Insaciável
Entre os anos de 1996 e 2001 a
Receita Federal deixou congelada a tabela do Imposto de Renda. Voltou a corrigi-la
nos anos seguintes. No entanto, em que pareça algo positivo o é meia-boca, uma
vez que a correção tem se dado em percentual abaixo do Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para 2014, por exemplo,
enquanto a inflação transita pelo universo de 5,83% em 2013 a correção
automática permanecerá na faixa de 4,5% (no centro da meta).
Base de cálculo
mensal (R$)
|
Alíquota (%)
|
Parcela a deduzir do
imposto (R$)
|
Até 1.787,77
|
--------
|
----------
|
De 1.787,78 até
2.679,29
|
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até
3.572,43
|
15
|
335,03
|
De 3.572,44 até
4.463,81
|
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81
|
27,5
|
826,15
|
O método permite ao leão comer
pelas beiradas cada vez mais sobre rendas mais baixas – frise-se, do
assalariado.
Para o leitor melhor entender a extensão da garfada basta
verificar que em 1996 a isenção alcançava quem recebia o equivalente a 6,55
salários mínimos e em 2014 ficará em 2,47.
Apenas comparando, o avanço do IR
sobre salários pode ser medido tendo-se por referência o novo mínimo, que será
de 724 reais, o que equivale a um aumento superior a 6,78% sobre os atuais 724. Há, portanto, uma defasagem que supera 60% em relação à diferença para o
IR.
Como política histórica de
confundir salário com renda o insaciável leão do Imposto de Renda continua
esquecendo dos lucros e dividendos, das heranças e da riqueza. Os primeiros, segundo
o Sindifisco, continuam isentos até 60 mil reais.
O único alívio no período foi a criação das faixas intermediárias de 7,5% e 22,5%.
Registre-se, outrossim, que a redução da distância entre SM e tabela do IR encontra apoio nos aumentos reais do mínimo, atualizados acima da inflação, que corresponde percentual em torno de 70% nos últimos dez anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário