domingo, 27 de outubro de 2019

Colaboração sob a égide da semântica tupiniquim

(Des)cumprindo a Constituição
Nossos homens de toga, incumbidos – por juramento – de cumprir e fazer cumprir a Constituição passaram a dar-se ao gáudio de interpretá-la à luz de convicções, algumas tão rochosas quanto uma pluma ao vento. Eis-nos postos diante da elementar conclusão de que se estão a definir um ponto sob a interpretação da Carta não há como entender-se que tragam alheias dimensões àquela. 

Inclusive – o mais hilário – análises estatísticas do sistema prisional passam a alimentar a interpretação do quanto definido em cláusula pétrea na Lei Maior. 

Pobres crianças – diríamos, se estivéssemos visitando um jardim de infância – se sob o seu cutelo não fora o próprio ordenamento jurídico-constitucional de um Estado Democrático de Direito a cada dia lançado às falésias.

A compreensão dos senhores de toga não se conforma com a realidade social, tampouco pragmática. A compreensão dos senhores de toga tem o peso de uma pluma em ventania, sim, caro leitor.

Que o diga – para confirmá-lo – o proclamado ‘voto diferente’ que anuncia o Presidente do STF para o tema prisão antes do trânsito em julgado.

Enquanto Rosa Weber afirma em seu voto – ainda que reconhecendo haver votado anteriormente contra suas convicções para corresponder ao ‘instante’ em que o fez – que nem a Inquisição executou sentença antes do trânsito em julgado ensaia-se nesta terra sem destino outorgar conceituação e definição específica (leia-se, politicamente conveniente ao instante) através de uma interpretação ‘diferente’ para mudar a construção histórica da Civilização no curso de milênios.

No plano da interpretação das sentenças e dos enunciados esta prestação jurisdicional presta inestimável (des)serviço ao que possamos entender como Justiça. 

A confusa significação ofertada aos fatos – à verdade factual – ocupa incompreendidas observações para os que dela (Justiça) carecem. 

E tal o promove até mesmo o STF, uma casa mais de confusão e menos de interpretação. 

Tudo porque não mais o Direito como essência os norteia, mas o instante. 

Um singular instante sob o vigoroso comando da imprensa, apoiada por militares de pijama. Que hoje mais ‘entende(m)’ de tudo, inclusive de Direito.

Na esteira dos absurdos até mesmo o inusitado e singular fatiamento de recurso criminal em prejuízo da apreciação das matérias prejudiciais ao exame de mérito, como o ensaia o Desembargador Gebran Neto, do TRF-4, pretendendo que seja julgado o que lhe vem a seguir, antes do antecedente, como pode ser observado através da reação da defesa, disponível no Conjur.

Teori também colaborou
Até o presente sabia-se que o falecido ministro Teori Zavaski, do STF, teria sido uma pedra no sapato das arbitrariedades da Lava Jato. Sabe-se agora, que nem tanto. Manteve presos – em conluio com procuradores – executivos da Andrade Gutierrez para assegurar a delação por eles pretendida pela Lava Jato. "Vida que segue" – como o diz Ricardo Kotscho.

A promiscuidade alcançou foros inimagináveis, incluindo o STF.

Se o lídimo Teori – temido por procuradores da Lava Jato – esqueceu convenientemente de apreciar um habeas corpus até que o crime se perpetrasse estamos todos perdidos. Em definitivo.

Este o singular Estado de Direito neste Brasil. A tortura como método: física ou psicológica.

Não há como não concluirmos com Fernando Brito, no Tijolaço, a propósito da postura do ínclito Teori Zavascki: “qual é a diferença entre um juiz que “engaveta” para fazer delatar e o monstro que foi exibido estes dias na rede, num curso de preparação para policiais, que faz apologia da tortura como meio de delação?

Eis como criada a colaboração sob a égide da semântica tupiniquim.

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