domingo, 10 de abril de 2016

Destaques

DE RODAPÉS E DE ACHADOS
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Um notório criminoso
As tintas surrealistas que acometem o Brasil bem podem ser sintetizadas no fecho de artigo (A crise é mental) de Mino Carta, na edição de Carta Capital deste final de semana:
"...
Perguntam agora meus envergonhados botões: quem haverá, neste Brasil em apuros, capaz de entender que o impeachment não resolve a crise, pelo contrário, a complicaria? E quem se dá conta de que os Panama Papers desvendam o ninho do ovo da serpente da crise que, sem isentar o País, transcende a economia?

Há outra discrepância, ainda mais espantosa, a denunciar ausência de saúde mental, bem como política: enquanto se discute se Dilma cometeu um crime inexistente, decide os destinos do Brasil um notório criminoso chamado Eduardo Cunha."

Conflito ao contrário
O Estado de Bem-Estar Social foi saída encontrada pelo capitalismo pós Revolução Industrial para, através do Estado, conter as mobilizações do trabalho por melhores condições de vida e ganho, materializando-se na experiência europeia no imediato da Primeira Guerra. Transferiu-se, então, para o Estado, a solução de demandas dos trabalhadores não alcançadas pela remuneração (educação, saúde, transporte, moradia etc.).

No curso das décadas as relações Capital-Trabalho mantiveram-se nesta toada: o Trabalho lutando para obter mais; o Capital, para dar o mínimo. Em meio o Estado, como árbitro.

Em entrevista concedida ao Diário do Centro do Mundo o economista Luiz Carlos Bresser Pereira, vê na atual realidade brasileira o inusitado: "Estamos desde 2013, e isso ganhou força clara em 2014, num conflito de classes ao contrário. Ao invés dos trabalhadores estarem brigando para obter vantagens dos capitalistas, são os capitalistas que resolveram ir contra a prosperidade dos trabalhadores."

Crime I
As esfarrapadas desculpas do juiz Sérgio Moro em relação a vazamentos já se escandalizavam por si mesmos, diante do rol de violações contidas.

Não bastasse grampeou  conscientemente  um escritório de advocacia. Apesar de a companhia telefônica tê-lo alertado.

Nesse particular não deixa de ser singular a posição da OAB do golpe: critica o grampo, mas não processa o juiz pelo crime cometido.

Crime II
Para essa mesma OAB 'pedalada fiscal' é crime  ainda que não o seja  mas o crimezinho cometido por um juiz no exercício de suas funções... ah' deixa pra lá!

Vício processual
De Wálter Maierovitch, na Carta Capital, em "A Justiça humilhada", quando se refere ao ministro Gilmar Mendes:
"...
No caso do ministro Mendes, não se trata de judicialização da política, mas de vício processual em face de notória parcialidade. O ministro já havia antecipado publicamente juízos negativos. Portanto, uma decisão maculada pelo vício da parcialidade e, assim, nula de pleno Direito. Na chamada jurisdicionalização, os juízes ou os Tribunais, quanto ao dissenso ou litígio, são chamados a decidir em substituição à vontade das partes em conflito, declarando o direito positivo e a parte vencedora.
Quando atua um juiz notoriamente suspeito de parcialidade, caso do ministro Mendes ao entender ter ocorrido no ato de nomeação 'desvio de finalidade' (seria, segundo o ministro Mendes, apenas para garantir foro por prerrogativa de função ao ex-presidente Lula), temos uma perigosa distorção e não  judicialização de tema de interesse político em sentido estrito. Com efeito, espera-se do ministro Cardozo, da Advocacia-Geral da União, em especial para a preservação do prestígio do STF, a propositura de exceção de suspeição do ministro Mendes."




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