DE RODAPÉS E DE ACHADOS *
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Imortal
Muitos ascendem à Academia
Brasileira de Letras – a mais expressiva câmara de confrades literários do país
– onde denominados imortais. No entanto muitos da planície desconhecem os que estão
naquele Olimpo, a não ser quando incensados pela mídia (uns poucos) ou pela
obra, como Jorge Amado.
Há, no entanto, os imortalizados pelo reconhecimento de
suas vidas em obras.
Fernando Henrique Cardoso,
agora na Academia Brasileira de Letras, imortal por nela estar, acaba de ser
imortalizado em obra: “O Príncipe da Privataria”, de Palmério Dória.
Será mais (re)conhecido pelo
livro de Palmério Dória que pelo ingresso na ABL.
E como a ABL é defensora
natural da língua pátria saberá manter e defender a distinção entre o imortal e
o dele retratado, entre a imortalidade e a imoralidade.
Cinco ainda não viram
O Globo descobre, em texto de
Paulo Celso Pereira, que os embargos infringentes encontram-se sob o crivo da
validade, previstos no art. 333 do Regimento Interno do
STF, justamente porque não foram revogados por lei emanada do Congresso,
tampouco pela própria Casa.
Sua validade é clara, diante
da vontade do legislador e da lógica jurídica. O então presidente Fernando
Henrique propunha, em 1998, expressamente, a inclusão de dispositivo, na lei
8.038/90, em termos induvidáveis: “Art. 43. Não cabem embargos infringentes
contra decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”.
No entanto, quando analisado
pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara a disposição foi suprimida.
Portanto, a proposta de Fernando Henrique foi rejeitada na Câmara, ainda em
sede da CCJ, e não incluído na Lei 8038/98.
A pretensão de FHC de revogar
expressamente o art. 333 do Regimento Interno do STF é a confirmação de sua
validade (a do RI), justamente porque o Legislativo não o aceitou. Não se busca
revogar o que não existe ou não tenha validade jurídica.
Como existe disposição
expressa em tal sentido no Regimento Interno do STF, não revogado, o direito a
uma segunda instância recursal, na própria entrância superior, só deixa dúvida
para intérpretes – os cinco que não viram
– que enxergam no julgamento da AP 470 um instrumento de realização
político-ideológico.
Patético
A atuação da mídia em relação
a AP 470 beira a paranóia. A possibilidade de aceitação dos embargos infringentes
– direito a recurso assegurado constitucionalmente como princípio (o duplo grau
de jurisdição, a teor do at. 5º LV) – tem causado um furor nos que encontram
nas condenações uma oportunidade de linchamento político.
Bessinha os vê melhor.
Inserindo no debate este Merval Pereira, estranha vocação para o golpe, que tem
se tornado – para muitos críticos – o 12º ministro do STF, tanta o alarde que
faz como amigo e “conselheiro” de Suas Excelências.
O crime de ser petista
A morte de Gushiken mais será
lembrada não pelos méritos que tenha tido em vida como militante sindicalista e
político. E sim pela injustiça contra ele cometida – não revista até sua morte –
de ser incluído como um dos 40 “ladrões”. O que faltava para completar o número
da metáfora que a Procuradoria-Geral da República buscava para fazer do então
presidente Lula o “Ali Babá”.
Provas não havia. Inventaram.
Não se sustentavam, foram defendidas ao arrepio da lógica. A ponto de ser
negado aos advogados o resultado de uma conclusão da Polícia Federal que
inocentava Gushiken e inocentaria Pizzolatto e outros no processo. Tanto que,
depois de alcançado o resultado (o cabalístico “40”) no imediato do julgamento
da AP 470 vem o próprio Roberto Gurgel pedir a absolvição de Gushiken “por
falta de provas”.
O que vil e covardemente o
ex-Procurador-Geral Antônio Fernandes fez com Gushiken é inominável. Tudo
mantido pelo sucessor, Roberto Gurgel. E aceito pelo relator da AP 470,
ministro Joaquim Barbosa, quando do recebimento da denúncia.
E o militante sindical, pelo “crime”
abominável de ser petista, foi execrado e humilhado pela mídia durante todos
esses anos, até que a morte o alcançou.
Hoje a mesma mídia que massacrou
Gushiken persegue e massacra outros, contra quem não há provas juridicamente
aceitáveis para as condenações recebidas, as ditas “provas tênues” de Roberto
Gurgel. A não ser pelo crime de serem do PT. Como Gushiken.
Carga pesada
Não trazemos o expressado no
título deste rodapé como alusão à
série global, mas à pressão ora exercida – da qual a platinada não se dispensa –
sobre o ministro Celso de Mello, que decidirá, ou não, pelo recebimento de
embargos infringentes para um punhado de condenados na AP 470.
A pressão que hoje é feita por
uma parcela considerável da mídia não foi levantada quando o ministro, no
início do julgamento da AP 470, defendendo a unidade do julgamento para todos
os envolvidos, ainda que engrossasse o grupo que desrespeitava o princípio do juiz
natural, enfrentava o argumento dos advogados dos réus afirmando que teriam
todos eles o direito ao duplo grau de jurisdição – o direito ao recurso –
através dos embargos infringentes.
Sua posição, que agradava a
mídia, ainda que transformando a processualística constitucional em letra morta
está gravada em http://www.youtube.com/watch?v=vRe49hU5Yow
O que não querem aceitar não é
a defesa da legalidade constitucional que cabe ao ministro Celso de Mello
defender, porque anteriormente já a defendeu, como se isso assegurasse a
absolvição sumária. Sumário querem o julgamento, aquele onde da decisão
não cabe recurso, como ocorre nos casos de crimes militares durante estado de guerra
ou em regime de exceção.
Ao ministro cabe apenas
confirmar o que já disse anteriormente, dentro da própria AP 470.
Difícil mudança
De nossa parte não cremos que
o ministro – a não ser em dimensão de uma grandeza que não imaginamos que tenha
– depois de admitidos os embargos, venha a mudar seu voto, um dos mais duros e
políticos proferidos durante o julgamento da AP 470, ainda que venha a estar diante
dos comprovados erros e absurdos cometidos em nome da “justiça” (com letra
minúscula mesmo).
Por uma questão de coerência,
certamente manterá seu voto condenatório. Algumas expressões dele extraídas,
menos jurídicas e mais político-panfletárias, ainda estão vivas e defendem
nosso ponto de vista, como “Esses delinquentes
ultrajaram a República. É o maior escândalo da história”, “Vítimas, senhor
presidente, somos todos nós, ao lado do Estado. Vítimas de organizações criminosas
que se reúnem em bandos”; “Estamos a condenar não atores políticos, mas
protagonistas de sórdidas artimanhas criminosas”.
O ministro Celso de Mello chegou a comparar
um partido político, o PT, que governa o país desde 2003, às organizações
criminosas do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A esse propósito, “Um decano
em quatro atos” em http://www.rodrigovianna.com.br/colunas/em-campo/o-decano-em-iv-atos.html
Crimes e crimes
O crime cometido – com
requintes de crueldade, tortura e ocultação do cadáver – levou às barras dos
tribunais os responsáveis. Um deles, condenado a mais de 14 anos. O outro,
julgado será em breve. Aquele julgado aguarda recurso em liberdade, porque não
oferece riscos à sociedade, certamente a interpretação do julgador.
Por mais que possa gerar
indignação ao que observa os fatos pelo senso comum o direito a recorrer da
condenação está assegurado na Constituição, em respeito, inclusive, a Tratados
Internacionais.
Já no caso da AP 470, onde
todos julgados originariamente pelo STF – ou seja, a primeira instância do
julgamento – há um desejo mórbido de que não lhes seja dada a oportunidade do
recurso. E nessa visão não estão apenas os que observam sob a ótica do senso
comum. Há na Corte os que desejam negar o direito de recurso,
constitucionalmente assegurado, para atender aos reclamos político-ideológicos.
O inovador Marco Gomes
Espanta o que fez. Mudou os
rumos do que estava à sua volta. A ponto de seu trabalho ter se tornado motivo
de apreciação midiática, inclusive pela Forbes.
O sistema por ele desenvolvido
viabiliza levar anúncios para um grupo de 430 mil blogs, sítios e perfis
sociais, atingindo uma audiência 60 milhões de pessoas e atender a milhares de
anunciantes, como o Google, a Fiat, a Microsoft, exibindo 1 bilhão de anúncios
mensais, como registra Samantha Maia na Carta Capital.
Marco Gomes é um fenômeno
brasileiro do boo-box.
Carta aberta
A candente indignação
traduzida no texto de Valmir Rosário www.ciadanoticia.com.br
“O império da anarquia decreta o fim do Estado”, no que pertine à omissão das
autoridades estatais diante do conflito criminosamente elaborado para retirar
produtores rurais de áreas que pertenceriam historicamente à etnia tupinambá –
ainda que nenhum nativo mais exista, porque os pouquíssimos descendentes (a
maioria, para não dizer quase totalidade, apenas “se declara” como tal) estão
todos aculturados – merece transformar-se num libelo, a Emile Zola, em carta
aberta aos senhores governantes.
1 milhão por dia
Temos escutado e lido sobre a
importância da retomada da gestão plena da saúde pelo município de Itabuna. Dentre
os vários argumentos, o de que a crise por que passa o município seria mitigada
por dispor de cerca de 10 milhões de reais/mês a mais para a saúde.
Boa fonte nos informa que os
recursos tendem a chegar a 30 milhões mensais, visto que já estariam garantidos
em 26, quando a plena for retomada em novembro. Há, no desencontro das
informações, 20 milhões de reais flanando.
Imagine o leitor que estamos
falando de 1 milhão de reais por dia acrescido ao que já recebe o município.
Isso permitiria pelo menos decuplicar os recursos para o Hospital de Base.
Trio Nordestino
Recém saídos do sucesso nacional “Chupando Gelo” (Edésio Deda), gravado em 1962, tivemos oportunidade de
apresentar, em Itororó, no palco do Cine Teatro Irapuã, nos idos de 1964, o
Trio Nordestino com sua formação original: Coroné (zabumba), Lindu (sanfona e
voz) e Cobrinha (triângulo).
Os baianos de Feira de Santana, então apoiados por
outro da Boa Terra, Gordurinha, tornaram-se sucesso. Em 1970, ainda com a mesma
formação, gravaram “Procurando Tu” (J. Luna-Antônio Barros), com vendas superiores
a 1 milhão de discos, perdendo em vendagem apenas para Roberto Carlos.
http://www.youtube.com/watch?v=SpbZ1ODB5MA
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* Coluna semanal publicada aos domingos no www.otrombone.com.br
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* Coluna semanal publicada aos domingos no www.otrombone.com.br
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