Da autonomia
O município dispõe de autonomia, outorgada pela Constituição Federal, para organizar e gerir seus próprios interesses. Dentre estes a organização dos serviços públicos, o que demanda a pessoa humana. Do gestor maior - que a ele chega através do processo eletivo, assim como os integrantes do Poder Legislativo - ao mais humilde funcionário em termos de atividade exercida.
Esta autonomia tem por pressuposto outorgar ao município todas as condições para o exercício pleno de suas atividades em benefício da sociedade munícipe. É, pois - em essência - a afirmação da construção dos meios e instrumentos que assegurem o bem comum.
Naturalmente, no âmbitos dos 'interesses municipais', a criação de cargos e a remuneração a eles devida há de ser fixada por lei. Um freio à atuação municipal neste aspecto se dá através da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece teto para os gastos com pessoal.
Temos visto um agravamento da situação financeira dos municípios, em muito devido à folha de pagamento. No entanto, caso houvesse a transparência necessária e a consequente participação da sociedade no acompanhamento dos gastos públicos, veríamos muito de má gestão, decorrente de vícios que vão se acumulando no curso dos anos.
Tornou-se lugar comum o aumento desmesurado de cargos comissionados, como se a temporalidade fosse o supra sumo da administração municipal. Dizemos isso porque a lógica recomenda a profissionalização do serviço público pela profissionalização do servidor, aquele nele investido através de concurso, desenvolvendo a carreira até que chegada a hora da aposentadoria.
Tal circunstância implica em aprender e exercitar permanentemente a atividade, independentemente de quem seja o gestor de plantão. O que não ocorre através da generalidade comissionada (temporária), que deveria estar limitada a cargos específicos, vinculada à confiança depositada pelo gestor em áreas específicas. Não à toa são chamados por isso de "cargos de confiança".
Vemos na tragédia - somente assim podemos chamá-la - a promiscuidade presente nas relações entre os poderes Executivo e Legislativo.
Deixaremos para outra oportunidade o desdobramento desta tese. Mas, de logo a recomendação para o leitor observar quantos e quais são os cargos comissionados criados e preenchidos por indicações de membros do Poder Legislativo. Que em nada são "de confiança" do prefeito.
Tal prática aprofunda a negação do princípio da autonomia municipal. Jabes Ribeiro está vivendo o inferno astral que em muito ajudou a construir.
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