Ninguém duvide de que a postura monocrática do ministro Joaquim Barbosa, levada aos píncaros do sensacionalismo midiático em pleno feriado da Proclamação da República, ainda será objeto de atenção nos próximos dias e meses. Não se encerrou em si mesma, como ato meramente processual. Os desdobramentos falarão por ela.
Recente manifesto encabeçado por Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello - renomados juristas - e representantes da sociedade civil - partidos, OAB, artistas, cineastas, escritores etc. - põe em dúvida o atual estágio do Estado Democrático de Direito brasileiro à luz das aberrações cometidas por Joaquim Barbosa no afã mais de propaganda que de execução judiciária.
Parte do texto trazemos para uma reflexão em torno do quanto nele contido:
"A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar
prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro
açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do
julgamento o exemplo no combate à corrupção.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente."
Destacamos a oração final do sexto parágrafo: "Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo".
Particularmente não podemos imaginar que as aberrações promovidas por Joaquim Barbosa como relator (o que denominamos de "Relatório Pizzolato" será apenas uma faceta) tenham o condão tão somente de incensar uma possível candidatura a presidente - lançada por alguns encantados próceres da imprensa e que poderia congregar, em votos, parcela do eleitorado oposicionista.
O desequilíbrio mental e funcional - àquele, no tratamento aos pares; este, na flagrante intencionalidade presente em muitos de seus atos - não deixa dúvida de que Sua Excelência é um destinatário natural a um divã psicanalítico.
Não temos como provar - afinal não privamos de sua intimidade - mas uma pulga na orelha nos diz que o cidadão Joaquim Barbosa, tornado ministro do STF por Lula, não perdoa haver chegado à alta Corte do país como "o primeiro negro". Uma reação ao fato de ser indicado por um "analfabeto" que teria desconhecido suas virtudes intelectuais.
Mas, necessariamente, é caso para Freud!
Nenhum comentário:
Postar um comentário