sábado, 25 de outubro de 2014

Supeitas

Confirmadas
Os números divulgados pelo Ibope e Datafolha confirmam nossa suspeita de uma fraude no processo eleitoral de amanhã.

Os números permitem, tranquilamente, legitimar uma fraude. A variação posta com referência a Dilma Rousseff, oferece o argumento de que ela estava em queda.

Motivo da queda: a capa da Veja refletida no noticiário. Inclusive global.

A variação entre 4% e 6% na vantagem da petista desaparecerá na boca de urna, para dar credibilidade ao que, cremos, está armado.

Que não nos chamem de maluco!

Mais argumentos para nossa suspeita em http://jornalggn.com.br/noticia/pedro-rezende-as-urnas-e-o-sistema-fraudavel-sem-riscos-para-o-fraudador de onde extraímos os seguintes trechos.

Pedro Rezende: As urnas e o sistema fraudável sem riscos para o fraudador

Por Pedro Rezende
Um dos maiores especialistas em urnas eletrônicas, PHD em Matemática Aplicada, professor do Departamento de Ciência da Computação da UNB. Integra o CMind (Comitê Multidisciplinar Independente), que investiga o voto eletrônico.
Especial para o Jornal GGN
Sobre o sistema de votação do TSE, o que posso dizer, atuando academicamente na área de segurança computacional na UnB há 17 anos, de onde publico há mais de 14, baseia-se no meu envolvimento com o tema, que tem sido pela perspectiva da sua concepção, desde o início da informatização até hoje. Meu envolvimento começou em um debate num congresso de segurança na Informática realizado em 2001, no ITA, onde eu fui palestrar como convidado. Ali constatei que as únicas defesas apresentadas em favor dessa concepção não eram técnicas, como se esperaria em um evento como aquele, mas apenas argumentos de autoridade e ataques ad-hominem a quem a criticasse. 
...
Passo-a-passo da investigação
Pelo ordenamento jurídico vigente, a investigação externa deveria ser aberta pelo Ministério Público, através da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), a partir do de uma denúncia de irregularidade registrada por um eleitor ou Partido político. No caso que ensejou esta série de reportagens pelo Jornal GGN, todos os passos previstos em lei em busca de mediadas preventivas foram seguidos, mas sem nenhuma consequência até agora. O caso começou com a descoberta de vulnerabilidades no subsistema de instalação e segurança (SIS), nos primeiros dias de setembro de 2014, por um auditor externo devidamente cadastrado junto ao TSE. Esse auditor estava, junto com outros analistas, exercendo o direito de fiscalizar o código dos programas do sistema de votação de 2014 em nome do Partido que os cadastrou, sob as condições impostas por quem o desenvolve. Além dessas restrições, a lei limita esse direito de "auditoria" à OAB, Ministério Público (MP) e Partidos, mas tanto a OAB quanto o MP haviam se recusado a exercê-lo e a credenciá-los.

Como esse tipo de auditoria "pro forma" tem sido permitida somente sob compromisso de confidencialidade, as vulnerabilidades descobertas, e as respostas insatisfatórias dos técnicos do TSE sobre por que ocorriam, foram relatadas com pedido de providências, pela advogada do Partido credenciada para isso, através da Petição TSE Nº 23.891, dirigida ao presidente do TSE em 4 de setembro de 2014. Mas a Petição foi tratada pelo Secretário da Presidência do Tribunal como reclamação sobre votação -- que ainda não havia ocorrido --, e não como impugnação de programas analisados, conforme o contexto -- previsto na Resolução 23.397/2013 que disciplina essa auditoria "pro forma" dos programas --, o que propiciou-lhe uma espetaculosa manobra de saída pela tangente.

Na função de juiz "auxiliar", esse secretário desqualificou a advogada e o pedido, indeferiu e mandou arquivar tudo, como se os fatos narrados nos autos fossem irrelevantes. Ao invés de enviar esses autos para análise do Ministério Público, nomear um juiz Relator que daria parecer para julgamento em plenário, como manda a supracitada norma do próprio Tribunal para esses casos, ele saciou-se com aquela intempestividade e com um parecer parcialmente secreto da sua Secretaria de Informática (STI). A STI, que com a empresa privada que desenvolveu e mantém o SIS deveriam responder como réus, explicou-se num documento cujo trecho nos autos não tem pé nem cabeça: o Inserator -- programa indistinguível de uma porta de fundos escamoteada para permitir invasões sorrateiras ao sistema -- , relatado como a principal vulnerabilidade descoberta, está no SIS mas não é mais usado, embora continua lá porque ainda é usado "noutros projetos". 

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