sábado, 8 de fevereiro de 2014

Entre mocinhos

Não tão ‘mocinhos’
Preciosos minutos do noticiário nacional têm sido disponibilizados para o “passaporte de Pizzolato”, prova inconteste de falsidade ideológica que, naturalmente, o sujeita a responder em juízo pelo crime. As informações sobre a conduta nada recomendável, no entanto, não transitam pela dialética da razão por que exercitou tal procedimento. Em palavras outras, se haveria uma justificativa – ainda que censurável – que justificasse o cometimento de um ilícito. Por que, eis a questão!

Claro está que desde 2007 Henrique Pizzolato trabalhava para dispor do passaporte que veio a utilizar para sair do país em 2013. Presume-se que preparava a saída caso não encontrassem guarida os argumentos de sua defesa na AP 470 contra a acusação de que autorizara desvios de recursos públicos geridos pelo Banco do Brasil para a DNA de Marcos Valério para alimentar o denominado “mensalão” petista.

Pizzolato sempre negou que tivesse autorizado o repasse dos recursos que a acusação afirmava terem existido, assim como também proclamava que a Visanet não era empresa pública, tampouco os recursos repassados por ela a DNA teriam sido desviados de sua finalidade: divulgação e propaganda contratadas com os meios de comunicação.

Os fatos alegados por Pizzolato em sua defesa foram sonegados do processo, propositada e criminosamente, pela Procuradoria-Geral da República (órgão acusador) e pelo relator Joaquim Barbosa, a ponto de excluir(em) o Inquérito 2474 do bojo das provas do julgamento. Assim o contido no Laudo da Polícia Federal 2828/2006, que eximia Pizzolato de qualquer responsabilidade por repasse a DNA (legais) e utilizados, conforme a legislação pertinente, em publicidade - fato que afasta a tese do desvio que sustentou a acusação e muitas das condenações por corrupção (que não existiu) - não integrou o processo julgado.

E o inquérito 2474 não integrou o processo (tanto que negado até o acesso ele pelo relator, que o manteve escondido de advogados inclusive) justamente porque inocentava Pizzolato e – a cada dia mais vai se confirmando – a intenção (dolosa) do relator Joaquim Barbosa não era julgar (apreciando todas as provas) mas condenar. No que foi seguido por muitos de seus pares, na época maioria de cinco para quatro.

O lapso temporal entre 2007 e 2013 denota que Henrique Pizzolato esperou por um julgamento que apreciasse não só os argumentos da acusação mas também as provas que o inocentariam. Ainda aguardou pela possibilidade de ver embargos infringentes apreciados. Quando esgotados os limites de sua expectativa utilizou-se do passaporte falso.

Nesse particular, se não tivesse falsificado o documento não teria saído do país, pois o próprio relator Joaquim Barbosa cuidou de sustar o uso de passaporte de todos os acusados, antes mesmo da condenação definitiva.

A análise que fazemos está no fato de que os crimes cometidos não estão somente em Pizzolato, flagrado com documento falsificado, mas também em quem o levou ao gesto extremo. Que detinha as provas da inocência de Pizzolato e as retirou propositadamente do processo para assegurar sua condenação.

Nesse filme de mocinhos e bandidos há bandidos se passando por mocinhos. Não sabemos até quando o público admitirá a inversão. 

Que anda exaltada sob o prisma dos que somente olham um lado da moeda. O que querem ver.


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