domingo, 18 de janeiro de 2026

Entre Manoel Bonfim e simon bolivar

 

Não nego a surpresa com o ocorrido no dia 3 na América Latina. Não imaginava – ainda que possível, caso ultrapassado os limites da loucura – que a insanidade chegasse a tanto e pulverizasse todos os postulados desenvolvidos no curso dos séculos para delimitação das regras internacionais consubstanciadas no respeito à autodeterminação dos povos e da não intervenção em assuntos internos de cada país, capítulos registrados nos livros como demonstração da evolução civilizatória.

Apenas para ilustrar, no particular da história estadunidense o que não lhe falta são as guerras de conquista, inclusive territorial, haja vista o que tomaram do México (apenas como exemplo imediato), que para encerrar a guerra por eles promovida que durava desde 1845 cedeu, pelo Tratado de Guadalupe Hidalgo (1848), a totalidade dos atuais estados da Califórnia, Nevada, Utah, e a maior parte do Arizona, Novo México e Colorado, além de partes de Oklahoma, Kansas e Wyoming, cerca de 1,36 milhão de km² – e reconheciam a anexação dos 695.661 km² do Texas (1845), e a tudo logo depois o acresceu com a compra de outros 76.800km² (1853-1854).

Sintetizando: o México perdeu 55% de todo o seu território. 

Mas, tudo isso há quase 200 anos, meados do século XIX. De lá para cá duas grandes guerras mundiais na primeira metade do século XX se desdobraram na fixação de uma nova ordem mundial, e a Carta da ONU, de 1948, estabeleceu em seu preâmbulo:

NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres, assim como das nações grandes e pequenas, e a estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e a promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade ampla. “

E fixou no Capítulo I, dos Propósitos e Princípios:

“2. Desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal”.

Ainda que no presente texto não caiba aprofundamento em torno, não custa lembrar que a Carta da Nações Unidas não “elegeu” xerife ou delegado algum a não ser a mesma ONU como interveniente entre as nações.

Mas, caro e paciente leitor deste escriba de província, nestes quase oitenta anos vimos praticamente a totalidade de assunção da xerifia por um país a ponto, desde então guerrear contra a Coreia (1950-1953) e o Vietnã (1955-1975) sem falar-se em derrubadas de governos constitucionalmente eleitos na América Latina.

Como mote a ‘narrativa’ de combate ao comunismo e suas ditaduras (hegemonizado por União Soviética e China) e desencadeando um processo de acumulação de poder bélico de triste lembrança, haja vista Hiroshima e Nagasaki como demonstração.

Dando um salto, cumpre realçar, pós debâcle da União Soviética (1990), um processo geopolítico em busca de multilateralidade passou a ser desenvolvido e aprofundado no curso do século XXI e são visíveis os sinais de que algo de concreto está ocorrendo.

Mas, ultrapassadas as considerações nos vemos diante de reações interno-brasileiras ao 3 de janeiro último: uma parte defendendo o respeito à Carta das Nações Unidas; outra, aplaudindo sob égide das narrativas de sempre: retomada da democracia, combate ao narcotráfico (mote atual), defesa da liberdade etc. etc. etc.

E ficamos nós – que evitamos o aplauso barato sem apurar a qualidade da obra – a rever/sugerir escritos nos últimos 100 anos, destacando um brasileiro e um uruguaio: o sergipano Manoel Bonfim (1868-1932) e Eduardo Galeano (1940-2015).

As Veias Abertas da América Latina (1971), que se tornou clássico, certamente é a análise mais difundida do drama geopolítico sul-americano no curso dos séculos. Uma leitura imprescindível para qualquer análise. E neste instante temos visto a citação deste trabalho de Galeano como referência para uma análise da conjuntura.

Mas – este o objetivo primordial para este escrito – cumpre-nos observar o Brasil como destinatário da análise buscando o que representa no contexto “americano” de um brasileiro muito pouco lido, para não dizer desconhecido: Manoel Bonfim, autor de clássicos como América Latina, Males de Origem, O Brasil na América: caracterização da formação brasileira, O Brasil Nação: realidade da soberania brasileira, dentre meia centena trabalhos escritos.

Darcy Ribeiro nele via o “pensador mais original do Brasil” e Raymundo Faoro a ele se refere como o “indignado” diante das mazelas por que passávamos.

Nos dispensamos de escrever sobre outras vertentes afins, mas de recomendar análise comparativa entre os textos: Teoria da Dependência, de Fernando Henrique Cardoso/Enzo Faletto) e as teses para uma teoria do subdesenvolvimento em várias obras de Celso Furtado, a exemplo de Subdesenvolvimento e Estagnação na América Latina, Raízes do Subdesenvolvimento, O Mito do Desenvolvimento Econômico, A Nova Dependência, dívida externa e monetarismo.

Ao paciente leitor que até aqui chegou deixamos caminhos para reflexão, fugindo a fundá-las na narrativa simplesmente, para nos aliarmos aos sábios afirmando a incerteza em meio a tantas certezas afirmando-a ciência e dogma. Certamente descobrirá as razões dos arroubos que sustentam as bandeiras libertário-democratas estadunidenses.

Aliás, parece-nos que o ‘simon bolivar’ (com minúscula mesmo) da Venezuela já definiu o que pretende: a maior reserva de petróleo. Como já o fez com o Iraque, Líbia...


quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

“Quando a justiça não chega aos pobres, não é justiça para ninguém”

 

(Ou)víamos na rede um vídeo em que o Ministro Flávio Dino pontuava em evento acadêmico declinando São Tomás Morus, Papa Francisco, Pepe Mujica... Despareceu da telinha o que assistíamos, mas ficou-nos o que está no título.

Acompanhamos a atuação do ministro em sua bandeira contra atos espúrios – ora legitimados nesta república que sonha e anseia retorno a ser “de bananas” – oriundos de um Poder Legislativo que passou a negar a sua função institucional – de elaborar leis conforme a representação a ele delegada pelo povo – e se apossou e invadiu atribuições do Poder Executivo na função de efetivar a administração pública em benefício próprio/particular.

Trazemos o exemplo da atuação do ministro que salva – para este escriba de província – uma Corte que tem em sua história recente (não tão) exemplos nada dignificantes no exercício de sua função, de intérprete da Constituição da República primordialmente. E neste particular aspecto parece estar solitariamente só, haja vista que dormita há cinco anos nos escaninhos do STF uma ação que simplesmente pede, em definitivo, uma decisão para o que o ministro isoladamente tem promovido bastando, para tanto, que o Presidente do STF a leve a julgamento.

Breve repassar não nos leva a muito procurar.

Em 1964, no abril para esquecer, o STF compunha-se de nomes como Victor Nunes Leal, Hermes Lima, Evandro Lins e Silva, Antônio Gonçalves de Oliveira, Adaucto Lúcio Cardoso, Aliomar Baleeiro. Mas, o seu então Presidente, Ministro Ribeiro da Costa, naquela madrugada de 1º de abril – para preservar a ordem jurídica – legitimava e empossava Ranieri Mazzilli como Presidente da República no imediato da conturbada declaração de vacância do cargo de presidente. 

Não tardaram as intervenções da ditadura e aposentadoria compulsória de muitos de seus integrantes.

Como natural em ditaduras (assim o foi na de Vargas) a “legislação” por decretos-lei pós 1964 se tornou lugar comum. Inúmeros deles legitimados pelo STF depois da denominada redemocratização, ainda que sob égide de uma Nova Constituição Republicana!...

Não nos falta neste STF composto inteiramente sob o condão da Constituição de 1988, à qual cabe defender, “interpretações” de canalhice tal como a expressada por Tancredo Neves naquela madrugada de abril de 1964, haja vista até mesmo violar cláusula pétrea da Constituição (Art. 5º, inciso LVII) para assegurar ações político-golpistas negando a Carta no que nela afirmado sobre prisão depois do “trânsito em julgado”.

De um de seus ministros, até mesmo uma declaração pública legitimando o absurdo de um impeachment de uma presidente da República sem causa material.

E mais, um outro – hoje muito aclamado como democrata por setores esquerdistas de frágil memória – interveio em ato legítimo da Presidente (qual seja o de nomear ad nutum), deferindo liminar interposta e subscrita por integrante de seu Instituto (do qual sócio, naturalmente) para negar posse a quem por ela nomeado.

Um outro – a lista é grande, assegurando maioria absoluta a tal – negou habeas corpus para sustar procedimento processual penal promovido por vara incompetente, o que assegurou prisão para o paciente quando convinha ao sistema.

Em instante épico, de edificância lamentável, uma integrante do STF afirmou que, ainda que não existissem provas nos autos contra o indigitado acusado, se via “autorizada pela literatura jurídica a fazê-lo”. Na esteira de tamanha “defesa” dos direitos e garantias individuais, um juiz federal condenou e prendeu – à míngua de provas materiais e testemunhais – amparado em ‘atos indeterminados’.

E não podemos esquecer daquele ministro que determinou à Polícia Federal, em 2006, a instauração de inquérito (2474) para produzir a prova de que precisava para assegurar a condenação por corrupção dos integrantes do mensalão que escolhera a dedo e como tal inquérito nada apurou de existência de recursos públicos para “compra de votos no parlamento”, alijou a “prova” que requisitara por não atender aos seus espúrios desejos.

E nem falemos das decisões todas a envolver a relação entre o Estado, o sistema financeiro e os direitos do povo em que ou aquele ou o outro (sistema) são amplamente beneficiados por ‘interpretações’ mais políticas que jurídico-constitucionais.

Ainda bem que por aqui não corremos o risco de ocorrer aquele 1º de janeiro de 1959, quando um pardieiro da elite caiu sob o condão de uma gente que não mais aguentava a exploração.

Por aqui a espera de que a justiça ainda chegue aos pobres, para que seja justiça para alguém.