sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Em defesa

Da sociedade
Há de ser entendido como defesa da sociedade a defesa do próprio Estado Democrático de Direito. Nesse sentido assuntos há que não se esgotam, não serão esquecidos, sob pena de falência das próprias instituições que alimentam a sociedade.


Evidentemente o assunto não morreu, como esperam os que se dão por satisfeitos com o julgamento da AP 470 e seus desdobramentos, como pode ser visto a partir de entrevista ora disponibilizada em vídeo, publicada no último dia 9, quando foi ao ar o programa Contraponto de dezembro, da TVb – Televisão dos Bancários. O Contraponto reúne blogueiros, o Centro de Estudos Barão de Itararé e o Sindicato dos Bancários de São Paulo. 

O jornalista Eduardo Guimarães entrevistou o jurista Dalmo de Abreu Dallari para o programa Contraponto, onde também intervém Paulo Moreira Leite. Nada está dito além do que se conhece expressado pelo mundo jurídico sobre o julgamento da AP 470.

Ao programa afirma o jurista Dalmo de Abreu Dallari: “O Supremo Tribunal Federal cometeu uma inconstitucionalidade” ao receber denúncia contra acusados que não tinham foro privilegiado – o que fere o princípio do juiz natural. O STF “Não guardou a Constituição. Ele agrediu a Constituição. Agiu contra a Constituição. Basta este aspecto, ao meu ver, para que se verifique que todo o processo do mensalão está comprometido. Não foi um processo jurídico... Foram outras as determinantes do julgamento”.

Na segunda intervenção Dalmo Dallari analisa diretamente a postura do ministro Joaquim Barbosa:

“Os réus estavam condenados muito antes de começar o julgamento. E isso ficou muito evidenciado – referindo-se ao (ab)uso de teorias incompatíveis com o Estado Democrático de Direito – em vários momentos, em várias atitudes, várias decisões e evidentemente é preciso relembrar as atitudes absolutamente antijurídicas e arbitrárias do ministro Joaquim Barbosa. Isso não quer dizer que ele não conheça o Direito, não conheça Direito Constitucional, mas o fato de ele conhecer torna mais grave a sua posição. Ele sabia que estava agindo contra a Constituição. Mas em várias ocasiões ele tomou posições claramente arbitrárias, posições de verdadeiro inquisidor. E houve um dado, um pormenor que eu inclusive tive ocasião de já mencionar, em artigo e entrevista. Num determinado momento o jornal O Estado de São Paulo noticiou que no dia seguinte o ministro Joaquim Barbosa ia proferir um despacho sobre determinado assunto em tais e tais termos. O jornal um dia antes já sabia palavras que o ministro ia usar”.  

Mais adiante: “O processo foi influenciado pela grande imprensa, por fatores políticos e por fatores emocionais de Barbosa”.

Ainda que a sanha político-emotiva de uma parcela da sociedade, ávida por sangue, amparada no sensacionalismo que norteia o que denominam de jornalismo, os absurdos cometidos no curso da AP 470 cobram manifestações como a de Dalmo Dallari, que falam em defesa do Estado Democrático de Direito.

É provável que a recomendação de Dallari – o processo de escolha de ministros precisa ser revisto – comece a soar nos tímpanos da sociedade. 

Antes que seja vítima do arbítrio.



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