“Não matarás” (da Lei mosaica). “Matar é crime” (Código Penal Brasileiro, Art. 121). “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave” (CPB, Art. 147). “Incitar, publicamente, a prática de crime” (CPB, Art. 286).
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (Lei de Introdução ao Código Civil,
Art. 3º)
Em linguagem mais objetiva: A ninguém é dado
desconhecer a lei. Que se aplica do homem rude e iletrado ao doutor. E aquilo
que a lei define como crime será aplicada quando a conduta humana for praticada
ferindo o ordenamento legal.
O lapso temporal reflete avanços e conquistas
da sociedade humana que fizeram o Homem ultrapassar os limites da barbárie e
alcançar a Civilização.
Mas, passemos ao que nos move a escrever.
Determinado empresário exibiu-se nas redes
sociais portando arma (inclusive disparando-a) dirigindo ameaça contra outrem
de que teria ‘problema’ com ele caso não atendesse a condição que afirmava.
O ameaçado exercitou o direito de ação contra
a postura do autor da ameaça e ajuizou a medida judicial competente.
A titular do Ministério Público que apreciou a
manifestação do ameaçado entende(!) que a lei penal não deve ser aplicada
quando está o indivíduo ofensor “na sua livre expressão do pensamento”.
Leciona a ilustre ‘fiscal da aplicação da lei’
que qualquer de nós pode ameaçar porque, em sua interpretação, tal fato
expressa um pensamento. O bem jurídico de viver em paz na sociedade (tutelado
pela lei) não se enquadra na visão desta titular do Ministério Público.
Perceptível a presença de elementos dos tipos
penais da ameaça (“Ameaçar alguém, por palavra... ou gesto, ou qualquer
outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”) e da
incitação ao crime (ao exibir arma de dispara um tiro) quando a faz chegar
através de redes sociais como exemplo a ser seguido. E, no caso concreto, o fez
consciente e deliberadamente.
Temos que a Promotora, ao não atender o ditame
legal pratica típica omissão criminosa. Mas isto é outro assunto, pode ou não
concordar o leitor. Mesmo porque gostaríamos de saber como agiria a indigitada
promotora se a ameaça fosse dirigida aos seus genitores.
Certo que com suas palavras a Promotora de
Justiça(?) abriu um perigoso precedente: o de tornar-se responsável por algo
que aconteça com ameaçados no país que substitui o Amor pelo Ódio como paradigma civilizatório, que busca tornar-se faroeste vivo, que
submete populações à ‘lei da milícia’, que faz morrer (resistindo à ações
policiais) os desassistidos de periferias (negros preferencialmente), punidos
por não terem onde morar e terem por vizinhos os alvos potenciais de tais ‘ações’.
Às favas o ordenamento jurídico do pais, as
instituições e quejandos outros.
O que nos deixa pasmo é que aquele
entendimento tem origem em quem alisou os bancos de um curso de Direito e
exerce função que lhe outorga falar em nome do Estado.
Temos visto condenações prolatadas por juízes
que entendem ser crime o que “eu acho” quando não encontram nos autos prova da
prática ilícita; temos visto juízes orientarem a acusação naquilo que ‘entendem’
constituir meio para condenação; temos visto juízes e tribunais politizarem
julgamentos; temos visto...
Agora passamos a ver a ameaça (tida como crime
pela lei) transformar-se em manifestação apoiada na liberdade de pensamento na
interpretação de um ‘fiscal da lei’.
Definitivamente não mais sabemos se vivemos em
país civilizado, em Estado de Direito.
Ah! Caro e paciente leitor, antes que indague se tal absurdo aconteceu: verdade verdadeira.
Quem o ameaçado?
O ex-presidente
Lula. Possível candidato a Presidente de um país que vai se enchendo de arautos
da barbárie.
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O que não acreditávamos que viesse a ocorrer
está registrado no Brasil 247.
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