quarta-feira, 2 de maio de 2012

Trabalhando contra

Imprensa
Há muito é aguardada a regulamentação preconizada no § 3º do artigo 220 da Constituição Federal, voltados os dispositivos nele insertos, sob a ótica do constituinte, para proteger a sociedade da manipulação de quem detenha o controle do instrumento da informação.

Todos convivemos com programações inteiramente descabidas em sede televisiva e, em nível de imprensa escrita, com denúncias muitas vezes manipuladas ou geradas para atender tão somente a interesses bastante particulares. Quando não ao sensacionalismo barato destruindo reputações.

Qualquer iniciativa neste sentido - regulamentar - é atacada de forma virulenta pela grande mídia - que arrasta de roldão os nanicos Brasil a fora - estigmatizando-a como censura.

O que todos esperamos, no fundo, é o debate aberto no galinheiro sem o controle e comando da raposa.

Culpa no cartório 
As denúncias envolvendo a revista Veja - ela não está só, tenhamos a certeza - não tem encontrado o enfrentamento necessário da quase totalidade de suas congêneres. Para nós é um tiro no pé.

Quando os fatos que alcançam o público, ainda que lentamente, vão mostrando os contornos do absurdo a que chegou a Veja para gerar matérias que correspondam aos interesses dos "amigos", ainda que desprovidas de prova, como no famoso "grampo sem áudio", e não vemos uma atuação isenta de jornais e revistas no sentido de apurar os fatos, fica demonstrado um sprit de corps que leva à desmoralização das "defesas" encetadas.

A verdade não sucumbe à mentira, ainda que repetida, eternamente. A opinião pública certamente reagirá a esse corporativismo.

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