domingo, 1 de agosto de 2021

Arautos da barbárie

 “Não matarás” (da Lei mosaica). “Matar é crime” (Código Penal Brasileiro, Art. 121). “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” (CPB, Art. 147). “Incitar, publicamente, a prática de crime” (CPB, Art. 286).

Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (Lei de Introdução ao Código Civil, Art. 3º)

Em linguagem mais objetiva: A ninguém é dado desconhecer a lei. Que se aplica do homem rude e iletrado ao doutor. E aquilo que a lei define como crime será aplicada quando a conduta humana for praticada ferindo o ordenamento legal.

O lapso temporal reflete avanços e conquistas da sociedade humana que fizeram o Homem ultrapassar os limites da barbárie e alcançar a Civilização.

Mas, passemos ao que nos move a escrever.

Determinado empresário exibiu-se nas redes sociais portando arma (inclusive disparando-a) dirigindo ameaça contra outrem de que teria ‘problema’ com ele caso não atendesse a condição que afirmava.

O ameaçado exercitou o direito de ação contra a postura do autor da ameaça e ajuizou a medida judicial competente.

A titular do Ministério Público que apreciou a manifestação do ameaçado entende(!) que a lei penal não deve ser aplicada quando está o indivíduo ofensor “na sua livre expressão do pensamento”.

Leciona a ilustre ‘fiscal da aplicação da lei’ que qualquer de nós pode ameaçar porque, em sua interpretação, tal fato expressa um pensamento. O bem jurídico de viver em paz na sociedade (tutelado pela lei) não se enquadra na visão desta titular do Ministério Público.

Perceptível a presença de elementos dos tipos penais da ameaça (“Ameaçar alguém, por palavra... ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”) e da incitação ao crime (ao exibir arma de dispara um tiro) quando a faz chegar através de redes sociais como exemplo a ser seguido. E, no caso concreto, o fez consciente e deliberadamente.

Temos que a Promotora, ao não atender o ditame legal pratica típica omissão criminosa. Mas isto é outro assunto, pode ou não concordar o leitor. Mesmo porque gostaríamos de saber como agiria a indigitada promotora se a ameaça fosse dirigida aos seus genitores.

Certo que com suas palavras a Promotora de Justiça(?) abriu um perigoso precedente: o de tornar-se responsável por algo que aconteça com ameaçados no país que substitui o Amor pelo Ódio como paradigma civilizatório, que busca tornar-se faroeste vivo, que submete populações à ‘lei da milícia’, que faz morrer (resistindo à ações policiais) os desassistidos de periferias (negros preferencialmente), punidos por não terem onde morar e terem por vizinhos os alvos potenciais de tais ‘ações’.

Às favas o ordenamento jurídico do pais, as instituições e quejandos outros.

O que nos deixa pasmo é que aquele entendimento tem origem em quem alisou os bancos de um curso de Direito e exerce função que lhe outorga falar em nome do Estado.

Temos visto condenações prolatadas por juízes que entendem ser crime o que “eu acho” quando não encontram nos autos prova da prática ilícita; temos visto juízes orientarem a acusação naquilo que ‘entendem’ constituir meio para condenação; temos visto juízes e tribunais politizarem julgamentos; temos visto...

Agora passamos a ver a ameaça (tida como crime pela lei) transformar-se em manifestação apoiada na liberdade de pensamento na interpretação de um ‘fiscal da lei’.

Definitivamente não mais sabemos se vivemos em país civilizado, em Estado de Direito.

Ah! Caro e paciente leitor, antes que indague se tal absurdo aconteceu: verdade verdadeira. 

Quem o ameaçado? 

O ex-presidente Lula. Possível candidato a Presidente de um país que vai se enchendo de arautos da barbárie.

______________

O que não acreditávamos que viesse a ocorrer está registrado no Brasil 247.


Nenhum comentário:

Postar um comentário