E as provas
Caso alguém relate que um juiz ou um promotor de justiça entraram em concluio para condenar alguém e para alcançarem o desiderato sujeitaram-se a cometer crimes, como o de manipular processos e esconder provas, todos diriam que era caso de polícia.
Pois não aconteceu em escalões inferiores e sim nas pessoas de um Procurador-Geral da República - Antônio Fernando de Souza - e um ministro do Supremo Tribunal Federal - Joaquim Barbosa.
O conluio se deu quando, paralelamente ao andamento da AP 470, tramitava o inquérito sigiloso 2454, no próprio STF, sob relatoria de Joaquim Barbosa e uma ação penal tramitando na 12 Vara Federal de Brasília, contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, que teria cometido o mesmo crime de Henrique Pizzolato.
Provas surgiram no curso de ambos - depois de iniciada a AP 470 - que poderiam muito bem inocentar Pizzolato, visto que originadas do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, especialmente o laudo 2828. No entanto foram criminosamente omitidas dos interessados a fim de que não pudessem ser utilizadas dentro da AP 470.
Ou seja, Antônio Fernando de Souza e Joaquim Barbosa selecionaram (escondendo o que poderia inocentar) para alimentar a condenação pretendida. Não nos esqueçamos que, dos 126 apontados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios que deu origem à Ação Penal 470 (o "menslão") e ao inquérito sigiloso, foram reduzidos para o simbólico numero de 40 (para lembrar a quadrilha de Ali Babá e seus 40 ladrões).
Isso em tempo recorde: o relatório preliminar da CPMI fora divulgado no dia 10 de março de 2006 e já no dia 30 daquele mês Antônio Fernando de Souza já se dava por convencido da responsabilidade dos 40 escolhidos.
A fórmula jurídica inusitada para aquela redução - afastando a possibilidade de os réus utilizarem a prova colhida pela Crimninalística da Polícia Federal que inocentaria alguns, como Pizzolato) - foi definida por Joaquim Barbosa com a anuência do Procurador-Geral da República à época, Antônio Fernando, como descobriu o advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato, de Vasconcelos.
Para dimensionar o tamanho da sujeira recomendamos ao leitor a denúncia de Maria Inês Nassif no www.jornalggn.com.br publicada nesta segunda 3: "Joaquim Barbosa e Antônio Fernando de Souza esconderam provas que poderiam mudar julgamento do 'mensalão'".
Um verdadeiro escândalo, digno de figurar em folhetins policiais como típica conspiração.
A cada dia vamos entendendo porque o ministro Joaquim Barbosa quer encerrar logo o julgamento da AP 470, razão por que vem atropelando a processualística e direito constitucionalmente assegurados aos réus, como os da ampla defesa, do duplo grau de jurisdição e do juiz natural.
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