De constitucionalista
Falando durante o 13º Congresso Brasileiro de Direito do Estado, em Salvador, nesta sexta-feira 24, o recém indicado ministro para o STF, Luís Roberto Barroso, traduziu uma lição clássica:
"Penso que deve ser a regra geral na democracia: decisão política tem que tomar quem tem voto e, portanto, o Judiciário deve ser deferente para com as escolhas feitas pelo legislador e para com as escolhas feitas pela administração. A menos que - e aí sim, se legitima a intervenção do Judiciário - as escolhas violem frontalmente a Constituição, algum direito fundamental, as regras do jogo democrático. Aí sim, por exceção e não por regra, o Judiciário pode e deve intervir".
Traduziu, tão somente o óbvio ululante: "Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (Parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal). Cabe ao Pode Judiciário proteger o que nela está estabelecido, não violá-la, como o desejam alguns pares do futuro ministro.
Pelo que se sabe - e não precisa ser constitucionalista ou ministro do Supremo Federal - juiz e ministro de tribunal não é eleito. É indicado e nomeado pelo Poder Executivo depois de aprovado o seu nome pelo Poder Legislativo.
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