quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

O que falta

Para compreender
Dia desses conversávamos 'abobrinhas' com um colega, em matéria tributária, na seara das imunidades. Aproveitamos para levantar um tema angustiante, que nos persegue há anos: o que faz justificar a imunidade tributária das igrejas; ou seja, a não incidência de tributos sobre as rendas obtidas com a atividade religiosa?

Simplesmente  que o saiba o leitor  as 'rendas' obtidas em decorrência de atividades religiosas não são alcançadas por qualquer tributação, visto disposição inserida na Constituição Federal (art. 150, VI, "b") que as torna imunes da responsabilidade tributária. Simplesmente, não pagam um derréis de mel coado a título de tributos, porque o Estado simplesmente está impedido de instituir/criar qualquer tributo sobre as atividades religiosas.

Há quem esteja rico, ou enriquecendo, apenas com as 'portas abertas' de um templo.

Ainda que sejamos um estado laico a religião dele se beneficia como se o integrasse (CF, 150, VI, "a").

Nada contra imunidades (ou isenções) em relação a obras sociais criadas e mantidas por associações religiosas. Aquelas que levam benefício ao cidadão (escolas, cheches, hospitais etc.). O que não bate é aquilo que é arrecadado através do dízimo não integrar a contabilidade fiscal para fins de arrecadação tributária.

O desdobramento da prosa então enveredou por outra vertente: 'a base de cálculo do dízimo'. 

Disse-nos o nosso interlocutor, submetido religiosamente à obrigação: por que não pagar o dízimo sobre o líquido, como forma de justiça? Afinal  refletiu ele, com sobejas razões  o bruto que recebemos não se constitui 'líquido' e se esvai em despesas para a sobrevivência etc. E se pagamos sobre o bruto estamos tirando de nossa sobrevivência.

Nessa discussão que envolve alteração no cálculo do superávit primário (aquele para garantir a renda dos especuladores) o que o Governo buscou (como Fernando Henrique já o fizera, na primeira oportunidade em que cabia-lhe aplicar a regra imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal) foi justamente dele afastar as despesas com investimentos e programas sociais e buscar o líquido como fonte para o cálculo.

Entenda-se aí, no particular, dele afastar os gastos com investimentos em infraestrutura e programas sociais para só então fazer recair o cálculo de reservas para pagamento aos rentistas sobre o líquido.

Tomando-se como base o raciocínio de nosso interlocutor em relação à 'base de cálculo' para o dízimo muito justo que não se pare/suspenda obras ou programas sociais no país para satisfazer a banca da especulação.

Em um e outro caso – dízimo ou superávit primário , mantidas as regras gerais, só quem se beneficia é o especulador (igreja ou banca).

Que não interprete o leitor a especulação com a razão da existência da religião. O seu financiamento é que fica sob suspeita.

No mais é jogo político-eleitoral o cerne das discussões que assistimos na sessão de ontem do Congresso nacional, que varou a madrugada de hoje.

Nenhum comentário:

Postar um comentário