domingo, 25 de setembro de 2016

Entre escrúpulos

“Danem-se os escrúpulos” I
Assim definiu-se o então ministro Jarbas Passarinho na reunião que decidiu pelo AI-5. Pedro Aleixo, vice-presidente, reclamara do caráter temerário das medidas e restrições às liberdades e garantias individuais que se aprofundava com o Ato, endurecendo o golpe militar e instaurando a fase do terror.

As constantes violações de garantias individuais, asseguradoras de um Estado de Direito, tem feito levantar posições firmes de parcela considerável do universo jurídico. 

A ponto de uma representação contra o juiz Sérgio Moro, subscrita por quase duas dezenas de juristas de renome, dirigida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região/Curitiba, denunciando os abusos e ilegalidades cometidas pelo ‘queridinho’ da mídia por divulgar conversas entre a então presidente Dilma Rousseff e Lula.

Às favas os pruridos. Aliada a Jarbas Passarinho a flagrante interpretação posta na decisão dos senhores ministros do TRF-4 sobre a representação de juristas pátrios contra o juiz Sérgio Moro: as circunstâncias que envolvem a Lava Jato “trazem problemas inéditos e exigem soluções inéditas".

Ou seja: tudo pode. Na base da ocasião faz o ladrão.

Às favas o Estado de Direito preconizado nos alfarrábios e que pensávamos estar no espírito dos julgadores. 

Tornaram-se – muitos deles – simples agentes político-partidários. No caso do TRF-4 13 votos em 14.

A justificativa foi denominada simplesmente de natural, pelo articulista Jânio de Freitas, da Folha: para ‘tribunais de exceção’. 

“Danem-se os escrúpulos” II
Nelson Rodrigues cunhou a expressão de que toda unanimidade é burra. O que salvou a judicatura na decisão do TRF-4 não foi o resultado, mas as posições do Desembargador Rogério Favreto, da qual destacamos as seguintes lições:

“O levantamento do sigilo contemplou conversas que não guardam nenhuma relação com a investigação criminal, expondo à execração pública não apenas o investigado, mas também terceiras pessoas. De mais a mais, a decisão emanou de juízo incompetente, porquanto constatados diálogos com pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função, o que deveria ter ensejado a imediata remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, conforme reiterada orientação daquela Corte”.
...
“Seria precipitado descartar de plano a possibilidade de que o magistrado tenha agido instigado pelo contexto sócio-­político da época em que proferida a decisão de levantamento do sigilo de conversas telefônicas interceptadas. São conhecidas as participações do magistrado em eventos públicos liderados pelo Sr. João Dória Junior, atual candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PSDB e opositor notável ao governo da ex­-Presidente Dilma Rousseff. Vale rememorar, ainda, que a decisão foi prolatada no dia 16 de março, três dias após grandes mobilizações populares e no mesmo dia em que o ex­-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi nomeado para o cargo de Ministro da Casa Civil.

Além disso, a decisão, no quadro em que proferida, teve o condão de convulsionar a sociedade brasileira e suas disputas políticas. Aliás, no dia dos protestos contra o Governo da Ex-­Presidente Dilma (13/03/2016), o próprio magistrado enviou carta pessoal à Rede Globo e postou nota no seu blog, manifestando ter ficado “tocado” pelas manifestações da população e destacando ser “importante que as autoridades eleitas e os partidos ouçam a voz das ruas”. Ora, esse comportamento denota parcialidade, na medida em que se posiciona politicamente em manifestações contrários ao Governo Federal e, ao mesmo tempo, capta e divulga ilegalmente conversas telefônicas de autoridades estranhas à sua competência jurisdicional”.
...
“O Poder Judiciário, ao qual é própria a função de pacificar as relações sociais, converteu­-se em catalizador de conflitos. Não é atributo do Poder Judiciário avaliar o relevo social e político de conversas captadas em interceptação e submetê­-las ao escrutínio popular. Ao fazê-­lo, o Judiciário abdica da imparcialidade, despe­-se da toga e veste-­se de militante político”.
...
Aliás, esse dever de cautela resta redobrado pelo destaque da Operação Lava Jato e pela repercussão que as mídias reproduzem na sociedade, mormente quando alguns magistrados e membros do Ministério Público se apresentam mais como atores globais e midiáticos, quando deveriam prezar pela discrição e serenidade em sua atuação. Exemplo mais recente de menosprezo aos preceitos basilares do processo penal foi a apresentação de denúncia contra o Ex­Presidente Luiz Inácio Lula da Silva por Procuradores da República, acompanhada de apresentação em Power Point em rede nacional de TV e rádio”.

A propósito
Do texto do ministro Ricardo Lewandowski, publicado na Folha há um ano – Judicatura e dever de recato – já expressamos comentários em algum instante neste espaço. 

No entanto, depois da ‘absolvição’ de Sérgio Moro pela esmagadora maioria do TRF-4 não custa rever o seu conteúdo e alerta, aqui disponibilizado através do site do PT, grande colaborador para tudo que acontece no país.

Mais a propósito
Lewandowski está a nos dever a coerência com que publicou "Judicatura...". Não em relação ao recato, mas aos valores que devem nortear o exercício da judicatura. 

Aqui compreendido como a defesa da lei. Mormente para membro do STF.

Coisa que não vimos no curso do impeachment.

Até o acervo
Presidentes guardam parte da história de um país. Seus acervos representam fonte de informações para estudiosos. Neles há muito mais valor intangível à moeda. E a indisponibilidade como patrimônio material é da essência.

Não é assim que Moro vê o acervo de Lula. Para Moro tudo do acervo – de Lula – vem da corrupção na Petrobras.

Haja saco! Já que não temos controle judiciário no Brasil.

Ler, ler, ler... e ler sempre
Por que estamos caminhando para o abismo tem sido indagação de alunos diante de irresignadas ponderações em sala de aula em razão dos absurdos por que passa o Estado de Direito pátrio.

Alguns nos indagam onde obter informações. Sempre nos acautelamos – de imediato – em informar que a informação deve ser universal, buscada em todos os quadrantes do pensamento, o que inclui do idealismo à ideologia. Mas, que cabe ao informando encontrar seu ponto de convergência ou descobrir qual das teses melhor o convence.

Aqui uma oportunidade.

Não vem ao caso
Personagem de Nelson Rodrigues afirma que o mineiro só é solidário no câncer. 

Não é caso de Moro e seus ‘astros’.

Por medida provisória
Ensino médio sob atenção do interino ora permanente. Discussão dispensada. 

A reforma de cima para baixo basta.

Calígula...
...Nero e quejandos. 

E o pão e circo.

Como observa Eugênio Aragão, Moro sabia que não havia motivo para a prisão

Revogou
A revogação da prisão no imediato de seu cumprimento “porque” não havia dela necessidade mostra a quantas anda a vara curitibana de Moro: um açougue. 

Na falta do circo romano clássico o circo morino.

Resta a indignação. Como a veiculada aqui

A turba exulta!
Mantega foi preso enquanto acompanhava a mulher em cirurgia no hospital.
Hurrraaaaaa!

A turba mais exultará
Para alimentar o circo não tardará a prisão de netos de Lula ou de Dilma.

Perfeito

Faltou parecer
Não basta ser honesta... precisa parecer.

Faltou lembrarem à moça indicada para Advocacia Geral da União que a filiação a partido político seria incompatível com o exercício da função.

Mormente filiação ao PSDB. Há 19 anos.

Tadinho!
Moro lamenta ter transformado Lula e Marisa em réus. 

Que anjo!

Prego no caixão

Aguardar não custa
A grande lição que a direita oferece nunca foi posta em prática pela esquerda: a união no instante crucial. A disputa só ocorre até a conveniência de cada. 

Depois, a união sela os compromissos, em geral comuns.

Aguardar não custa. Se oportunidade vier.

Haja sordidez!

Segurança
O Moro ao admitir a absurda denúncia sustentada em convicções brinca com fogo. Mas se sente seguro. 

Não sabemos com a segurança que lhe dariam os nativos ou a da IV Frota dos EUA.

Nunca falta um!
Souza Dantas, então chefe do governo no Império, ao tempo da discussão da lei dos sexagenários, afirmou ser ‘imperioso ao governo” (imperial) fixar os limites entre “a prudência” permitida à época e o que a “civilização” nos impunha, para “...não retroceder, não parar, nem precipitar”.

Interpretação singela: ficar em cima do muro!

Na falta de uma campanha abolicionista... o golpismo do século XXI.


Eis a OAB
Qualquer redução de direitos deve passar por debate – diz o presidente atual da OAB. Certamente coisa assim de debate entre a corda e o pescoço, quando o carrasco já apertando a dita cuja. 

A medida não deveria nem ter sido proposta e, portanto, criticável na origem.

No entanto, o presidente da OAB aceita o ‘debate’ entre a corda e o pescoço.


Aliás, dia desses um advogado do Rio Grande do Sul defendeu a proposta do governo para flexibilização da jornada como inovadora, em termos de redução. 

Esqueceu de dizer que tal já se encontra na CLT. O que não está por lá é o consensual sobre o legislado. Que está embutido na proposta.

Eleição morta
Assim nos definiu um qualificado expoente da política nacional, referindo-se à eleição municipal de Itabuna.

Segunda-feira 3 o leitor compreenderá.


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