domingo, 4 de dezembro de 2016

Insatisfações em faniquito

Faniquitos de menopausa precoce
Há algum tempo temos escrito que o Ministério Público anda confundindo sua função institucional de órgão imaginando-se poder. As ameaças de meia dúzia de procuradores – sem entrarmos no mérito da questão em si (sob análise adiante) – demonstra a irresponsável postura dos que pedem autoritarismo para legitimidade de seus atos e esquecem de vivenciar, como exemplo, os mais comezinhos princípios recomendados pela Ética. Dentre eles, o de respeitar os Poderes da República.

Começam por confundir a competência institucional para legislar. Atacar uma decisão legislativa bem demonstra a qualidade dos princípios que norteiam ditos procuradores. Ao pedir uma ‘legislação’ própria para sua atuação, os senhores da Lava Jato se esquecem de que tudo o conseguido por eles o foi sustentado na legislação em vigor, o que demonstrar ser ela suficiente para atender investigações e punições.

Os senhores procuradores exercitando pressão sobre o Legislativo esquecem de dizer que suas proposições – travestidas de apoio popular – mais próximas estão da proposta de Bush depois do ataque às Torres Gêmeas (tido, hoje, como armação do próprio) – ou seja, suprimir direitos e garantias individuais ao sabor do carrasco de plantão e ao seu alvitre e escolha.

A propósito, observa, preciso, Wanderly Guilherme dos Santos no Conversa Afiada: "Está sendo votada a adaptação local do Ato Patriota (ou Patriótico) dos Estados Unidos, que garantiu ao complexo judicial-investigativo norte-americano a autoridade e autonomia para suspender a vigência de qualquer um dos direitos civis e políticos dos cidadãos, abrigados em artigos constitucionais centenários. O monstrengo entrega aos beneficiários a legitimidade de decidir quando convém aplica-lo ou de fazer cessar seus efeitos. A proposta dos procuradores contra a corrupção, sitiando ostensiva e pessoalmente um Legislativo desmoralizado, contém a legalização de assalto ao poder similar ao Ato Patriota, extraído, lá, com a chantagem propiciada pela derrubada das Torres Gêmeas."

Não é função democrática atinente a este ou aquele órgão pressionar um Poder da República. Muito menos chantageá-lo.

A não ser por via da disputa política interna. Para tanto, basta qualquer dos senhores insatisfeitos ocupar uma vaga no debate. Através de eleições. 

Melhor que viver esse estágio de transe, como bem observa em artigo o promotor de Justiça do Paraná Fuad Faraj: “Com arroubos próprios de primas-donas descompensadas, sem qualquer razoabilidade, 'ameaçaram' renunciar caso o projeto legislativo seja sancionado pelo Presidente. Um motim praticado por altos servidores públicos, integrantes de uma Carreira de Estado, que estão no topo da pirâmide da remuneração estatal. Este disparate dos Procuradores da República, junto com todo conjunto da obra, é algo inominável.”

Com sobejas razões o articulista. Afinal, “Pelo nível do discurso, deve-se entender que são uns incendiários da República que propalam proteger. Seu discurso toca as almas daqueles embebidos de ódio e rancor, em busca da destruição de um inimigo, qualquer inimigo, que possa dar vazão, como num transe, aos seus sentimentos mais violentos e lhes sirva de catarse”.

Para não clamar por Freud entendamos que a turma vive estágio de faniquitos de quem muito cedo chegou à menopausa.

Código de Acusação
A análise do juiz Marcelo Semer no Justificando alcança outro viés do caráter das proposições do Ministério Público: a formulação de um típico “Código de Acusação” – nem mesmo cabe “da Acusação” – tamanha a parcialidade da pretensão: “Criando tipos, aumentando penas e expandindo a competência do Ministério Púbico; admitindo provas ilícitas, destroçando o sistema recursal e o Habeas Corpus; aumentando hipóteses de prisão e diminuindo as de nulidade e prescrição. Carimbando, enfim, uma suspeição sobre a atividade da defesa e amputando poderes do juiz.”

Encurralando
O que denominam de ‘diplomacia’ de um país que tem José Serra como Chanceler acaba de acuar a Venezuela para corresponder aos interesses do golpismo de lá, para que caia no colo dos Estados Unidos. Como caíram Brasil, Paraguai e Argentina.

A unidade sul-americana fazendo água.

Tio Sam gargalha.

A desculpa 
Qualquer aprendiz de Direito sabe que a representação do Estado (em nível federal, estadual ou municipal) cabe ao Poder Executivo através daquele que para ocupar o cargo foi eleito. A delegação de poderes decorre dele e de mais ninguém.

As tratativas – que não são de agora – entre agentes da magistratura e do ministério público federal e procuradores estabelecendo, diretamente, apoios com órgãos de estado estrangeiros (dos Estados Unidos) mostra a quantas chegamos em nível de desmoralização. Não temos Governo.

Sabemos – e o dizem denúncias oriundas de fora, Weakleeks, Snowden, etc.– que o juiz Sérgio Moro recebe informações de órgãos dos EUA (alimentaram a Lava Jato, inclusive) tanto que já denominado de “agente judicial” daquele país.

Transitando entre a desmoralização, o entreguismo e a subserviência colonialista escancarados os que dizem combater a corrupção esfacelaram nosso futuro.

Sem combatê-la. Que o diga o governo golpista. Onde a cena mais recente da tragédia se chamou Geddel Vieira Lima.

Àqueles resta-lhes o honroso título de quinta coluna.

Em defesa dos privilégios
Mobilização de gente do povo (estudantes, trabalhadores etc.) contra os ataques às conquistas históricas são combatidas com pimenta e porrada.

Por sua vez juízes e promotores protestam em defesa dos privilégios. Como fizeram junto ao STF.

Protegidos, naturalmente. 

Ainda que em defesa de imoralidades às quais deviam combater. Como os super salários.

A hecatombe
Enquanto o Nordeste vive a pior seca em um século o governo do interino tornado permanente fechou 1,1 milhão de assistidos pelo Bolsa Família, no país onde o contingente de desempregados ultrapassa os 12 milhões em números oficiais e supera os 20 na realidade para os observadores.

Toda e qualquer localidade está vivendo a ponta de um iceberg (começando apenas), onde muitos municípios já atrasam o pagamento dos servidores. 

Restaurantes populares começam a ser fechados, Minha Casa, Minha Vida reduzido em bilhões de reais, Farmácia Popular à deriva etc. etc.

O caos – causado por desdobramentos, desnecessários, da Lava Jato, como inviabilizar a atuação de empresas que geram emprego, renda e impostos ao país – não mais está no horizonte. Ocupa a passos largos todo o território e o povo brasileiro. 

Fuga planejada
Leandro Fortes não mede palavras: "O juiz Sérgio Moro está fugindo". Bessinha, no CAf, percebera as razões e lhe assegurou passagem e transporte.


Debate
Estiveram debatendo no Senado, em torno do Projeto de Lei 280/2016  que define os crimes de abuso de autoridade  o ministro Gilmar Mendes e o juiz Sérgio Moro. Os vídeos falam mais que quaisquer palavras.

Comparando as falas de um e outro chegamos à conclusão do quão medíocre jurídico-intelectualmente o é Sérgio Moro.

Não para a Globo, naturalmente. Enquanto for útil. Como já o foram Heloísa Helena, em 2006, Marina Silva, em 2010, Joaquim Barbosa, em igual período e ele.... ele... ele... Sérgio Moro, no presente instante.

                       


O substitutivo Requião
O senador Roberto Requião já apresentou substitutivo ao PL 280/2016, disponível através do GGN, na íntegra.

Afastados alguns senões, aqui vistos como decorrentes da redação  o que pode levar à dubiedades hermenêuticas  enfrentado está o problema.

A redação da lei deve ser clara, sem deixar vazios a interpretações várias. Sob esse aspecto a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, faz observar em seu art. 11 e incisos em torno da redação com "clareza, precisão e ordem lógica".

Salvo melhor juízo, temos que o posto no Parágrafo Único (grifado abaixo) deixa espaço a subjetivismos.

"Parágrafo único. Não constitui crime de abuso de autoridade o ato amparado em interpretação ou jurisprudência divergentes, ainda que minoritária, mas atual, bem assim o ato praticado de acordo com avaliação aceitável e razoável de fatos e circunstâncias determinantes, desde que, em qualquer caso, não contrarie a literalidade da lei, nem tenha sido praticado com abuso de autoridade."


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