sábado, 25 de janeiro de 2014

Abrindo

A porteira
As condenações decorrentes do julgamento da AP 470 encontram-se sob o crivo da coisa julgada, definitivas. Tanto que o cumprimento das penas já ocorre – ainda que fatiadamente. Neste particular nada a estranhar, desde que Joaquim Barbosa tornou-se um julgador de dois pesos e duas medidas.

Uma coisa, no entanto, cheira a mofo (para não usar o M para outra palavra): o que existe no famoso Inquérito 2474, feito desmembrar por Joaquim Barbosa a fim de não incluir suas apurações na AP 470, a ponto de correr – e permanecer – em segredo de Justiça.

Ao que parece o ‘mofo’ virá à tona, desde que o ministro Ricardo Lewandovski acatou – o que antes fora negado por Joaquim Barbosa – pedido de advogados para terem acesso ao conteúdo dos 78 volumes. O que há ali pode abalar pilares que se encontram sob proteção do sigilo, onde pode estar a figura de Daniel Dantas (identificado pelo delegado Zampronha, da PF, por relacionamentos com Marcos Valério) e nomes menos ‘influentes’ – como de diretores do Banco do Brasil indicados pelo governo tucano de FHC que autorizaram as operações da Visanet – todos afastados deliberadamente por Joaquim Barbosa do cenário da AP 470. Protegidos pela providencial ‘engavetada’ do 2474 efetivada pelo ministro-relator.

Falar em Daniel Dantas significa mexer em nó górdio com ramificações inclusive no Poder Judiciário e no STF em particular, este expressado na figura do ministro Gilmar Mendes (para Noblat Gilmar “Dantas”, tamanha a intimidade e interesses nutridos entre ambos).

Como escreve Paulo Moreira Leite na IstoÉ, “A experiência ensina que documentos mantidos em segredo não fazem bem à Justiça, que pede transparência e lealdade a todos”.

A suspeita que paira no homem comum está voltada para as razões por que Joaquim Barbosa tanto insistiu para que as apurações da Polícia Federal envolvendo fatos e personagens vinculados a AP 470 fossem desmembrados e escondidos de advogados e partes.

Ao acatar o pedido de advogados de Pizzolato para acesso ao inquérito 2474 o ministro Ricardo Lewandovski pode estar abrindo a porteira para uma boiada agitada, que sem rumo atingirá cercas diversas. Inclusive a fraude montada para condenar muitos dos que talvez não fossem condenados se as provas contidas no inquérito integrassem os autos da AP 470.

Que, no caso concreto, pode levar a uma revisão criminal. Ou, quando nada, comprovar um julgamento de exceção.


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