sexta-feira, 12 de julho de 2013

Ato

Corporativo
É da natureza de instituições profissionais brasileiras a defesa intransigente de seus pares, ferindo, muitas vezes, a própria Constituição Federal. É o espírito de corpo, de corporação, le sprit du corps dos franceses, que, nem de longe, há de ser confundido com espírito de porco, em que pese muito deste estar presente naquele.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por exemplo, inseriu em seu Estatuto a obrigatoriedade de exame pós graduação para o ingresso do bacharel em Direito no exercício da advocacia, o ato de advogar. Tal disposição fere de morte o princípio da igualdade de todos perante a lei ao diferenciar as outras graduações (medicina, engenharia, arquitetura etc.) da do direito, uma vez que - como assegurado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação-LDB - a graduação (ou seja, a conclusão do curso universitário) habilita o concluinte ao exercício da profissão.

No particular do nefando Exame de Ordem da OAB, encontrou amparo no STF - que o reconhece constitucional - ainda que um ministro (o Fux) afirmasse que dito exame estava a caminho da inconstitucionalidade, criando o emérito Ministro - assim o vemos - a figura da constitucionalidade a meio pau.

Recentemente chegou às mãos da Presidente Dilma Rousseff lei aprovada pelo Congresso assegurando prioridades à classe médica em relação a atendimentos naturais a outras profissões. A excrescência fazia com que um psicólogo ficasse impedido de recomendar o uso de determinado medicamento, ou mesmo uma enfermeira de aplicar uma injeção. 

Os médicos teriam exclusividade para o diagnóstico de doenças, prescrições terapêuticas e gestão de saúde. O  absurdo chegava ao ponto, ainda inferindo na atividade de psicólogos, de um tratamento percebido por psicólogo exigir que fosse "diagnosticado" por um médico, ao qual incumbia "prescrever" a medicação.

Nem lembremos que parcela considerável de médicos desconhece princípios de Farmacologia e nenhum domínio possuem sobre as reações químicas das substâncias que compõem os medicamentos que prescrevem, uma vez que se tornaram receitadores das recomendações que lhe são trazidas pelos vendedores de laboratórios. A falha, grave, está no fato de que a matéria não é ministrada a contento nos cursos de medicina.

A Presidente da República vetou as disposições. Fê-lo  muito bem. Como o faz quando pretende trazer médicos estrangeiros para reduzir o défict da categoria em regiões carentes. Mas isso será tema para outro texto.

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