Uma solução
O Senado aprovou, na terça 8, o projeto que esteve suspenso por decisão/intervenção do ministro Gilmar Mendes, que disciplina a troca de partidos por parlamentares. A iniciativa diz respeito a inviabilizar a transferência de recursos do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão - como estava a acontecer - por quem migrava do partido pelo qual fora eleito para uma nova agremiação.
A circunstância constituía-se na aberração de uma representação partidária se ver, de uma hora para outra, sem recursos e sem tempo na radiodifusão por causa de um troca-troca, sempre alimentado em interesses em muito escusos.
Um exemplo clássico da aberrante situação deu-se quando da criação do PSD. Dezenas de parlamentares migraram para a nova sigla. Até aí tudo bem. Ocorre que o novo partido, sem que tivesse participado de qualquer eleição, e, portanto, sem eleger qualquer parlamentar, passou a contar com recursos do fundo partidário e de tempo em rádio e televisão a partir do zero.
A nova legislação respeita a migração, mas fundo partidário e tempo na radiodifusão somente serão adquiridos a partir de votos obtidos em processo eleitoral. Ou seja, o parlamentar migra, mas fica com o partido de onde saiu aquilo que foi conseguido graças à agremiação. Afinal, tempo de rádio e televisão e fundo partidário pertencem ao partido e não ao parlamentar.
A casuística decisão do TSE, confirmada pelo STF, legitimava o "leilão", para não dizer que efetuou típica atuação em matéria de competência legislativa, ora retomada pelo Congresso.
Doravante, quem quiser trocar de partido exerce o seu direito pessoal de fazê-lo, mas nada leva a não ser o seu nome.
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