terça-feira, 25 de dezembro de 2012

DE RODAPÉS E DE ACHADOS-Dia-23 de Dezembro

DE RODAPÉS E DE ACHADOS

AdylsonQuando o tema se esgota em si mesmo, um rodapé pode definir tudo e ir um pouco além.  

Adylson Machado

A “república do STF”

Que os agoureiros “vivandeiras de quartel” se encantem com comportamentos inconseqüentes do STF. Natural que assim ajam, quando não encontram meios democráticos para conquistar o poder. Ensaiam um golpe. Não sabemos se dispõem do clima do pós-guerra. Em 1950, quando Vargas se lançava candidato, Carlos Lacerda, vivandeira-mor discursava apoplético afirmando que Getúlio não podia ser candidato, se o fosse não podia se eleger, se eleito não podia governarProfetizou o tiro no peito de Vargas, quatro anos depois a partir de um mal explicado tiro no pé que recebera no atentado da rua Toneleros, onde perdeu a vida o major Vaz, que originou a “república do Galeão”, a república do golpe.
O papel que o STF ora exerce, temos dito e escrito, é preocupante. Alimenta, com parcela de seus membros, uma “república do STF” com amplo apoio do que há de mais retrógrado no país. A ponto de, não mais respeitando a própria Constituição Federal, à qual cabe respeitar por juramento, serem aclamados como heróis aqueles que mais a violentem.
Encerramos nossas preocupações com um trecho do artigo de Walter Maierovitch (Supremo poder) na Carta Capital 728, a propósito da mais recente (e, provavelmente, caminhando para não ser a última) invectiva desrespeitosa do STF:
 “O preocupante é o STF se colocar como guardião abusivo da Constituição e invadir atribuição exclusiva do Congresso.
A Constituição, por evidente, não tem regras inúteis e soube separar o jurisdicional do político. E está claro que o constituinte, com base na doutrina estrangeira, no sistema de freios e contrapesos, reservou aos eleitos diretamente pelo povo a garantia da cassação do mandato pelos seus pares”.
O princípio do julgamento “pelos pares” remonta a Carta Magna Libertatis, de 1215, na Inglaterra, complementamos nós. Apenas para dimensionar quão “inovadora” anda a “república do STF”. 

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Veto oportuno

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto de Lei Complementar oriundo do Senado Federal, que visava dotar de plena autonomia a Defensoria Pública no Brasil. Certamente causará celeuma. Mas assiste razão à Presidente, justamente por implicar em interferência financeira, de cima para baixo, em Estados e Municípios, uma vez que seria acrescida despesa fixa obrigatória para o custeio.
O veto presidencial, abaixo transcrito, fundou-se tão somente nas violações ao contido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Vemos, também, velada violação à autonomia financeiro-orçamentária dos denominados entes federativos.
“Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar no 114, de 2011 (no 225/11 no Senado Federal), que “Altera dispositivos da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”. 
Ouvidos, os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se pelo veto ao projeto pela seguinte razão: 
‘Os secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação que representam os Estados e o Distrito Federal no Conselho Nacional de Política Fazendária manifestaram-se pelo veto integral ao projeto, com base em estudos técnicos que apontam que, na atual conjuntura, a redução do percentual de comprometimento da despesa de pessoal em relação a Receita Corrente Líquida teria consequências extremamente danosas às unidades da Federação, uma vez que muitas delas seriam impossibilitadas de cumprir as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, ainda que meritória a intenção do projeto de valorizar as defensorias públicas,  a restrição do limite de gasto do Poder Executivo Estadual ensejaria sérias dificuldades para as finanças subnacionais.’” 

Agradecimentos

natalNossos pedidos de bênçãos para todos os leitores. E que, no instante de confraternização natalina, lembremo-nos de que, apesar de todos irmanados no ideário cristão, onde o nascimento do Menino Jesus é a bússola da Civilização, ainda existem milhões sem direito às migalhas do que deixamos em nossa mesa de alegria.
Que não vejamos nas oportunidades que temos uma forma de discriminação em relação aos despossuídos.
E que o conceito de Amor seja compreendido em toda sua dimensão!

Confirmada

Registramos em nosso Rastilhos da Razão Comentada, nohttp://adylsonmachado.blogspot.com, a divulgação, pelo MEC, no último dia 19, de relação de cursos superiores suspensos (mais de duas centenas no Brasil, incluindo baianos) o que confirma a atuação do Ministério no âmbito de uma das suas competências institucionais: sustar cursos anteriormente autorizados que não estejam correspondendo às exigências do próprio MEC.
Abordamos o tema para, mais uma vez, refletirmos em torno do absurdo que se chama "exame de ordem" da OAB, ainda que considerado constitucional pelo STF.
Nesse particular, reconhecimento pelo STF, reside o aprofundamento do absurdo, uma vez que limitou-se a Corte a legitimar uma inconstitucionalidade flagrante - que de imediato fere o princípio da igualdade de todos perante a lei - tornando os graduados em Direito mais (des)iguais que todos os demais graduados (em Medicina, em Engenharia, em Veterinária etc.).
Mas, retornando ao tema, temos insistido no absurdo da usurpação de função (porque não delegada por lei), o que ocorre quando a OAB se arvora de "fiscal" de cursos de graduação em Direito e se utiliza do famigerado exame (não fora a fonte de recursos em que o mesmo se tornou - só em 2010 foram arrecadados 67 milhões de reais com inscrições) para dizer que exerce fiscalização sobre a qualidade dos cursos existentes.
Como falece à OAB competência institucional para fiscalizar cursos de graduação - que é competência privativa do Ministério da Educação - só resta a inconstitucionalidade que o STF vêconstitucional.
Dirá o caro leitor que malhamos em ferro frio. Ou que o STF é a última palavra. Teria razão, caso o STF cuidasse de respeitar a Constituição, o que não tem sido objeto de sua atuação recente.
O que não deixa de ser natural quando o Direito e a Justiça como valor sucumbem a narcisistas e outros quejandos hoje embevecidamente encastelados no STF, com raras exceções. Diante deles é natural que a competência institucional do Ministério da Educação, confirmada por lei (a de Diretrizes e Bases da Educação) nada valha, onde afirma (a LDB) que a graduação habilita o graduado ao exercício da profissão.
Afinal, se nem a Constituição Federal anda sendo respeitada pelo STF o que se espera em relação a uma mísera lei infraconstitucional?
PS.: Ah!, um detalhe: somente na década passada o MEC suspendeu – exercendo a sua função institucional - mais de 20 mil vagas de cursos de Direito no Brasil.

Oh! dádiva

Temos visto, ouvido e lido pensares que nos fazem lembrar expressão atribuída a Rui Barbosa.  Distância é dádiva!
burros

AGIR 

No último 20 de dezembro, no auditório da UESC, onde presentes futuros prefeitos, vices e secretários, aconteceu o 1º Seminário do Programa AGIR-Litoral Sul, voltado para aprofundar a interação da academia uesquiana com os municípios. O evento, com iniciativa e apoio da UESC, AMURC e Caixa Econômica Federal, coordenado pelo Pró-Reitor de Extensão Raimundo Bonfim Santos e instalado pela Reitora Maria Adélia Pinheiro e pelo Presidente da AMURC, Cláudio Dourado, contou com palestra de Maurício Nunes Ferreira, da SEPLAN, sobre Consórcios Municipais.
O programa AGIR – Apoio Gerencial Institucional às Prefeituras da Região Litoral Sul – busca promover e desenvolver uma cultura de planejamento e a discussão dos problemas presentes na administração municipal, utilizando-se dos vários instrumentos de que a região dispõe como força acadêmica, daí a presença de vários Departamentos da UESC (Administração e Ciências Contábeis, Agricultura, Educação, Direito, Saúde, Meio Ambiente, Cultura) mostrando o que cada um pode fazer para contribuir com os objetivos.
Como primeiro passo o Seminário da quinta, que abriu espaços para novas discussões e interações já a partir de janeiro e fevereiro de 2013. 

Clamor

O clamor parte da garganta do funcionalismo público de muitos municípios da região. Atraso de salários e mesmo do 13º demonstram o descaso e a falta de compromisso com o “peão” que segura as administrações na palma das mãos.
Qualquer gestão que se dê ao respeito não pode findar melancolicamente saudada como agente da desfaçatez de não respeitar quem trabalha.
Vem-nos à mente, diante da experiência que tivemos em gestões de Geraldo Simões, em Itabuna, para reverência, duas figuras ímpares pelo que representaram enquanto à frente da Secretaria de Finanças.
O primeiro, João Manuel Afonso, que deu credibilidade ao primeiro governo de Geraldo (eleito como “zebra” e então incógnita), justamente por fazer honrar compromissos financeiros. Por razões outras deixou a administração antes do término. Mas, enquanto lá esteve era o espelho de credibilidade do governo.
O segundo, Geraldo Landim, somente admitiu assumir a secretaria se o prefeito não interferisse no dinheiro “dos barrigudinhos”, como denominava o servidor. Geraldo perdeu a eleição, em 2004, mas os funcionários receberam até o último centavo.

UFESBA I

O prefeito eleito, Claudevane Leite, reafirmou a intenção do município de doar área para instalação do campus itabunense da UFESBA. Paralelamente, polêmica foi gerada a partir da oferta do Superintendente da CEPLAC, Juvenal Mainart, de disponibilizar equipamentos físicos da instituição para viabilizar a instalação da futura universidade.
Nesse particular, a oferta de Maynart, temos que esteja amparada justamente em ver precipitada a instalação, se esta tiver que depender da construção de prédios etc. Assim, até que tal ocorra, utilize-se o que Mainart disponibiliza.

UFESBA II

No que pertine ao município de Itabuna seria interessante a futura administração, especialmente em tempo de contenção de despesas pela escassez de recursos disponíveis, confirmar a intenção de Helenilson Chaves, Antônio Mangabeira e Nilsinho Franco de doarem o equivalente a 100 hectares nos limites de Ferradas, às margens da BR-415, próximos a um dos futuros semianeis que a interligarão com a BR-101 o que, de imediato implica em acesso facilitado e desafogamento da área urbana de Itabuna.
A intenção da doação e os nomes nos foram passados, há meses, pelo próprio Dr. Antônio Mangabeira.

Alvíssaras

Sinais positivos para a área de Saúde grapiúna na administração que se inicia em 1º de janeiro com a informação de que Dr. Paulo Bicalho assumirá a gestão no que diz respeito inclusive ao Hospital de Base. Também sinalizada a participação de Dr. Humberto Barreto.
A construção do segundo e terceiro escalões da gestão de Vane, a considerar os exemplos acima, está fadada ao sucesso e à credibilidade, denotando preocupação com a dimensão técnica.

Da Bahia para Minas

“Até defunto arrepia quando pia meu violão” diz o refrão da cantoria de Seu Ribeiro. Se o leitor encontrar alguma harmonia elomariana sentirá que o menestrel da fazenda “dos carneiros” faz piar violões alhures.

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Adylson Machado é escritor, professor e advogado, autor de "Amendoeiras de outono" e " O ABC do Cabôco", editados pela Via Litterarum

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