada pela lei processual!
Mais que a Justiça que todos esperam, é exagero! Ou caça às bruxas!
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