domingo, 8 de maio de 2016

Modus operandi

Fazendo a sua parte
Levou seis meses para o ministro Teori ‘reconhecer’ que Eduardo Cunha conspirava contra as instituições’. Já então sabido e consabido que nada pequena a sua ficha criminal, a cada dia acrescida de mais um verbete.

A contundência contida no relatório pode ser aferida em algumas passagens:

o Deputado Federal Eduardo Cunha, ..., além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas. Pelo contrário, o que se extrai de um contexto constitucional sistêmico, é que o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição, sobretudo a que está manifestada nos princípios de probidade e moralidade que devem governar o comportamento dos agentes políticos".

Cumpre destacar a veemência contida neste  "Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas" razão por que "o exercício do cargo, nas circunstâncias indicadas, compromete a vontade da Constituição", não fora o significativo fato de que o então presidente da Câmara dos Deputados "conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada".

Está tudo lá. A indagação dos muitos que integramos a plebe ignara (obrigado Stanislaw) gira em torno de entender por que Sua Excelência levou quase seis meses para definir/decidir pelo afastamento requerido pela Procuradoria-Geral da República.

Afinal, a produção de abusos e violações, constrangimentos, chantagens e ameaças se acentuava a cada dia de sua permanência a cada instante de um famigerado exercício da presidência. Durante o tempo transcorrido entre a denúncia e a decisão Cunha conspirou como quis – aos olhos de todos – mandou e desmandou, em tudo que correspondesse aos seus particulares e inconfessáveis interesses.

Resta-nos, até prova em contrário, em 'favor' do STF, diante de tudo, apenas uma constatação: conivente.

Em seu ciclístico modus operandi (dimensionado por Laerte) na conformação legitimadora e contributiva para o golpe. Que dispensa militares, tantos os ‘poderes’ que o alimentam.

A não ser que alguém acredite que haveria impeachment sem justa causa  com rito elaborado por Cunha e aprovado pelo STF  se não houvesse Eduardo Cunha presidindo a Câmara.
           

Paraguaiou
Ainda que sem justa causa declarada – crime definido em lei para cumprir o desiderato do impeachment – o STF legitimou o procedimento instaurado por Eduardo Cunha e ao seu alvitre, passando ao largo de declarar se havia tipificação que justificasse o procedimento. Ainda que este mesmo STF veja em Cunha “um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada”.

Há uma presunção de que a assunção de Lula ao cargo de Ministro Chefe da Casa Civil teria viabilizado caminhos que evitariam o resultado daquele 17 de abril. No entanto, uma liminar concedida por Gilmar Mendes sustou sua nomeação. Até hoje não foi levada a julgamento pelo Plenário, adiada que foi de apreciação no 20 de abril.

Bem diz Wanderley Guilherme dos Santos no Segunda Opinião: "Por ação e omissão o Supremo Tribunal Federal é a mais recente instituição recrutada pelo cronograma do golpe de Estado patrocinado pela coalizão satânica entre o Legislativo e o Ministério Público."

Para nós tudo que está a ocorrer com o STF pode ser resumido num neologismo: paraguaiou.


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