Em busca de aplauso
De nossa parte - ainda que em nada nos aproximemos da "cultura jurídica" de ministros do Supremo Tribunal Federal - resta-nos tão somente ficar estupefato com a decisão, em sede liminar, do ministro Roberto Barroso, de suspender os efeitos de uma outra, da Câmara Federal, que manteve o mandato de um deputado que se encontra condenado e preso.
A estupefação reside justamente diante da inutilidade da decisão da Câmara na prática - ainda que não haja sentido a manutenção de um mandato de quem não tem como cumpri-lo - por uma razão simples: em nada beneficia o "beneficiado". Que apenas aguardaria perder o mandato por faltas às sessões da Casa.
Se moralmente parece absurda a decisão da Câmara tem ela o escopo de estar amparada em faculdade estabelecida pela Constituição: a de que reside nos limites da Casa a cassação de mandato decorrente de decisão criminal transitada em julgado. Tanto que o indigitado deputado está recolhido ao conforto de uma penitenciária.
No fundo, as competências fixadas para cada Poder da República devem ser respeitadas. Agradem ou não as decisões e consequências de cada uma. O STF, apenas para ilustrar, não é exemplo a ser seguido se considerarmos muitas de suas "decisões", como habeas corpus para o médico Abdelmaci ou Daniel Dantas, ambos condenados à prisão pela Justiça. O primeiro não perdeu a oportunidade e fugiu do país; o outro, flana como peça sensível entre os cristais da República.
Cheira-nos a que o ilustrado ministro Roberto Barroso esteja preocupado com a interpretação que mídia dará às suas decisões, a ponto de desatender ou "deixar" de ler o disposto no art. 55 da CF, sem falar que concedeu liminar em mandado de segurança desprovido do pressuposto do "direito líquido e certo".
Ficamos a pensar se temeu repercussão negativa, caso houvesse negado o que lhe cabia negar por falta de pressuposto de admissibilidade, porque de imediato vincularam a decisão da Câmara a possível salvo conduto para condenados na AP 470, tema sensível ao imaginário de muitos Brasil a fora.
Mas não precisava Sua Excelência atender aos reclamos "das ruas" (leia-se, da mídia). Afinal, seu cargo é vitalício e sua função primeira é de respeitar a Constituição da República. Que assegura a cada um dos Poderes competências indelegáveis.
A não ser que esteja em busca de aplauso.
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