domingo, 29 de agosto de 2021

Voto impresso versus juristocracia — II

 

Concluímos nosso texto anterior com duas indagações, diretamente relacionadas ao Poder Judiciário, como imaginamos sonhado por alguns de seus membros: um poder que não deve se bastar às suas funções institucionais, capaz de investir não somente em temas originários do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, e contraponto ao defendido ‘poder moderador’ das forças armadas, capaz de interferir.

Às duas podemos acrescer, como premissa maior: a quem interessa que o voto não seja impresso para fins de recurso ou de auditoria?

Qualquer parte em processo exercita o direito ao recurso quando irresignada com a decisão.

Registramos no texto anterior, considerando os limites levados à discussão do tema:


Em nenhum instante veio à tona um dado fundamental: o voto impresso tem utilidade restrita, tão somente para efeitos de recontagem/conferência quando deferida nos casos previstos em lei pela própria Justiça Eleitoral”.

A esta ponderação uma outra, de capital importância para a credibilidade do sistema eleitoral quanto ao resultado: a auditoria da apuração. Não do processo de votação (urna eletrônica), mas do resultado, sem que tenha havido recurso, bastando constar da lei o que adiante sugerimos: contagem aleatória de votos depositados em urna externa através de amostragem por sorteio.

Os dois aspectos se encontram trilhando o caminho da irresignação. O primeiro, através de recurso, buscando sanar a dúvida; o segundo, refletindo transparência e credibilidade, como forma de evitar a dúvida.

O voto não-impresso, na forma preconizada pelo "TSE S/A" obsta este direito partindo da premissa de que é perfeito quando não o é. E não o é justamente porque quem promove o controle do 'processo eletrônico' está submetido à dúvida por poder alimentá-lo com instrumentos que não correspondam à verdade depositada/teclada pelo eleitor, dentre eles a programação do sistema para alcançar um resultado (não necessariamente de forma direta). E contra isso (a dúvida) não há remédio jurídico no atual sistema além de conferir o que a onipotência da urna brasileira instituiu.

Sob este aspecto apenas ad argumentandum quem pode duvidar da possibilidade teórica de uma programação que conclua para fins do mapa impresso um (mais) voto destinado ao candidato A de cada quatro ou cinco destinados ao candidato B?

Alegados gastos como argumento como o já fez representante da Justiça Eleitoral não são justificáveis para o Poder Judiciário deste Brasil "de mãe Preta e pai João", basta que o eleitor/cidadão acompanhe o luxo e a ostentação dos palácios Judiciários, incompatível com a realidade do país. (Esqueçamos sinecuras outras como vinhos, lagostas, veículos luxuosos, auxílio este, auxílio aquele etc. etc. etc.).

Ensaio do alegado caos tem ocorrido sabemos todos pelo próprio Judiciário Eleitoral, haja vista apagões singulares, incluindo urnas que não funcionam, afora questionamentos em torno do processo diante de evidências de fraude.

Outrossim, saber se a urna está zerada ou não, ou quejandos tais que hoje legitimam(?) o resultado não traduz seriedade até que assegurado o sagrado direito à irresignação, manifesta através de um pedido de recontagem ou de uma auditoria fixada em lei.

E que não venha alguém alegar que ‘pedido de recontagem’ levaria ao caos a apuração. Sabemos os que com ele conviveram, antes do processo eletrônico, que nunca foi fácil obter uma recontagem.

No segundo aspecto de mais profundo sentido o asseguramento de que nenhuma dúvida pode derivar do processo eleitoral que ponha em risco sua lisura, sendo ela (a auditoria) um instrumento a materializar a credibilidade que ainda não existe.

Uma pergunta, nunca respondida pelo Judiciário Eleitoral: o que implica de negação ao Direito a implementação do voto impresso com as cautelas necessárias?

A resistência nos deixa com uma pulga atrás da orelha e ficamos naquela de ver o mesmo biombo (Democracia) como válvula de escape, como se negar o 'direito à irresignação' fosse democrático.

Rousseau defendia o voto democrático, comissariado, ou seja, o que assegurasse ao representado conferir a decisão legislativa do representante. Nunca foi chamado de antidemocrático.

Por fim, considerando o jogo de interesses postos à mesa muitos coelhos seriam lançados fora da cartola com algumas iniciativas, bastando compreender que nada impede a recontagem, em dimensão de auditoria (mesmo sem recurso) de forma espontânea, como sortear aleatoriamente duas, três, quatro urnas por zona (uma só que fosse!) para conferir o resultado (o maior interessado aí é o próprio Estado-parte como detentor da tutela institucional de torná-la isenta dúvida);

Tal iniciativa mataria muitos daqueles coelhos retirados da cartola, como calar quem o defende diante do resultado obtido; no instante/eleição seguinte ninguém mais duvidaria do sistema.

Diante de tudo estamos a cavalheiro para levarmos a ironia à plenitude e ‘comovido’ diante do empenho de TSE, da mídia hegemônica, da FIESP e quejandos contra o voto impresso e uma nada velada vocação à juristocracia, caminhando como quem não quer nada, querendo!...

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No próximo texto os interesses e sua manipulação como biombo para um jogo político-eleitoral e a atuação dos partidos à esquerda fazendo parte do sistema ao aceita-lo.

 

domingo, 22 de agosto de 2021

Voto impresso versus juristocracia

 O tema aqui trazido (voto impresso) acaba de deixar o mundo dos vivos. No entanto entendemos melhor abordá-lo agora, porque antes discutido estava sob a égide da emoção, alheiado da razão técnico-jurídica, pautado sob jogo de interesses e não sob o crivo da lógica que o alimentaria em terras civilizadas.

A ideia levada ao homem comum é de que o voto impresso faria desaparecer/extinguiria a urna eletrônica, o que seria um retrocesso. Que a celeridade que deu fama ao processo eleitoral brasileiro (rapidez na publicação do resultado) estaria sacrificada e a ‘perfeição’ existente iria para as cucuias.

Em terra aonde viceja mais fakenews que cocumelo onde urina cavalo (hábito faz o monge) unzinho a mais nenhuma diferença faz. Afinal, para a turma do confundir é muito melhor que explicar.

A atenção foi desviada do principal para um detalhe de insignificância, misturaram alhos com bugalhos e todos comeram gato por lebre. Confundiram urna eletrônica com impressão do voto feito por ela. Não bastasse, levantaram a dúvida: o resultado da votação não pela contagem oriunda da urna (boletim de urna) mas a partir do voto impresso depois de aberta a urna onde depositado. 

Em nenhum instante veio à tona um dado fundamental: o voto impresso tem utilidade restrita, tão somente para efeitos de recontagem/conferência quando deferida nos casos previstos em lei pela própria Justiça Eleitoral.

Este aspecto, basilar, de que o voto impresso somente será contado (só tem importância) caso deferida uma recontagem nos casos previstos em lei, depois de deferida pela Justiça Eleitoral, passou ao largo dos humores.

E muita gente boa(?) embarcou nessa nau catarineta.

Comecemos por entender o processo: o atual sistema de votação e apuração eleitoral no Brasil (ainda de primeira geração, quando o mundo já o possui em nível de quarta geração) não admite recontagem de votos em caso de dúvida levantada. Ou seja, o que for apresentado pelo boletim impresso a partir da urna nunca será questionado porque o sistema parte do raciocínio de que é infalível e perfeito, e que seu programa é insuscetível a manipulações.

Desta forma, argumentando em contrário, havendo um ataque de hackers que altere o programa no que diz respeito à manipulá-lo quanto ao resultado nenhuma forma há de dirimir a dúvida.

Por seu turno a impressão do voto (levado a uma urna externa que será aberta somente nos casos em que a lei autorizar, especificamente diante de recurso para fins de recontagem) soa mais transparente e democrático, além de assegurar direito inalienável: o de recorrer.

Portanto, é falaciosa a afirmação de que o voto impresso seria a base da contagem/apuração, quando o é tão somente para fins recursais (deferido — repita-se — pela própria Justiça Eleitoral).

Assim, a dialética pressuposto (o que é anterior e condição para que algo ocorra) e suposto (o que daquele decorrer, que vem depois) deixa antever, de imediato, a impossibilidade de o voto impresso substituir a urna eletrônica. Mesmo porque, sendo aquela (a urna) a base do sistema de votação (o voto se dá através dela), a impressão de voto depende dela. Outrossim, se o voto é impresso quem o imprime? Naturalmente a urna.

Compreendido o tema sob esta circunstância não há dúvida que o voto impresso apenas alimenta — em caso de dúvida — uma recontagem deferida pela Justiça Eleitoral, sem qualquer vínculo com o processo de votação e apuração (que se dão através da urna).

Esgotando o raciocínio: o voto impresso, para fins de recontagem, tem origem na urna (caso aquela seja deferida) o que significa dizer que exige que procedimento eleitoral seja por via eletrônica. Ou seja, o computador (urna) registra o voto e o imprime para conferência se posto em dúvida o resultado mapeado a partir da urna.

Portanto, a impressão do voto não trata de uma questão relacionada ao processo eleitoral (eletrônico ou não), mas de ver atendido um dos mais sagrados princípios assegurados por qualquer Estado Democrático de Direito a quem quer que seja quando diante do Estado-Juiz: o direito à irresignação.

No curso da semana esmiuçaremos o tema sob aspectos que não entraram na discussão além da paixão e dos interesses imediatos em jogo, inclusive levantando a grande questão: o que temem membros da cúpula do Poder Judiciário e do Eleitoral em particular em razão de uma decisão congressual que assegurasse a impressão do voto? Alguma relação com uma certa juristocracia e dos meios de que se valha para firmar-se?

domingo, 15 de agosto de 2021

Faltam substantivos, sobram adjetivos

 

Patético, ridículo, risível, bufo etc. etc. etc. Os que costumamos assistir pela televisão desfiles de forças militares em nível de China, Rússia, Coreia do Norte ficamos estarrecidos com a demonstração de insignificância a que postas as forças armadas brasileiras, torreão da segurança nacional.

Caso levemos em consideração o ‘aparato’ exibido na terça (10) decididamente não temos condição nem de enfrentar o Paraguai. Caso não o seja, o ridículo uso do ‘aparato’ fora de instante (visando demonstrar força) levou de roldão o ‘comandante’ à execração pública em dimensão antes não imaginada.

Tudo isso faz parte do hospício em que nos tornamos, não mais ‘república de bananas’. Os internados aplaudem como expressão de políticas públicas as filas para conseguir osso, a mortandade por covid-19 nos povos nativos, estupros e assassinatos de crianças indígenas, pensões milionárias em várias esferas do poder (incluindo as escandalosas percepções no meio militar), aposentadorias milionárias. E agora desfiles bizarros.

Certo que parece não sobrar dinheiro para aparelhar a Marinha, o Exército e a Aeronáutica se tomamos como exemplo a magnificidade do ‘aparato’ militar levado à Brasília. Se houve pretensão de demonstrar poderio militar não ficamos só no patético e o denominado Exército brasileiro passou por uma desmoralização bélica.

Ali exibido um necrológio à espera de um epitáfio.

Sabemos que não é pequeno o orçamento das Forças Armadas. (Ainda que desviem recursos do SUS destinados à pandemia para cobrir gastos militares). Atualmente 22% dos investimentos federais estão destinados ao Ministério a Defesa (incluindo reajuste para os militares). Mas — diante do ‘aparato bélico” exibido — não custa levantar questões sob conjunção alternativa: ou o exército está sucateado ou o dinheiro da arma somente é suficiente para pagar pensões para filhas de oficiais falecidos há décadas (uma delas, quase centenária, continua na lista até que o Altíssimo a convoque).

Na esteira tornamo-nos centro de galhofa, pátria do ridículo, convento sem carmelitas

Não temos Miguel de Cervantes para cantar nossos Cavaleiros de Granada: que saíam em alta madrugada, brandindo lança e espada, em louca cavalgada. Para quê? Para nada!

Mas, caro e paciente leitor, como somos um país pródigo naquilo que corre mundo como ‘jabuticaba brasileira’ galgamos o patamar inimaginável de possuirmos as FORÇAS DESARMADAS DO BRASIL. Ou, quem sabe?, o primeiro exército de Brancaleone latino-americano à espera de Mario Monicelli imortaliza-lo.

Queremos crer que certamente o ‘aparato’ exibido como demonstração de força envergonha militares que não têm o ‘mito’ como deus encarnado. Até porque expulso dos seus quadros por prática de ato indigno.

Mas, cá para nós: um país que caminhava para integrar o universo de produção de usinas e submarinos nucleares, dominando o ciclo da produção de urânio enriquecido alcança o estágio de centro de piadas e galhofas e não está a servir e não se presta nem como tema de romance de cavalaria medieval.

Luciano Huck chegado a uma ‘lata velha’ encontrou o mote para a sua candidatura a comandante delas.

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Fontes aplicadas: Brasil 247 e Poder 360

domingo, 8 de agosto de 2021

Em meio à degradação moral o golpe caminha

O nível a que chegamos definitivamente é de degradação moral. Na esteira dele a pretensão de perpetuá-lo e o golpe caminha à frente do pelotão. O país desnorteado, sem liderança, acostuma-se a um permanente estado de conflito. Não mais se discute ideias, odeia-se o que o outro pense.

Em meio ao redemoinho mesmo aquela defesa da moralidade pública que durante muito tempo norteou o imaginário do cidadão em relação às Forças Armadas caminha em marcha acelerada para sumir no fundo do poço com a degradação institucional, onde presentes figuras exponenciais do próprio Exército.

No fundo, vivemos aquele país que sempre governou em favor da classe dominante abrindo as cortinas para outros atores numa peça encenada em que o tema é o butim.

E a farda encontrou o espaço que ambiciona desde quando no imediato da Guerra do Paraguai sonhou em tornar-se o ‘governo ideal’. Para tanto como ninguém dela tinha origem na realeza parte embrenhou-se pelo idealismo republicano; mas para constituir uma república dirigida e comandada por ela. E assim nasceu, sob a égide de um golpe, que acontece sempre que possível materializar aquele sonho.

Mas, não vivamos o engano de que os que lutam para o fracasso das instituições efetivamente republicanas têm algum resquício de compromisso para com a res publica, para com a nação. Houve tempo em que parcela do militarismo pátrio abraçava o fortalecimento da nação como bandeira. Hoje em meio à degradação em que envolvida luta denodadamente por espaço para ampliar o contracheque.

Para entender aquele “em defesa da moralidade” parte da farda deseja ardentemente a permanência de um ex-integrante posto fora dela por prática de ato contrário às instituições republicanas envolvido em denúncias as mais escabrosas, que em nada condizem com um mínimo de moralidade, não bastasse boquirroto.

Mas, como explicar a ala militar que o defende como paradigma de ‘moralidade pública’ o que acontece não mais na calada noite?

Que dizer da ‘farda’ moralista de mãos dadas com Roberto Jefferson (aqui), nefanda figura de uma classe política que em dimensão quantitativa considerável pensa de igual maneira?

Encontrará explicação para o fato singular de o dito cujo, no exercício da Presidência da República, tornar-se diretor de entidade registrada em país estrangeiro, ao lado de figuras questionáveis e sob permanente alvo de denúncias?

Sim, caro e estimado leitor: uma “Missão Humanitária do Estado Maior das Forças Armadas do Brasil”, registrada em Miami, em outubro de 2020 (aqui). Ou seja, enquanto a pandemia grassava nesta terra brasilis e negócios escusos eram ensaiados em relação à compra de vacinas, nada mais, nada menos, que o próprio presidente da república, seu vice e um terceiro levavam a registro no estado Flórida, nos Estados Unidos uma entidade para ‘missões humanitárias’. O registro foi confirmado no último 15 de março de 2021, incluindo (re)ratificação do nome do vice-presidente.

Que ninguém afirme irregularidade, mas até que haja uma explicação oriunda do próprio Palácio do Planalto não custa entender o porquê de um presidente e seu vice subscreverem, com registro em país estrangeiro, uma entidade que cita o Estado Maior das Forças Armadas do Brasil como agente de uma missão humanitária.

Por fim, caro e paciente leitor, circulou nas redes matéria tratando de um fato que nos deixa na seara das incertezas: o ex-presidente Lula faria uma sinalização pública aos militares para garantir transição democrática (aqui).

Registramos no condicional o que a matéria pôs no futuro. Porque não queremos acreditar no que lemos.

Até porque falta ser explicado a que militares fará Lula tal sinalização.

No fundo, no fundo, do pouco que conhecemos de Lula (sempre bem informado) não tomaria ele tal iniciativa se um golpe não estivesse engendrado. Partindo do mote que encerrou a coluna anterior, quando tratamos do estágio em que nos encontramos, temos que o “possível candidato a Presidente de um país que vai se enchendo de arautos da barbárie” pretende sinalizar para aquela banda podre de militares que ocupa manchetes desabonadoras e que conta com ela para uma transição democrática.

O golpe caminha.

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As matérias foram obtidas através do Brasil 247.

domingo, 1 de agosto de 2021

Arautos da barbárie

 “Não matarás” (da Lei mosaica). “Matar é crime” (Código Penal Brasileiro, Art. 121). “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” (CPB, Art. 147). “Incitar, publicamente, a prática de crime” (CPB, Art. 286).

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (Lei de Introdução ao Código Civil, Art. 3º)

Em linguagem mais objetiva: A ninguém é dado desconhecer a lei. Que se aplica do homem rude e iletrado ao doutor. E aquilo que a lei define como crime será aplicada quando a conduta humana for praticada ferindo o ordenamento legal.

O lapso temporal reflete avanços e conquistas da sociedade humana que fizeram o Homem ultrapassar os limites da barbárie e alcançar a Civilização.

Mas, passemos ao que nos move a escrever.

Determinado empresário exibiu-se nas redes sociais portando arma (inclusive disparando-a) dirigindo ameaça contra outrem de que teria ‘problema’ com ele caso não atendesse a condição que afirmava.

O ameaçado exercitou o direito de ação contra a postura do autor da ameaça e ajuizou a medida judicial competente.

A titular do Ministério Público que apreciou a manifestação do ameaçado entende(!) que a lei penal não deve ser aplicada quando está o indivíduo ofensor “na sua livre expressão do pensamento”.

Leciona a ilustre ‘fiscal da aplicação da lei’ que qualquer de nós pode ameaçar porque, em sua interpretação, tal fato expressa um pensamento. O bem jurídico de viver em paz na sociedade (tutelado pela lei) não se enquadra na visão desta titular do Ministério Público.

Perceptível a presença de elementos dos tipos penais da ameaça (“Ameaçar alguém, por palavra... ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”) e da incitação ao crime (ao exibir arma de dispara um tiro) quando a faz chegar através de redes sociais como exemplo a ser seguido. E, no caso concreto, o fez consciente e deliberadamente.

Temos que a Promotora, ao não atender o ditame legal pratica típica omissão criminosa. Mas isto é outro assunto, pode ou não concordar o leitor. Mesmo porque gostaríamos de saber como agiria a indigitada promotora se a ameaça fosse dirigida aos seus genitores.

Certo que com suas palavras a Promotora de Justiça(?) abriu um perigoso precedente: o de tornar-se responsável por algo que aconteça com ameaçados no país que substitui o Amor pelo Ódio como paradigma civilizatório, que busca tornar-se faroeste vivo, que submete populações à ‘lei da milícia’, que faz morrer (resistindo à ações policiais) os desassistidos de periferias (negros preferencialmente), punidos por não terem onde morar e terem por vizinhos os alvos potenciais de tais ‘ações’.

Às favas o ordenamento jurídico do pais, as instituições e quejandos outros.

O que nos deixa pasmo é que aquele entendimento tem origem em quem alisou os bancos de um curso de Direito e exerce função que lhe outorga falar em nome do Estado.

Temos visto condenações prolatadas por juízes que entendem ser crime o que “eu acho” quando não encontram nos autos prova da prática ilícita; temos visto juízes orientarem a acusação naquilo que ‘entendem’ constituir meio para condenação; temos visto juízes e tribunais politizarem julgamentos; temos visto...

Agora passamos a ver a ameaça (tida como crime pela lei) transformar-se em manifestação apoiada na liberdade de pensamento na interpretação de um ‘fiscal da lei’.

Definitivamente não mais sabemos se vivemos em país civilizado, em Estado de Direito.

Ah! Caro e paciente leitor, antes que indague se tal absurdo aconteceu: verdade verdadeira. 

Quem o ameaçado? 

O ex-presidente Lula. Possível candidato a Presidente de um país que vai se enchendo de arautos da barbárie.

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O que não acreditávamos que viesse a ocorrer está registrado no Brasil 247.