Nem tanto!
Insculpido como primado basilar da democracia o princípio da igualdade de todos perante a lei, que encontra gênese histórica na Atenas de Sólon e no princípio da eunomia por ele instituído no início do século V a.C. A Constituição o reflete com todas as letras no art. 5º, que abre o Título II - Das Garantias e Direitos Individuais.
O Decreto Federal 980/1993 - que regula a cessão de uso dos imóveis residenciais de propriedade da união - afirma com todas as letras que o permissionário o utilizará para fins exclusivamente residenciais, como dever.
O ministro Joaquim Barbosa utiliza-se de imóvel da União como residência, direito que lhe é assegurado em lei.
Portanto, colocar o endereço residencial como sede da empresa que criou como instrumento para obter vantagem em transação comercial em Miami, nos Estados Unidos, na compra de um apartamento, leva à elementar conclusão de que Sua Excelência - por residir em imóvel da União - violou a legislação brasileira o que exige a devida apuração, em nível administrativo, sujeitando-o a penas que vão de advertência à exoneração, conforme apuração, como o afirmou a Controladoria Geral da União ao GGN http://jornalggn.com.br/blog/barbosa-poderia-ser-destituido-por-uso-indevido-de-apartamento-funcional
A apuração, no entanto, considerando a função exercida pro Joaquim Barbosa, exige iniciativa da Procuradoria-Geral da União e posterior julgamento pelos próprios pares da Corte.
Caso viesse a ocorrer descobriríamos que todos são iguais perante a lei, porém uns mais iguais que outros ou nem tanto.
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