Mas necessário
Não poderia desaguar em outra vertente: iniciativa do deputado Marco Maia, buscando frear intervenções do STF em matéria de competência do Congresso Nacional, propôs Emenda à Constituição para acrescentar o § 4º ao art. 102 da Carta da República "para vedar que o Supremo Tribunal Federal suspenda liminarmente proposições em tramitação no Congresso Nacional, lei ou emenda constitucional por decisão mocrática...".
Tudo desnecessário, caso o STF se limitasse às suas competências e não invadisse searas do Legislativo.
Ainda que nos pareça dispensável a expressão "vedar que...", diante da loucura em que estão se tornando algumas decisões do STF, para evitar danos maiores no futuro dispensa-se interpretação do STF e torna-se objetiva disposição posta na Carta, no caso específico a concessão de liminares por um só dos senhores ministros do STF.
E mais dizemos, pueril que pareça, a postura de alguns ministros leva a um embate e à iniciativas como a do deputado Marco Maia, autor da emenda.
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